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Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Tema 568. Quais são os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição. Lei 6.830/1980, art. 40.

Publicado em: 07/03/2019

Recurso especial repetitivo. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 567. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/20

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Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Tema 569. Ausência de intimação da Fazenda Pública. Despacho que determina a suspensão da execução fiscal. Lei 6.830/1980, art. 40.

Publicado em: 07/03/2019

Recurso especial repetitivo. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 567. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/20

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Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Tema 570. Ausência de intimação da Fazenda Pública. Despacho que determina o arquivamento da execução fiscal. Lei 6.830/1980, art. 40.

Publicado em: 07/03/2019

Recurso especial repetitivo. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 567. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/20

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Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Tema 571. Ausência de intimação da Fazenda Pública. Despacho que determina sua manifestação antes da decretação da prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40.

Publicado em: 07/03/2019

Recurso especial repetitivo. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 567. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/20

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Trânsito. CTB, art. 307. Sanção. Suspensão, ou proibição, de obter permissão ou a habilitação de dirigir veículo.

Publicado em: 07/03/2019

Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. CTB, art. 292. Decreto 86.714/19

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Trânsito. CTB, art. 307. Sanção. Suspensão, ou proibição, de obter permissão ou a habilitação de dirigir veículo. Considerações da Minª Maria Thereza de Assis Moura.

Publicado em: 07/03/2019

Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações da Minª Maria T

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Trânsito. CTB, art. 307. Sanção. Suspensão, ou proibição, de obter permissão ou a habilitação de dirigir veículo. Considerações do Min. Nefi Cordeiro.

Publicado em: 07/03/2019

Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações, no voto vencido

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Trânsito. CTB, art. 307. Sanção. Suspensão, ou proibição, de obter permissão ou a habilitação de dirigir veículo. Considerações do Min. Antonio Saldanha Palheiro.

Publicado em: 07/03/2019

Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações do Min. Antonio

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Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Recurso cabível. Dúvida razoável. Cabimento do mandato de segurança. CPC/2015, art. 1.015.

Publicado em: 07/03/2019

Competência. Usucapião. Decisão judicial que afasta a competência das Varas da Fazenda Pública. Recurso cabível. CPC/2015. Dúvida razoável. Cabimento do mandamus. Súmula 267/STF. Lei 1.533/1951, art. 5º, II. Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 5º. CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 183, § 3º e CF/88, art. 191, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LXIX.

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Honorários advocatícios. Ausência de condenação em primeiro grau. Deferimento em fase recursal. Voto vencido entendendo caracterizar reformatio in pejus. CPC/2015, art. 85, § 2º

Publicado em: 25/02/2019

Honorários advocatícios. Execução. Indeferimento da petição inicial. Citação do executado na fase de recurso de apelação. Verba honorária. Cabimento. Processual civil. Recurso especial. Considerações da Min. Raul Araújo, no voto vencido, sobre caracterizar na hipótese reformatio in pejus, dado que os honorários advocatícios não foram fixados em primeira instância e que esta questão deveria ser objeto de recurso. CPC/2015, art.

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