Legislação
Decreto 7.556, de 24/08/2011
(D.O. 25/08/2011)
- Aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, aos órgãos seccionais e aos específicos singulares, observadas suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - submeter ao Presidente do INSS proposta de:
a) diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Ação e, a partir de sua aprovação, seus planos e programas;
b) instrumentos legais visando à melhoria da atuação jurídica, da gestão orçamentária, financeira, contábil e dos ativos imobiliários, do reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais e consignações em benefícios; e
c) planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados em suas atividades, em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
II - subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade de suas atividades e serviços, bem assim nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos envolvidos;
III - manter o Presidente do INSS informado sobre:
a) os resultados dos processos do contencioso técnico-administrativo, especialmente aqueles decorrentes da administração do patrimônio imobiliário;
b) auditorias preventivas e corretivas e seus resultados;
c) as ações de gestão interna; e
d) as ações de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, consignações em benefícios, bem como em relação à compensação previdenciária;
IV - fornecer à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica informações necessárias para a elaboração e o acompanhamento do processo de planejamento do INSS;
V - fornecer à Diretoria de Atendimento as informações necessárias ao acompanhamento de resultados e avaliação da rede de atendimento;
VI - sistematizar e difundir orientações para a geração de informações institucionais, conforme diretrizes definidas pela Assessoria de Comunicação Social;
VII - subsidiar a Assessoria de Comunicação Social na manutenção da página do INSS na Intranet;
VIII - coordenar e supervisionar as Procuradorias-Regionais e Procuradorias-Seccionais, as Auditorias-Regionais, as Corregedorias Regionais, bem como o reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, compensação previdenciária e controle interno de benefícios;
IX - responder às solicitações de informações dos órgãos de controle externos e subsidiar a elaboração do relatório de prestação de contas anual, observando-se os prazos legais;
X - encaminhar às Gerências-Executivas, Superintendências-Regionais ou Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, conforme o caso, dossiês cujas medidas administrativas internas de ressarcimento ao erário não lograram êxito, para realização da competente tomada de contas especial;
XI - promover a cobrança administrativa, afeta à respectiva área de atuação, inclusive de agente público, nos casos de ocorrência de danos que resultem em prejuízo ao erário;
XII - apoiar a realização do processo de seleção interna para a escolha dos ocupantes dos cargos de Gerente-Executivo;
XIII - gerenciar, em articulação com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social, a resolubilidade das demandas referentes à sua área de atuação, com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação dos serviços previdenciários;
XIV - acompanhar o Plano Plurianual, o Planejamento Estratégico e o Plano de Ação em sua área de competência;
XV - fornecer à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica as informações necessárias para acompanhamento e avaliação de resultados dos órgãos e unidades do INSS; e
XVI - fazer cumprir as deliberações do Presidente do INSS.
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP P/ O INSS | DO INSS P/A SEGES/MP | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.4 | 3,23 | 1 | 3,23 | - | - |
DAS 101.2 | 1,27 | 7 | 8,89 | - | - |
DAS 101.1 | 1,00 | 6 | 6,00 | - | - |
- | - | ||||
DAS 102.5 | 4,25 | - | - | - | |
DAS 102.4 | 3,23 | 2 | 6,46 | - | - |
DAS 102.2 | 1,27 | - | - | 2 | 2,54 |
SUBTOTAL 1 | 16 | 24,58 | 2 | 2,54 | |
FCINSS-1 | 0,60 | 500 | 300,00 | - | - |
FCINSS-3 | 1,14 | 10 | 11,40 | - | - |
SUBTOTAL 2 | 510 | 311,40 | - | - | |
FG-1 | 0,20 | 89 | 17,80 | - | - |
FG-2 | 0,15 | 11 | 1,65 | - | - |
SUBTOTAL 3 | 100 | 19,45 | |||
TOTAL | 626 | 355,43 | 2 | 2,54 | |
SALDO DO REMENEJAMENTO (A - B) | 624 | 352,89 |