NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O recurso em questão trata da tentativa do recorrente de obter a restituição imediata dos valores pagos em um contrato de consórcio, diante de sua desistência motivada por dificuldades financeiras. A Cláusula Quadragésima Quarta, que determina que a devolução ocorra apenas ao término do grupo, é considerada abusiva e desproporcional, contrariando o princípio do equilíbrio contratual, previsto no CDC, art. 51, IV.
O STJ já firmou entendimento de que é necessária a devolução em prazo razoável, e não apenas ao fim do grupo, visando proteger o consumidor contra desvantagens excessivas. Assim, a Cláusula Quadragésima Quarta impõe uma penalidade iníqua ao consumidor desistente, que muitas vezes é levado à desistência por razões alheias à sua vontade, como a superendividamento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Portanto, é essencial garantir o equilíbrio contratual e a boa-fé objetiva nas relações de consumo, assegurando ao recorrente o direito de receber, em prazo razoável, os valores pagos ao consórcio. Tal medida evita o enriquecimento sem causa da administradora, que se beneficia financeiramente da retenção prolongada dos valores.
TÍTULO:
RECURSO ESPECIAL PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES EM CONTRATO DE CONSÓRCIO - LEI 11.795/2008
1. Introdução
O presente Recurso Especial é interposto contra decisão de segunda instância que negou ao recorrente a possibilidade de restituição dos valores pagos ao consórcio antes do encerramento do grupo, contrariando o princípio da boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual, conforme previsto na Lei 11.795/2008 e jurisprudência do STJ. A decisão violou direitos garantidos ao consumidor, impondo-lhe prejuízos desproporcionais.
Legislação:
Lei 11.795/2008, art. 22 - Estabelece o direito à restituição de valores ao consorciado que se retira do grupo.
CDC, art. 4º - Define a política nacional de relações de consumo, orientada pela boa-fé e pelo equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.
CF/88, art. 5º, XXXII - Determina que o Estado promova a defesa do consumidor.
Jurisprudência:
Restituição de valores em consórcio
Consumidor e boa-fé objetiva
Equilíbrio contratual em consórcio
2. Recurso Especial
Este Recurso Especial visa a reforma da decisão proferida, requerendo o imediato reconhecimento do direito à restituição dos valores pagos, considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os princípios que regem os contratos de adesão. O recurso alega que a interpretação contrária resulta em enriquecimento ilícito da administradora do consórcio.
Legislação:
CDC, art. 39 - Veda práticas abusivas por parte do fornecedor, incluindo a retenção indevida de valores.
CPC/2015, art. 1.022 - Regula a oposição de embargos de declaração para esclarecer omissões e contradições.
Lei 11.795/2008, art. 32 - Prevê que os valores pagos pelo consorciado devem ser devolvidos de forma justa e proporcional.
Jurisprudência:
Recurso especial em consórcio
Prática abusiva e direito do consumidor
Enriquecimento ilícito da administradora
3. Consórcio
O contrato de consórcio caracteriza-se como um contrato de adesão, regulado pela Lei 11.795/2008 e pelo CDC, onde o consumidor ingressa em um grupo de pessoas para a aquisição de bens ou serviços. É dever da administradora respeitar o equilíbrio entre as partes, principalmente no que diz respeito à devolução dos valores em caso de desistência ou exclusão do consorciado.
Legislação:
Lei 11.795/2008, art. 2º - Define os princípios e estrutura do contrato de consórcio.
CDC, art. 51 - Declara nulas as cláusulas que prejudiquem o consumidor e violem o equilíbrio contratual.
CCB/2002, art. 421 - Estabelece o princípio da função social dos contratos e sua aplicação em prol do equilíbrio.
Jurisprudência:
Contrato de adesão em consórcio
Devolução de valores em consórcio
Equilíbrio contratual e consórcio
4. Restituição de Valores
A pretensão recursal funda-se na possibilidade de restituição dos valores pagos de forma proporcional ao montante já desembolsado, evitando enriquecimento indevido da administradora do consórcio. A jurisprudência do STJ reconhece o direito à devolução dos valores sem esperar o encerramento do grupo, sob pena de ferir a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual.
Legislação:
Lei 11.795/2008, art. 23 - Dispõe sobre o dever da administradora de restituir valores proporcionalmente ao consorciado.
CDC, art. 42 - Determina a restituição em dobro de valores cobrados de forma abusiva ou indevida.
CCB/2002, art. 884 - Estabelece o princípio contra o enriquecimento ilícito, aplicável a relações contratuais.
