Legislação
Decreto 8.992, de 20/02/2017
(D.O. 21/02/2017)
- Ao Diretor-Superintendente incumbe:
I - representar a Previc;
II - exercer a direção superior e o comando hierárquico da Previc;
III - presidir as sessões da Diretoria Colegiada;
IV - designar e dispensar administrador especial, interventor ou liquidante de planos de benefícios e entidades fechadas de previdência complementar, mediante proposição da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento;
V - designar administrador especial de plano de benefícios específico operado por entidade fechada de previdência complementar;
VI - exercer as competências que lhe forem delegadas pela Diretoria Colegiada;
VII - encaminhar ao Ministro de Estado da Fazenda, quando for o caso, os expedientes decorrentes de deliberações da Diretoria Colegiada;
VIII - submeter ao Ministro de Estado da Fazenda a proposta de orçamento da Previc;
IX - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Fazenda e, por seu intermédio, aO Presidente da República e ao Congresso Nacional;
X - nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos e em comissão e as funções gratificadas, nos limites da delegação ministerial e exercer o poder disciplinar nos termos da legislação;
XI - proferir o voto de qualidade, em casos de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada;
XII - decidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões urgentes e inadiáveis; e
XIII - exercer outras atribuições definidas em regimento interno.
Parágrafo único - O regimento interno disciplinará a substituição do Diretor-Superintendente em seus impedimentos e ausências.
- Aos Diretores incumbe:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares;
II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às respectivas unidades;
III - promover a credibilidade da Previc;
IV - cumprir os planos e os programas da Previc;
V - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições próprias e recebidas por delegação;
VI - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;
VII - apresentar propostas para ajustes e modificações na legislação que compõe o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar; e
VIII - contribuir para a modernização do ambiente institucional de atuação da Previc.