Legislação

Decreto 8.590, de 15/12/2015
(D.O. 16/12/2015)

Art. 1º

- A Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto 3.848, de 26/06/2001, consoante autorização constante da Medida Provisória 2.155, de 22/06/2001, e da Medida Provisória 2.196-3, de 24/08/2001, é regida pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis.


Art. 2º

- A EMGEA tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional.


Art. 3º

- O prazo de duração da EMGEA é indeterminado.