Legislação
Decreto 8.932, de 14/12/2016
(D.O. 15/12/2016)
Art. 40
- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Presidente da FIOCRUZ e referendados pelo Ministro de Estado da Saúde.
- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Presidente da FIOCRUZ e referendados pelo Ministro de Estado da Saúde.