Jurisprudência:
Restituição proporcional de valores
Enriquecimento ilícito em consórcio
Boa-fé objetiva e devolução de valores
A Lei 11.795/2008 regulamenta os contratos de consórcio e estabelece diretrizes para a administração e execução desses contratos. Ela garante a devolução dos valores pagos pelo consorciado, afastando práticas abusivas e reforçando o direito de o consorciado ter seu capital ressarcido sem ônus excessivo. Este recurso argumenta que o acórdão recorrido desconsiderou esses princípios legais.
Legislação:
Lei 11.795/2008, art. 1º - Introduz a regulação dos contratos de consórcio, com ênfase no equilíbrio entre as partes.
CDC, art. 22 - Exige do fornecedor que preste serviços de forma adequada, eficiente e segura ao consumidor.
CF/88, art. 170, V - Estabelece a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica.
Jurisprudência:
Aplicação da Lei 11.795/2008
Práticas abusivas em consórcio
Direito do consumidor em consórcio
6. Direito do Consumidor
A relação de consórcio configura uma relação de consumo, onde o consorciado é a parte vulnerável. O CDC, especialmente em seus artigos sobre práticas abusivas e direito à restituição, deve ser aplicado para garantir a proteção dos direitos do consumidor. A retenção dos valores até o final do grupo constitui uma prática abusiva, lesando o princípio do equilíbrio contratual e a boa-fé.
Legislação:
CDC, art. 4º - Estabelece os direitos básicos do consumidor, incluindo a proteção contra práticas abusivas.
CDC, art. 6º - Define o direito do consumidor à reparação de danos e à proteção contra cláusulas abusivas.
CF/88, art. 5º, XXXII - Promove a defesa dos direitos do consumidor como um direito fundamental.
Jurisprudência:
Direito do consumidor em consórcio
Práticas abusivas e consórcio
Restituição de valores e CDC
7. STJ
A jurisprudência consolidada do STJ assegura ao consorciado o direito à restituição dos valores sem a obrigatoriedade de aguardar o término do grupo, ressaltando que a retenção indefinida desses valores é ilegal. Esse entendimento reflete uma interpretação constitucional e justa dos contratos de consórcio, fundamentada na proteção ao consumidor e na preservação da boa-fé objetiva.
Legislação:
Lei 11.795/2008, art. 28 - Discorre sobre os direitos do consorciado ao desistir do grupo.
CF/88, art. 93, IX - Exige fundamentação das decisões judiciais, aplicável para garantir decisões que protejam o consumidor.
CCB/2002, art. 422 - Determina o cumprimento dos contratos de acordo com a boa-fé objetiva.
Jurisprudência:
STJ e restituição de valores em consórcio
Boa-fé objetiva e STJ
Defesa do consumidor no STJ
8. Boa-fé Objetiva
A boa-fé objetiva é um princípio norteador dos contratos, exigindo comportamento ético e leal das partes envolvidas. No contrato de consórcio, a boa-fé impõe à administradora o dever de restituir os valores pagos de forma justa e razoável, sem impor ônus excessivo ao consorciado. O acórdão recorrido violou esse princípio, mantendo cláusulas contratuais abusivas que beneficiam apenas a administradora.
Legislação:
CCB/2002, art. 113 - Regula a boa-fé objetiva nos contratos, aplicável aos contratos de consórcio.
CDC, art. 51, IV - Proíbe cláusulas que exonerem o fornecedor de sua responsabilidade, em prol do consumidor.
Lei 11.795/2008, art. 19 - Exige transparência e boa-fé na administração dos consórcios.
Jurisprudência:
Boa-fé objetiva em consórcio
Cláusula abusiva em consórcio
Dever de boa-fé da administradora
9. Equilíbrio Contratual
O equilíbrio contratual é essencial para garantir justiça nas relações contratuais, especialmente nas de consumo. Este princípio exige que os contratos não imponham desvantagens excessivas a nenhuma das partes. No presente caso, a falta de restituição imediata dos valores pagos ao consorciado fere o equilíbrio e causa prejuízo indevido ao consumidor, em benefício da administradora.
Legislação:
CDC, art. 51, §1º - Estabelece a nulidade de cláusulas abusivas que promovam desequilíbrio nas relações contratuais.
CCB/2002, art. 421 - Reforça a função social dos contratos, para que não gerem desvantagens excessivas.
Lei 11.795/2008, art. 34 - Determina que os contratos de consórcio observem o equilíbrio entre as partes.
Jurisprudência:
Equilíbrio contratual e STJ
Cláusula abusiva e equilíbrio contratual
Direitos do consumidor em consórcio
10. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se o provimento deste Recurso Especial para que se reconheça o direito do recorrente à restituição dos valores pagos no consórcio antes do encerramento do grupo, com fundamento na Lei 11.795/2008, CDC e jurisprudência do STJ, garantindo-se o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.