Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 784.6664.9967.6108

1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Nos termos da Súmula 463/TST, II, a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica depende de demonstração inequívoca de insuficiência econômica, despicienda a mera declaração de pobreza. No caso, o TRT concluiu que os sindicatos fazem jus à gratuidade de justiça por atuar como substituto processual . Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a concessão de benefício de justiça gratuita ao sindicato que atua na condição de substituto processual depende de demonstração inequívoca da hipossuficiência do ente sindical, da qual não há notícia nos autos. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto . 2. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O TST firmou o entendimento de que as ações de natureza coletiva recebem tratamento específico do sistema jurídico brasileiro, com regras em diversos diplomas normativos que constituem o denominado «microssistema da tutela coletiva". Com base nessa estrutura normativa, e, embora a Lei 13.467/2017 tenha criado nova regra geral relativa à condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho (em linhas gerais, pela mera sucumbência, conforme o CLT, art. 791-A, permanece ínsito nesta Corte o entendimento de que o ente sindical, quando atua como substituto processual ou em ações coletivas, apenas pode ser condenado ao pagamento da verba em caso de comprovada má-fé. No caso concreto, deve ser mantida a decisão do Tribunal de origem, que entendeu indevida a condenação do Sindicato Autor ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a despeito de a ação coletiva por ele ajuizada ter sido extinta sem resolução do mérito, uma vez que não houve comprovação de sua má-fé. Harmonizando-se, portanto, o acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste TST torna-se despicienda a análise das violações alegadas e da divergência jurisprudencial suscitada, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido no tema .

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