Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 956.8773.5118.4958

1 - TJSP Direito do consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e reparação por danos morais. Contrato de portabilidade com refinanciamento de divida anterior e cartão consignado, no formado de RMC/RCC. Nulidade dos contratos. Restituição de valores. Danos morais. Honorários de advogado fixados por equidade revistos. Recurso da autora não provido e Recurso da ré parcialmente provido.

I. Caso em exame 1.Apelações interpostas em face de sentença que julgou procedente ação declaratória e condenou a Facta Financeira à devolução de valores pagos indevidamente por contratos formulados de forma não condizente com a realidade. Autora que pretendia a portabilidade de um contrato com redução do valor das parcelas e acabou aderindo a um refinanciamento e quatro novos contratos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão:(i) se houve manifestação de vontade válida por parte da autora na contratação entabulada com a ré; (ii) se é cabível a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, bem como a majoração ou redução da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Não há comprovação de que a autora tenha manifestado plena ciência e concordância com os termos contratuais, configurando indução a erro e prática abusiva conforme o CDC.4. A restituição em dobro é cabível, uma vez que a cobrança indevida não foi justificada, aplicando-se o art. 42, parágrafo único, do CDC.5. A indenização por danos morais fixada em R$ 4.000,00, somada ao valor liberado na conta da autora, totalizando R$ 10.374,88, é razoável e atende aos princípios de compensação à vítima e de desestímulo ao infrator. 6. Insurgência da ré em relação à verba honorária fixada por equidade que merece acolhida, tendo em vista o art. 85, §6º do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso da Ré parcialmente provido e Recurso da autora não provido. Tese de julgamento: «É nula a contratação realizada sem o devido esclarecimento ao consumidor, sendo cabível a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e a indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III e VIII; art. 42, parágrafo único; art. 39, IV e 46. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1571393, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 23/02/2016.

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