Legislação

Decreto 8.975, de 24/01/2017
(D.O. 25/01/2017)

Art. 46

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos programas e das atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - supervisionar as funções de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente e as funções de secretaria-executiva do Conselho Nacional do Meio Ambiente.


Art. 47

- Aos Secretários, ao Subsecretário, aos Chefes de Assessoria, aos Diretores de Departamento, ao Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro e aos demais Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas Secretarias, Subsecretaria, Assessorias, Departamentos e Serviço e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.


Decreto 9.085, de 29/06/2017, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 27/07/2017).