Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO (R$ 10 MIL). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - Por meio do acórdão embargado, a Sexta Turma reconheceu a transcendência da matéria «DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO PREVISTO EM REGULAMENTO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL À FALTA COMETIDA. ABUSIVIDADE DO EMPREGADOR, conheceu do recurso de revista do reclamante por divergência jurisprudencial e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, arbitrando o respectivo valor em R$ 10.000,00 (dez mil reais) . 2 - A parte alega que, ao fixar o valor da indenização, a Sexta Turma incorreu em omissão, pois desconsiderou que, « julgando ação idêntica à presente, arbitrou o valor dos danos morais em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) « (fl. 840). 3 - Depreende-se do acórdão embargado que nele ficaram expressamente consignados os motivos pelos quais foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante e notadamente foram expostos os fundamentos pelos quais se decidiu arbitrar o quantum indenizatório em R$ 10 mil, como se infere do seguinte excerto do julgado: « No que tange ao quantum indenizatório, tem-se que na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade (arts. 5º, V, da CF/88, 944 do Código Civil e 8º da CLT), visto que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. Na espécie, considerando o registro do TRT no sentido de que, quanto à falta cometida pelo reclamante, «não há nos autos, qualquer comprovação - sequer alegação, em verdade - de que tal fato foi publicizado ostensivamente ou utilizado como forma de humilhar e constranger o trabalhador"; o princípio da proporcionalidade; a capacidade econômica da empresa; o caráter pedagógico da medida; e a vedação ao enriquecimento indevido do trabalhador, arbitra-se à condenação o valor de R$ 10.000, 00 (dez mil reais) «. 4 - Desse modo, conclui-se que os argumentos do embargante, no sentido de questionar o valor arbitrado a título indenizatório, dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento. Sucede que o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração, os quais têm hipóteses de cabimento restritas, a teor dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote