Legislação

Decreto 11.232, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)

Art. 18

- Às Superintendências Regionais compete coordenar e executar as atividades de suas unidades, na sua área de atuação, conforme o estabelecido no Regimento Interno do INCRA.


Art. 19

- Às Unidades Avançadas e às Unidades Avançadas Especiais compete a execução das atividades finalísticas e de outras específicas, conforme o estabelecido no Regimento Interno do INCRA.