Legislação
Decreto 7.556, de 24/08/2011
(D.O. 25/08/2011)
- As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.
§ 1º - Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.
§ 2º - O provimento de cargos em comissão e designação para funções comissionadas e gratificadas de integrantes das Superintendências-Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, recairá, exclusivamente, em servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, observadas as normas complementares definidas em ato do Presidente do INSS.
§ 3º - Observado o disposto no § 1º, serão exigidos para a designação das funções de Gerente-Executivo e Gerente de Agência da Previdência Social, inclusive de seus respectivos substitutos, os requisitos mínimos de capacitação definidos em ato do Presidente do INSS.
§ 4º - Os cargos em comissão de natureza jurídica, no âmbito da Procuradoria Federal Especializada, serão ocupados por membros da Procuradoria-Geral Federal, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria do Banco Central do Brasil, ouvido previamente o Procurador-Chefe.
§ 5º - As funções comissionadas e gratificadas de natureza jurídica, no âmbito da Procuradoria Federal Especializada, serão ocupadas por Procuradores Federais.
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP P/ O INSS | DO INSS P/A SEGES/MP | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.4 | 3,23 | 1 | 3,23 | - | - |
DAS 101.2 | 1,27 | 7 | 8,89 | - | - |
DAS 101.1 | 1,00 | 6 | 6,00 | - | - |
- | - | ||||
DAS 102.5 | 4,25 | - | - | - | |
DAS 102.4 | 3,23 | 2 | 6,46 | - | - |
DAS 102.2 | 1,27 | - | - | 2 | 2,54 |
SUBTOTAL 1 | 16 | 24,58 | 2 | 2,54 | |
FCINSS-1 | 0,60 | 500 | 300,00 | - | - |
FCINSS-3 | 1,14 | 10 | 11,40 | - | - |
SUBTOTAL 2 | 510 | 311,40 | - | - | |
FG-1 | 0,20 | 89 | 17,80 | - | - |
FG-2 | 0,15 | 11 | 1,65 | - | - |
SUBTOTAL 3 | 100 | 19,45 | |||
TOTAL | 626 | 355,43 | 2 | 2,54 | |
SALDO DO REMENEJAMENTO (A - B) | 624 | 352,89 |