Legislação

Decreto 8.852, de 20/09/2016
(D.O. 21/09/2016)

Art. 53

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

§ 1º - Incumbe ao Secretário de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo promover ações para a operacionalização da CCCCN.

§ 2º - Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer o encargo de Presidente da CER.

§ 3º - Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer o encargo de Secretário-Executivo do:

I - CNPA; e

II - CDPC.

§ 4º - (Revogado pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017. Vigência em 20/06/2017).

Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, III (Revoga o § 4º. Vigência em 20/06/2017).

Redação anterior: [§ 4º - Incumbe ao Secretário de Aquicultura e Pesca exercer o encargo de Secretário-Executivo do CONAPE.]