Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA EMATER/PA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDO AO SINDICATO AUTOR. REVELIA AFASTADA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos o TRT não conheceu do recurso ordinário da Emater, por incabível por ter sido interposto contra decisão interlocutória. Registrou que o recurso é intempestivo quanto ao pedido de gratuidade de justiça e que falta lesividade e sucumbência à reclamada quando ao aceite da Vara da justificativa do reclamante para a ausência na audiência. 4 - Nas razões de recurso de revista a reclamada apresenta tese apenas acerca do motivo pelo qual foi afastada a revelia e concedido o benefício da gratuidade da justiça ao sindicato reclamante. 5 - Nesse contexto, como bem relatado na decisão monocrática, não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos e também não há como fazer o confronto analítico dos dispositivos citados com o acórdão, pelo que incide o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 6 - Cabe ressaltar ainda que a parte não impugnou fundamento relevante utilizado pelo TRT para decidir a questão, qual seja, o fato do recurso ordinário ser incabível, pois interposto contra decisão interlocutória. Nesse aspecto, o recurso de revista não observou a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o que atrai, ainda, a incidência da Súmula 422, I, desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .
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