Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. VALOR DAS DIÁRIAS. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, o autor não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão regional denegatória, qual seja a incidência da Súmula 126/TST, que veda reexame de fatos e provas, o que, por não atender à Súmula 422/TST, I, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo de instrumento. DURAÇÃO DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do capítulo impugnado do acórdão regional, sem destaques, não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não delimita o objeto da insurgência do apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e a argumentação jurídica recursal. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. DIÁRIAS. VALOR INFERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. SÚMULA 101/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Segundo o quadro fático fixado no acórdão recorrido, «os valores pagos eram inferiores a 50% do salário do reclamante, daí por que, conforme a inteligência da Súmula 101/TST, há presunção «juris tantum de natureza indenizatória da parcela. DANO EXTRAPATRIMONIAL. JORNADA EXTENUANTE. PROVA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, insuscetível de revisão por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, convenceu-se de que «as jornadas realizadas são incapazes de acarretar o impedimento ao reclamante de desenvolver seus projetos de vida nos âmbitos profissional, social e pessoal, em especial, diante da ausência de provas nesse sentido. Ainda de acordo com o registrado no acórdão recorrido, «era possível a realização de pernoite, inclusive no próprio caminhão. Conforme consta na r. sentença ‘a testemunha obreira Ariane Priscila de Souza Faria relatou que poderiam preparar o próprio alimento no caminhão, no qual havia cama para pernoitarem’". Além disso, esta Corte Superior tem firme entendimento de que o cumprimento de jornada excessiva não implica, só por si, dano existencial. Nesse caso, é ônus da parte demonstrar que, como consequência da conduta ilícita do empregador, suportou prejuízo no convívio familiar e social, o que, segundo o acórdão recorrido, não se evidenciou nos autos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Agravo a que se nega provimento.
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