Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 581.9389.4337.7469

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766 FRENTE À DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM DATA ANTERIOR. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSIVITO CONSTITUCIONAL . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No presente caso, a decisão recorrida que determinou a condenação da parte autora, nos termos do CLT, art. 791-A a pagar ao procurador da ré os honorários de sucumbência, transitou em julgado antes da decisão proferida pelo STF na ADI 5766. Destaque-se que, embora a declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade de lei ou ato normativo detenha, em regra, efeito ex tunc e eficácia erga omnes não alcança, porém, decisões acobertadas pela coisa julgada, mesmo que fundadas em um diploma legal que o STF posteriormente tenha interpretado como incompatível com a CF/88, razão pela qual não há se falar em inexigibilidade do título executivo, na forma prevista no CLT, art. 884, § 5º. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF