Legislação

Decreto 8.975, de 24/01/2017
(D.O. 25/01/2017)

Art. 47

- Aos Secretários, ao Subsecretário, aos Chefes de Assessoria, aos Diretores de Departamento, ao Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro e aos demais Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas Secretarias, Subsecretaria, Assessorias, Departamentos e Serviço e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.