Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 322.0645.7356.0373

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REMUNERAÇÃO POR DESEMPENHO. NATUREZA JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO art. 477. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. SÚMULA 368/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, o que restringe o cabimento do recurso de revista às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88 ou de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º. Desse modo, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista fundado em alegação de violação de Lei e divergência jurisprudencial. Logo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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