Legislação

Decreto 4.371, de 11/09/2002
(D.O. 12/09/2002)

Art. 6º

- O capital da CEF é de R$ 3.345.726.692,01 (três bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e um centavo), exclusivamente integralizado pela União Federal.


Art. 7º

- A modificação do capital, por incorporação de reservas ou por absorção de eventuais prejuízos, dependerá de autorização do Ministro de Estado da Fazenda, mediante proposta do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal.