Legislação

Lei 4.589, de 11/12/1964
(D.O. 17/12/1964)

Art. 1º

- São extintas a Comissão do Imposto Sindical e a Comissão Técnica de Orientação Sindical e feitas, na estrutura administrativa do Ministério do Trabalho e Previdência Social e nas atribuições dos seus órgãos, as alterações constantes desta Lei.


Art. 2º

- São criados o Departamento Nacional de Emprego e Salário, o Conselho Superior do Trabalho Marítimo e as Delegacias Regionais do Trabalho do Distrito Federal e do Estado da Guanabara, e transformada a atual Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, do Departamento Nacional do Trabalho, em Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho.

Parágrafo único - Os órgãos ora criados ou transformados terão a organização fixada nos respectivos Regimentos, consoante as atribuições gerais estabelecidas nesta Lei.