Legislação

Decreto 8.932, de 14/12/2016
(D.O. 15/12/2016)

Art. 39

- Em caso de extinção da FIOCRUZ, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio da União.


Art. 40

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Presidente da FIOCRUZ e referendados pelo Ministro de Estado da Saúde.

ANEXO II [omissis]
ANEXO III [omissis]
ANEXO IV [omissis]