Modelo de Defesa em Ação Monitória contra Herdeiros em Inventário Negativo

Publicado em: 28/08/2024 Processo Civil Familia Sucessão
Este modelo de defesa é utilizado em uma Ação Monitória movida contra herdeiros em um processo de inventário negativo, ou seja, onde não há bens a serem partilhados. A peça processual aborda os fundamentos legais, constitucionais e jurídicos que justificam a ausência de responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido, uma vez que não há patrimônio a ser transmitido. A defesa é estruturada para assegurar que os herdeiros não sejam injustamente onerados em razão de dívidas que não podem ser cobradas devido à inexistência de bens no espólio.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [cidade/estado]

[NOME DOS HERDEIROS/REQUERIDOS], qualificação completa, representados por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à [endereço completo], onde recebem notificações e intimações, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Monitória nº [número do processo], que lhes move [NOME DO REQUERENTE], apresentar sua

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O Requerente ajuizou a presente Ação Monitória em face dos Requeridos, na condição de herdeiros do espólio de [nome do falecido], alegando que são responsáveis pelo pagamento de dívidas deixadas pelo de cujus. No entanto, o processo de inventário do falecido, registrado sob o nº [número do processo de inventário], revelou que não há bens a serem partilhados, resultando em um inventário negativo.

Diante da inexistência de bens no espólio, os herdeiros não podem ser responsabilizados pelas dívidas deixadas pelo falecido, uma vez que não receberam qualquer patrimônio que pudesse responder por tais obrigações.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 Da Inexistência de Responsabilidade dos Herdeiros

Nos termos do CCB/2002, art. 1.792, os herdeiros somente respondem pelas dívidas do falecido até o limite do patrimônio transferido, ou seja, até o valor dos bens herdados. Em caso de inventário negativo, onde não há bens a serem partilhados, não há responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido, uma vez que não há patrimônio disponível para satisfazer tais obrigações.

2.2 Do Princípio da Responsabilidade Patrimonial

O princípio da responsabilidade patrimonial, previsto no CPC/2015, art. 789, estabelece que o devedor responde com seus bens presentes e futuros pelas obrigações"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A defesa em uma Ação Monitória movida contra herdeiros em inventário negativo visa assegurar que os herdeiros não sejam injustamente responsabilizados por dívidas deixadas pelo falecido, quando não há bens a serem partilhados. A responsabilidade dos herdeiros é limitada ao patrimônio herdado, conforme estabelecido no Código Civil. No caso de inexistência de bens no espólio, os herdeiros não podem ser chamados a responder por dívidas com seu patrimônio pessoal. A presente peça processual busca a extinção do processo ou a improcedência da ação, garantindo a proteção dos direitos dos herdeiros.

Conceitos e Definições

  • Inventário Negativo: Processo de inventário em que se verifica a inexistência de bens a serem partilhados entre os herdeiros.
  • Ação Monitória: Procedimento judicial destinado a cobrar uma dívida documentada, mas não executada, onde o credor busca um título executivo judicial.
  • Responsabilidade Patrimonial: Princípio que estabelece que a execução das obrigações se dá sobre o patrimônio do devedor, e não sobre bens de terceiros.

Considerações Finais

A defesa em ações monitórias contra herdeiros em inventário negativo é crucial para garantir que não haja responsabilização indevida por dívidas que não possuem patrimônio para serem quitadas. O princípio da responsabilidade limitada do herdeiro assegura que apenas o patrimônio herdado possa ser utilizado para satisfazer obrigações deixadas pelo falecido, sendo inexistente qualquer obrigação em inventários onde não há bens. A peça processual visa proteger os direitos dos herdeiros contra cobranças indevidas.

TÍTULO: DEFESA EM AÇÃO MONITÓRIA EM INVENTÁRIO NEGATIVO: FUNDAMENTOS LEGAIS E RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico; não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só; reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV." A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
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  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

Comentários sobre a Matéria

  1. Natureza Jurídica do Inventário Negativo
    O inventário negativo é utilizado para declarar judicialmente que o falecido não deixou bens a serem partilhados. Isso é especialmente importante para resguardar os herdeiros de qualquer responsabilidade sobre dívidas deixadas pelo falecido, uma vez que não há patrimônio a ser transmitido.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 1.792 – Responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas.
    CPC/2015, art. 610 – Abertura do inventário e partilha.

    Jurisprudência:
    Inventário Negativo e Responsabilidade dos Herdeiros
    Ação Monitória em Inventário Negativo


  1. Responsabilidade dos Herdeiros por Dívidas
    Em casos onde não há patrimônio no espólio, os herdeiros não podem ser responsabilizados pelas dívidas deixadas pelo falecido, conforme estabelece o art. 1.792 do Código Civil. A ausência de bens no inventário é uma defesa eficaz contra a cobrança de tais dívidas.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 1.792 – Responsabilidade limitada ao montante da herança.
    CCB/2002, art. 1.997 – Dívidas do espólio.

    Jurisprudência:
    Responsabilidade dos Herdeiros por Dívidas
    Ação Monitória e Dívidas dos Herdeiros


  1. Ação Monitória Contra Herdeiros
    A Ação Monitória é um meio processual utilizado para cobrar dívidas de forma mais célere. No entanto, quando dirigida contra herdeiros, sua procedência está condicionada à existência de patrimônio deixado pelo falecido. Na ausência de bens, como em um inventário negativo, a defesa dos herdeiros deve ser no sentido de que a dívida não pode ser cobrada.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 700 – Cabimento da Ação Monitória.
    CCB/2002, art. 1.792 – Limitação da responsabilidade dos herdeiros.

