Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de organização interna da empresa, não afeta o usuário. Os serviços de valor adicional, tais como «Serviços Telefônica Brasil 02.558.157/0135-7, «Serviços Digitais VI, «Goread, «Babbel, «Skeelo Intermediário e «Hube Jornais, não modificaram o valor total contratado pelo consumidor. Ausência de cobrança indevida ou em excesso, que torna inaplicável a repetição de indébito. Dano moral não caracterizado. Recurso provido.
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