Legislação

Decreto 11.676, de 30/08/2023
(D.O. 31/08/2023)

Art. 22

- Aos Escritórios de Representação, unidades descentralizadas diretamente subordinadas à Secretaria de Segurança Presidencial, compete:

I - representar a Secretaria de Segurança Presidencial; e

II - atuar como bases operacionais avançadas do Departamento de Segurança para a garantia da segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e de seus familiares.