Legislação
Decreto 6.620, de 29/10/2008
(D.O. 30/10/2008)
- O art. 3º - do Decreto 2.184, de 24/03/97, passa a vigorar com a seguinte redação.
- O disposto no Decreto 4.391, de 26/09/2002, não se aplica aos portos e terminais portuários marítimos de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
- As disposições deste Decreto não alcançam os atos legais praticados anteriormente a sua edição.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff