Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do CLT, art. 896, § 1º, compete ao Tribunal Regional examinar os requisitos extrínsecos e intrínsecos e admitir ou não o Recurso de Revista. Não há falar em nulidade do despacho, porquanto o Eg. TRT apenas cumpriu o comando legal, identificando, de maneira fundamentada, o não preenchimento de requisitos impostos pela lei. BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE GERAL - APLICABILIDADE DO art. 62, INCISO II, DA CLT - HORAS EXTRAS INDEVIDAS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Divisada contrariedade à Súmula 287/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista no tópico. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS A falta de emissão de tese jurídica acerca da matéria suscitada na instância extraordinária inviabiliza o processamento do recurso, por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 297, item I, do TST. Agravo de Instrumento parcialmente provido. Sobrestado o julgamento do apelo nos demais temas, para aguardar a análise do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE GERAL - APLICABILIDADE DO art. 62, INCISO II, DA CLT - HORAS EXTRAS INDEVIDAS 1. A jurisprudência desta Eg. Corte é pacífica no sentido da aplicabilidade da exceção do CLT, art. 62, II ao bancário que exerce a função de gerente geral de agência, nos termos da Súmula 287/TST. 2. Considerando o conjunto fático probatório claramente descrito pelas instâncias ordinárias, de que o Reclamante atuava como autoridade máxima nas unidades em que trabalhava, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração superior a 40% (quarenta por cento) do salário, com submissão apenas à Superintendência do Banco, sem controle de jornada, sua função se enquadra na exceção contida no CLT, art. 62, II, pelo exercício de encargo de gestão. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI - INTERVALO INTRAJORNADA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO E NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Prejudicado o exame dos temas em epígrafe, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista, com o restabelecimento da sentença que julgou improcedente a Reclamação Trabalhista .
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