Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 485, V DE 1973. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. RECLAMAÇÃO NA QUAL SE DEDUZIU PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA E READMISSÃO NO EMPREGO. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDAMENTADO NA VALIDADE DE DESPEDIDA IMOTIVADA. VIOLAÇÃO DO INCISO I DO art. 7º E DO «CAPUT DO art. 37 DA CONSTITUIÇÃO. 1 - Viola o «caput do art. 37 da Constituição acórdão rescindendo que assenta a tese de que é válida a despedida imotivada dos empregados dos Correios, sob o único fundamento de que segundo o art. 173 da Constituição, as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. 2 - O STF decidiu que «A fim de conciliar a natureza privada dos vínculos trabalhistas com o regime essencialmente público reconhecido à ECT, não é possível impor-lhe nada além da exposição, por escrito, dos motivos ensejadores da dispensa sem justa causa. Não se pode exigir, em especial, instauração de processo administrativo ou a abertura de prévio contraditório, fixada a Tese 131 de julgamento de repercussão geral, com efeito vinculante e eficácia «erga omnes": «A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. (RE 589998 ED Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO Julgamento: 10/10/2018 Publicação: 05/12/2018). 3 - Logo, considerando-se os fundamentos do acórdão rescindendo, verifica-se que houve abordagem da matéria constante no dispositivo constitucional indicado como ofendido, de forma que restam atendidas as Súmula 298/TST e Súmula 83/TST. Julgados desta SbDI-2. Recurso ordinário conhecido e provido.
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