Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS JUNTADAS COM A INICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA DO VALE-ALIMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. I. A partir da vigência da Lei 13.015/2014 (22/09/2014) foram acrescidos novos pressupostos intrínsecos ao recurso de revista, dentre eles a indicação do trecho que consubstancia a tese de prequestionamento da matéria com a demonstração analítica das violações e contrariedades indicadas, mediante impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. II. No caso concreto, o v. acórdão recorrido foi publicado em 30/04/2015, após a vigência da referida lei, e, em relação aos temas deste tópico, o recurso de revista não cumpriu o disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, haja vista que a recorrente limitou a argumentar com as violações e contrariedades indicadas, reportando-se genericamente ao acórdão recorrido. III. Dessa forma, ao deixar de transcrever o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia em relação a todos esses temas, é inviável a demonstração das violações e contrariedades alegadas, pois a falta de indicação da tese devolvida à análise desta c. Corte Superior impede a confrontação das alegações recursais com os fundamentos adotados pelo TRT e implica o descumprimento do, III do referido dispositivo da CLT. IV. Assim, ao tão somente indicar as violações e contrariedades, ainda que apresentando os motivos pelos quais entende tenham ocorrido tais afrontas, sem a transcrição do trecho do v. acórdão recorrido que contem a tese que a reclamada pretendia ver examinada pelo TST, não há possibilidade de conhecimento do recurso de revista, nos termos do § 1º-A do CLT, art. 896, visto que descumpridos os seus, I e III. V. Ressalte-se que, para o fim de corrigir os defeitos ora verificados, não é possível aplicar o CLT, art. 896, § 11, que refere ao vício sanável no cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, uma vez que o descumprimento dos seus requisitos intrínsecos de admissibilidade não configura vício sanável, devendo ser cumpridos e demonstrados no ato da interposição do recurso de revista. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. A parte reclamada alega que não foram preenchidos os requisitos legais para a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. II. O v. acórdão recorrido registra que nos autos há declaração de insuficiência econômica da parte autora. O Tribunal Regional entendeu que os honorários advocatícios são devidos pela mera existência daquela declaração, ainda que o procurador da parte demandante não se encontre credenciado pelo sindicato da categoria profissional. Assim, condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor bruto da condenação. III. A presente reclamação trabalhista foi apresentada antes da vigência da Lei 13.167/2017. Segundo o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, o CLT, art. 791-Aaplica-se tão somente às ações trabalhistas propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) , incidindo as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST nas ações propostas anteriormente a essa data. IV. Observando tal premissa, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão doshonorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST. No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida por advogado sindical, desatendendo a um dos requisitos necessários para o deferimento dehonorários advocatícios. Deve, portanto, o recurso de revista ser conhecido e provido para excluir a condenação da parte reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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