    Jurisprudência:
    Ação Monitória Contra Herdeiros
    Inventário Negativo e Defesa dos Herdeiros


  1. Defesa Processual na Ação Monitória
    A defesa em uma Ação Monitória deve ser apresentada em até 15 dias, conforme o CPC/2015. É essencial que o advogado demonstre a inexistência de patrimônio e a consequente irresponsabilidade dos herdeiros pelas dívidas, fundamentando a defesa nos princípios legais e constitucionais aplicáveis.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 701 – Apresentação de embargos na Ação Monitória.
    CPC/2015, art. 702 – Defesa na Ação Monitória.

    Jurisprudência:
    Defesa em Ação Monitória Contra Herdeiros
    Embargos na Ação Monitória


  1. Legitimidade Ativa e Passiva na Ação Monitória
    Na Ação Monitória, a legitimidade ativa pertence ao credor que busca cobrar uma dívida não paga, enquanto a legitimidade passiva é do devedor, ou, no caso de herdeiros, dos sucessores do falecido. É necessário que o credor demonstre a existência do crédito e que a dívida é de responsabilidade do espólio.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 18 – Legitimidade ativa e passiva.
    CCB/2002, art. 1.792 – Limitação da responsabilidade dos herdeiros.

    Jurisprudência:
    Legitimidade na Ação Monitória Contra Herdeiros
    Legitimidade Ativa e Passiva na Ação Monitória


  1. Prescrição na Ação Monitória
    A prescrição é uma defesa importante em ações monitórias, especialmente quando dirigida contra herdeiros. O prazo prescricional varia de acordo com a natureza da dívida, mas uma vez extinto, impede a cobrança, reforçando a defesa dos herdeiros em inventários negativos.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 206 – Prazos prescricionais.
    CPC/2015, art. 487, II – Extinção do processo por prescrição.

    Jurisprudência:
    Prescrição na Ação Monitória
    Defesa de Prescrição em Ação Contra Herdeiros


  1. Prova da Inexistência de Patrimônio
    Na defesa contra a Ação Monitória, a prova da inexistência de patrimônio é fundamental. Isso pode ser feito por meio da apresentação de documentos do inventário negativo, declarações de inexistência de bens e outras provas que demonstrem que os herdeiros não possuem responsabilidade sobre as dívidas.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 434 – Juntada de documentos na defesa.
    CPC/2015, art. 369 – Direito à prova.

    Jurisprudência:
    Prova da Inexistência de Patrimônio
    Prova em Inventário Negativo


  1. Natureza Jurídica da Ação Monitória
    A Ação Monitória é um procedimento especial de cobrança que visa à obtenção de um título executivo judicial. Sua natureza jurídica é híbrida, pois combina elementos de ação de conhecimento com execução, permitindo uma defesa mais célere e eficaz pelos herdeiros.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 700 – Cabimento da Ação Monitória.
    CPC/2015, art. 701 – Procedimento na Ação Monitória.

    Jurisprudência:
    Natureza Jurídica da Ação Monitória
    Procedimento na Ação Monitória


  1. Honorários Advocatícios na Ação Monitória
    A condenação em honorários advocatícios na Ação Monitória segue as regras do CPC/2015, considerando o trabalho realizado pelo advogado e a complexidade da causa. Em caso de improcedência da ação, o credor poderá ser condenado a pagar os honorários sucumbenciais.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 85 – Honorários advocatícios.
    CPC/2015, art. 701, § 2º – Honorários na Ação Monitória.

    Jurisprudência:
    Honorários Advocatícios na Ação Monitória
    Honorários Sucumbenciais na Ação Monitória


  1. Decadência na Ação Monitória
    Embora menos comum que a prescrição, a decadência também pode ser invocada em Ações Monitórias, especialmente quando a lei estabelece um prazo decadencial específico para o exercício do direito. É fundamental que a defesa verifique a aplicabilidade deste instituto no caso concreto.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 207 – Irrelevância de reconhecimento tácito.
    CPC/2015, art. 487, II – Extinção do processo por decadência.

    Jurisprudência:
    Decadência na Ação Monitória
    Decadência em Ação Contra Herdeiros


  1. Citação e Intimação dos Herdeiros
    A citação dos herdeiros em uma Ação Monitória deve ser realizada de forma regular para garantir a validade do processo. A ausência ou nulidade da citação pode ser motivo de defesa, comprometendo o prosseguimento da ação.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 238 – Citação e seus efeitos.
    CPC/2015, art. 280 – Nulidade da citação.

    Jurisprudência:
    Citação de Herdeiros na Ação Monitória
    Nulidade da Citação na Ação Monitória


  1. Objeto Jurídico Protegido
    Na Ação Monitória, o objeto jurídico protegido é o crédito do credor. No entanto, este crédito deve ser compatível com a existência de bens no espólio. Quando não há bens, como em um inventário negativo, o objeto jurídico protegido se volta para a defesa dos herdeiros contra cobranças indevidas.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 1.792 – Responsabilidade limitada ao montante da herança.
    CPC/2015, art. 787 – Objeto jurídico na execução.

    Jurisprudência:
    Objeto Jurídico na Ação Monitória
    Defesa dos Herdeiros na Ação Monitória


  1. Valor da Causa na Ação Monitória
    O valor da causa na Ação Monitória deve refletir o montante do crédito pleiteado pelo credor. No entanto, em caso de inventário negativo, é possível questionar o valor atribuído, principalmente se for demonstrado que não há bens no espólio para satisfazer a dívida.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 292 – Valor da causa.
    CPC/2015, art. 786 – Fixação do valor da causa.

    Jurisprudência:
    Valor da Causa na Ação Monitória
    Valor da Causa em Inventário Negativo


 


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