Assistência judiciária. Associação sem fins lucrativos prestadora de serviços hospitalares. Às entidades beneficentes prestadoras de serviços à pessoa idosa, em razão do seu caráter filantrópico ou sem fim lucrativo e da natureza do público atendido, é assegurado o direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, independentemente da comprovação da insuficiência econômica.
Publicado em: 20/09/2022Justiça gratuita. Administrativo e processual civil. Assistência judiciária. Associação sem fins lucrativos prestadora de serviços hospitalares. Concessão da justiça gratuita. Requisitos previstos na Lei 10.741/2003, art. 51 (Estatuto do Idoso. Pessoa idosa). Hipossuficiência financeira. Demonstração. Desnecessidade. Exigência de se tratar de entidade filantrópica ou sem fins lucrativos destinada à prestação de serviços à pessoa
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