Legislação

Decreto 11.676, de 30/08/2023
(D.O. 31/08/2023)

Art. 30

- Ao Secretário-Executivo Adjunto, aos Secretários, aos Chefes de Assessorias Especiais, aos Chefes de Assessoria, aos Diretores e Chefes de Gabinete incumbe planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas pelo Ministro de Estado Chefe.


Art. 31

- Aos demais dirigentes incumbe planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelas autoridades competentes.