Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, mormente o relativo à inobservância do disposto no o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, no particular. CONTRATO DE ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA. FRAUDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu ser fraudulento o contrato de locação de veículo, ao fundamento de que tinha o objetivo de mascarar o pagamento de parcela salarial. Registrou que « o CLT, art. 457, § 2 é expresso ao determinar a integração salarial de ajudas de custo que excedam a 50% da remuneração percebida pelo empregado, tal qual ocorre no caso presente em que o contrato de f. 342/343 demonstra que o valor do aluguel do veículo (R$460,00, em 26-01-2010) era superior a 50% do salário recebido pelo autor, qual seja, R$ 892,01, conforme se verifica no documento de f. 319, contracheque de março de 2010 «. 2. A moldura fática delineada remete ao reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. SEGURO DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, considerou que a empregadora exigia a contratação de seguro para que o autor utilizasse o veículo no trabalho, o que implicava transferência indevida dos riscos da atividade econômica ao empregado, e, por isso, ela deveria arcar com o pagamento do respectivo valor. 2. Logo, para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado ante o teor da Súmula 126/TST. 3. Além disso, a Corte de origem não analisou a controvérsia sob o enfoque dos CCB, art. 421 e CCB, art. 422, o que inviabiliza o processamento do apelo, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A inobservância de pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT impede o exame do mérito recursal e prejudica a análise de transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, a Corte Regional não analisou o tema sob o enfoque de a ré ser ou não beneficiária da desoneração sobre a folha de pagamento, prevista na Lei 12.546/2011. 2. Assim, ante a ausência do indispensável prequestionamento, deve incidir o óbice da Súmula 297/TST. 3. A ausência do prequestionamento de tese, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido.... ()
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