Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 419.6173.4989.4462

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência.2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, analisando os fatos e as provas dos autos, consignou, que « a obreira fora demitida em 13.04.2020, todavia as verbas rescisórias foram pagas somente em 29.04.2020, conforme TRCT de ID. 33fd4cb, extrapolando o prazo legal de dez dias úteis consoante § 6º do CLT, art. 477 . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que « não houve atraso no pagamento das verbas rescisórias , bem como de que houve « error in judicando na análise das provas, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada, pois, ao não indicar os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista, a parte não atendeu os ditames do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.

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