Legislação
Decreto 8.992, de 20/02/2017
(D.O. 21/02/2017)
- A Previc será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por um Diretor-Superintendente e quatro Diretores, escolhidos entre pessoas de reputação ilibada e de notória competência, indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda e nomeados pelO Presidente da República.
- A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe será precedida de anuência do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU.