Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 826.1675.6223.7604

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DE SÓCIA ANTES DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. POSTERIOR JULGAMENTO DO IDPJ, COM INCLUSÃO DA SÓCIA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A jurisprudência desta Subseção segue firme no sentido de reconhecer o cabimento do Mandado de Segurança contra ato que determina a instauração do IDPJ e promove, incontinenti, constrição patrimonial dos sócios, como meio apto a restabelecer o devido processo legal. 2 . Na espécie, depreende-se da ação matriz que a autoridade coatora, em dado momento, tornou sem efeito a ordem de bloqueio de numerário da ora impetrante, porquanto ainda não julgado o IDPJ. Não obstante essa compreensão, após desdobramentos ocorridos no curso da execução, outra penhora foi realizada em desfavor da ora impetrante, sem que igualmente solucionado o IDPJ. Contra essa decisão foi impetrado o presente mandamus. 3 . A impetrante postula a concessão da segurança, para que seja cassado o ato que determinou a penhora, com a liberação dos valores constritos, independentemente de posterior julgamento do IDPJ, a seu desfavor, tendo em vista a ilegalidade do ato praticado. 4. A posterior prolação da decisão do IDPJ, incluindo a sócia, ora impetrante no polo passivo da demanda, tal como ocorrido, afasta a necessidade de correção de rumo, mediante a presente demanda. Assim, mesmo que censurável a medida impugnada, não se justifica a concessão da ordem para cassar ato que, conquanto tenha nascido eivado de vício, adquiriu outro contorno, agora com ares de legalidade, capaz de levar a cabo a afetação do patrimônio da ora impetrante. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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