Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422/TST, I. Verifica-se que a parte não infirmou o especificamente o fundamento adotado no Acórdão recorrido, no sentido de que «a presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), não sendo aplicáveis neste processo as alterações relativas às normas processuais que causem gravame às partes, tal como a condenação em honorários advocatícios . Assim, o recurso de revista se encontra desfundamentado, porquanto as razões expostas pela parte recorrente estão totalmente dissociadas dos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para manter o indeferimento da parcela. Incide à hipótese o disposto na Súmula 422, I, desta Corte . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices decorreçãomonetária e as taxas de juros . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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