Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 604.0031.1225.3354

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A correção da forma de cálculo do abono pecuniário, anteriormente feita sem amparo legal ou normativo, implementada pela ECT, no Memorando Circular 2.316/2016 GPAR/CEGEP, para os empregados com contrato em curso à época, não viola o disposto no CLT, art. 468. 2. Em se tratando de empresa que não exerce atividade econômica em regime concorrencial e presta serviço público de competência da União Federal, a ela se aplicam os princípios da legalidade orçamentária e da primazia do interesse público. Assim, é de rigor que, amparada no dever de autotutela da administração, anule os «próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula 346/STF e Súmula 473/STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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