Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 979.7508.8999.9284

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA A TRABALHO PRESTADO, PELOS SUBSTITUÍDOS, EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Incontroverso tratar-se de ação coletiva ajuizada em 5.3.2018, na qual o sindicato atua como substituto processual e pleiteia horas extras decorrentes da alteração da sistemática de pagamento dos feriados, ocorrida a partir de setembro de 2015. 2. Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. 3. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência («tempus regit actum). No caso em exame, os elementos fáticos fixados no acórdão regional permitem concluir de forma inequívoca pela existência de relação hierárquica entre as empresas na medida em que a primeira reclamada é uma subsidiária integral da Petrobras. Assim, há responsabilidade solidária da segunda reclamada em relação ao período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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