Legislação

Decreto 7.556, de 24/08/2011
(D.O. 25/08/2011)

Art. 27

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria de Comunicação Social, ao Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica, ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, ao Coordenador-Geral do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS, ao Auditor-Geral, ao Corregedor-Geral, ao Subprocurador-Chefe, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes-Regionais, aos Gerentes-Executivos, aos Auditores-Regionais, aos Corregedores-Regionais, aos Procuradores-Regionais, aos Procuradores-Seccionais, aos Gerentes de Agência da Previdência Social e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de atuação, pelo Presidente do INSS.


Art. 28

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Geral, ao Corregedor-Geral, ao Subprocurador-Chefe, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes Regionais, aos Gerentes-Executivos, aos Procuradores-Regionais, aos Procuradores-Seccionais, aos Auditores-Regionais, aos Corregedores-Regionais e aos Gerentes de Agência da Previdência Social compete ordenar despesas, autorizar pagamentos e aprovar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência, no âmbito de sua área de atuação.

Parágrafo único - Resguardada a competência prevista no caput, os Superintendentes-Regionais, os Gerentes-Executivos e os Gerentes de Agências da Previdência Social, poderão delegar sua competência, observado o princípio da segregação de função.


Art. 32
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O INSS
(a)

DO INSS P/A SEGES/MP
(b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.43,2313,23--
DAS 101.21,2778,89--
DAS 101.11,0066,00-
     -
DAS 102.54,25 ---
DAS 102.43,2326,46--
DAS 102.21,27--22,54
SUBTOTAL 1

16

24,58

2

2,54

FCINSS-1

0,60

500

300,00

-

-

FCINSS-3

1,14

10

11,40

-

-

SUBTOTAL 2

510

311,40

-

-

FG-1

0,20

89

17,80

-

-

FG-2

0,15

11

1,65

-

-

SUBTOTAL 3

10019,45  
TOTAL626355,4322,54
SALDO DO REMENEJAMENTO (A - B)624352,89