Legislação

Decreto 9.662, de 01/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 61

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 62

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas Secretarias ou seus Departamentos, encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos e para estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno.


Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 7º (Nova redação aos Anexos II e V).
Decreto 10.515, de 08/10/2020, art. 8º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 06/11/2020).
Decreto 10.379, de 28/05/2020, art. 7º (Nova redação ao Anexo I. Vigência em 08/06/2020).
Decreto 10.365, de 22/05/2020, art. 6º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 25/05/2020).
Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 8º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 9.701, de 08/02/2019, art. 3º (Nova redação ao Anexo II).