Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. A decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento total correspondente ao intervalo intrajornada parcialmente concedido foi proferida em estrita sintonia com a Súmula 437/TST, I. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade guarda sintonia com a primeira parte do item I da Súmula 364/TST, considerando a delimitação da prova pericial de que o autor prestava serviços na coleta de lixo na área industrial e que, ao longo de todo o período laboral, por cerca de 25 minutos diários (3 vezes por semana), durante o abastecimento de veículos e a coleta de lixo, permanecia em área de armazenamento de líquidos inflamáveis, situação que revela exposição intermitente a condições de risco. Precedente. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. NATUREZA SALARIAL. A decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, para quem o adicional de periculosidade ostenta natureza salarial integrando a remuneração para todos os efeitos legais, na linha da Súmula 132/TST. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional manteve a sentença que entendeu pela possibilidade do pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade de forma cumulada. O referido tema restou pacificado no âmbito desta Corte, com o julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo nos autos do processo IRR - 239-55.2011.5.02.0319, na sessão do dia 26/9/2019, na qual o TST firmou os seguintes termos: « O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos «. Recurso de revista da reclamada conhecido e provido. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. O único julgado trazido à colação é inservível para o confronto de teses, pois não indica a fonte de publicação, nos moldes da Súmula 337, I, «a, do TST. Recurso de revista não conhecido. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. O Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o pedido do autor do benefício da justiça gratuita, sob o fundamento de que o trabalhador não precisa provar estado de miserabilidade para fazer jus à gratuidade da prestação jurisdicional, nem estar assistido por seu sindicato de classe . O benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza da parte, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado (Súmula 463/TST, I). Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. HORISTA. PREQUESTIONAMENTO. Não há tese no acórdão regional a respeito da condição de horista do autor, carecendo a matéria do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. O Tribunal Regional registrou que o autor «apontou, justificadamente e com base nas anotações dos controles de jornada carreados à defesa, a existência de diferenças em seu favor". Nesse quadro, delimitada a comprovação do fato constitutivo do direito a cargo do autor, não há falar em afronta às regras da distribuição do ônus da prova, permanecendo intactos os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Recurso de revista não conhecido. MINUTOS RESIDUAIS. Hipótese em que a aplicação da norma coletiva foi refutada porque nela se constatou a impossibilidade de tratamento recíproco, já que «não é crível que o empregado conte com a passividade do empregador caso atrase 15 minutos para o início do labor e deixe-o 15 minutos antes do término da jornada, de forma corriqueira, em especial no caso da recorrente, que era transportada pelo empregador ao local de trabalho". O debate, portanto, não se circunscreve à validade da norma coletiva, mas envolve a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. A situação, por conseguinte, evoca a compreensão da Súmula 126/TST e não guarda aderência estrita à compreensão firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE. O Tribunal Regional manteve o pagamento das horas in itinere, sob os seguintes fundamentos: que «os recibos salariais não consignam pagamentos sob tal rubrica e que «o reclamante demostrou, em razões finais, que havia incompatibilidade entre tais horários e os de sua jornada (fl. 472), o que, mesmo em recurso, não foi contrariado pela ré". Nesse contexto, para analisar as alegações recursais e averiguar a possível contrariedade à Súmula 90/TST, I, é necessário apreciar o conjunto fático probatório, o que é vedado nesta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 126/TST. Desse modo, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 90/TST, II. Precedentes. No que se refere à análise do tema pelo enfoque da norma coletiva, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 297/TST, por falta de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional registrou que «apesar do fornecimento e utilização EPI, a perícia apurou insalubridade em grau máximo em razão de o reclamante prestar serviços na coleta de lixo na área industrial". Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
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