Legislação

Decreto 6.061, de 15/03/2007
(D.O. 16/03/2007)

Art. 45

- Aos Secretários e aos Diretores-Gerais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos das suas respectivas Secretarias ou Departamentos e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.