Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). VALOR DA EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO DO MONTANTE DEVIDO AO EXEQUENTE. INDIVIDUALIZAÇÃO. DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). VALOR DA EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO DO MONTANTE DEVIDO AO EXEQUENTE. INDIVIDUALIZAÇÃO. DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 100, § 8º dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). VALOR DA EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO DO MONTANTE DEVIDO AO EXEQUENTE. INDIVIDUALIZAÇÃO. DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT decidiu que « o valor da contribuição previdenciária e dos honorários advocatícios não se inclui no crédito principal, podendo ser pagos de forma autônoma «. O STF, ao apreciar o Tema 18 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: « Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza . Assim, é válido o fracionamento da execução para o pagamento dos honorários advocatícios por meio de requisição de pequeno valor, uma vez que pode ser executado em separado o direito autônomo de natureza salarial. Quando do julgamento do Ag-ED-AIRR-186600-04.2008.5.15.0133, o Órgão Especial desta Corte estendeu a referida tese aos descontos previdenciários e ao imposto de renda. Ocorre que o STF, nos autos do ARE-1043039/SP, entendeu indevida a aplicação da tese fixada no Tema de Repercussão Geral 18 aos descontos previdenciários e ao imposto de renda, uma vez que as referidas parcelas são devidas somente a partir do momento em que o exequente recebe o montante principal e se referem ao único titular. Precedentes. Desta maneira, a decisão regional, ao desconsiderar os valores referentes aos descontos previdenciários do montante devido ao exequente, afrontou o CF/88, art. 100, § 8º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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