Legislação
Decreto 8.932, de 14/12/2016
(D.O. 15/12/2016)
- O patrimônio da FIOCRUZ é constituído:
I - pelos bens móveis e imóveis adquiridos ou que vierem a ser adquiridos;
II - por doações, legados e auxílios, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, filantrópicos, nacionais, internacionais e estrangeiros; e
III - pelos demais bens e direitos que tenha adquirido, produzido ou que venha a produzir.
- Constituem receitas da FIOCRUZ:
I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União;
II - receitas provenientes da exploração de seus bens e serviços e de operações técnicas e financeiras que realizar;
III - receitas originárias de convênios, acordos, ajustes, contratos, doações, legados e auxílios;
IV - saldo de cada exercício financeiro;
V - resultados obtidos com alienações patrimoniais; e
VI - outras receitas de qualquer natureza.