Legislação

Decreto 11.468, de 05/04/2023
(D.O. 05/04/2023)

Art. 39

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - supervisionar e avaliar a execução dos programas e das ações do Ministério;

II - promover a integração e a articulação entre as ações das unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas;

III - realizar a articulação entre as unidades do Ministério e os órgãos centrais dos sistemas afetos às áreas de competência da Secretaria-Executiva;

IV - supervisionar e coordenar as unidades do Ministério;

V - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o planejamento de ações do Ministério; e

VI - supervisionar, auxiliar e submeter ao Ministro de Estado os programas e ações estratégicos de competência do Ministério.