Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 565.6472.5676.1788

1 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre diferenças de comissões e reflexos, condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios e desoneração previdenciária, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras da desfundamentação do recurso de revista em relação à condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, na medida em que não indicou dissenso pretoriano ou contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou violação a preceitos legais ou constitucionais, e do CLT, art. 896, § 1º-A, I, esta última detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a 1ª Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado ( art. 896, §1º-A, I, da CLT e desfundamentação do recurso de revista ), óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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