Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remição direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «inexistiu comprovação da realização de horas extras, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a prova oral demonstrou a realização de labor extraordinário. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter os descontos efetuados. Nesse contexto, não há interesse recursal no exame da matéria por ausência de sucumbência. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional não emitiu tese acerca do fato de que seriam indevidas as horas extras pela ausência de usufruto integral do intervalo intrajornada, à luz da existência de trabalho externo, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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