Legislação
Decreto 8.992, de 20/02/2017
(D.O. 21/02/2017)
- Constituem acervo patrimonial da Previc os bens e os direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos e os que venha a adquirir ou incorporar.
- Constituem receitas da Previc:
I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
II - recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
III - receitas provenientes do recolhimento da Tafic;
IV - produto da arrecadação de multas resultantes da aplicação de penalidades decorrentes de fiscalização ou de execução judicial;
V - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
VI - valores apurados na venda ou na locação de bens e valores decorrentes de publicações, dados e informações técnicas; e
VII - outras rendas eventuais.