1 - STJ Processo civil. Falência. Falida. Isenção de custas. Dl, art. 208 7.661/45. Não incidência. Assistência judiciária. Incidência automática. Inexistência. Pedido. Momento. Habilitação de crédito. Multas. Inclusão. Possibilidade. Dispositivos legais analisados. Arts. 23, parágrafo único, III, 25, § 3º, e 208 do Decreto-lei 7.661/45, 2º e 4º da Lei 1.060/50; e 449, § 1º, 467 e 477, § 8º, da CLT.
«1. Habilitação de crédito em falência ajuizada em 10/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 08/08/2013. ... ()
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2 - TRT3 Veículo. Alienação fiduciária. Penhora. Possibilidade.
«Não há óbice legal para a constrição sobre bem alienado fiduciariamente, dada a privilegiadíssima condição dos créditos trabalhistas, consoante o disposto nos CLT, art. 449 e CTN, art. 186. Se houve pagamento da executada para o credor fiduciário, há crédito daquela em relação a este, o qual se materializa em parte do bem alienado e sobre o qual pode haver constrição.... ()
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3 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Falência. Indenização devida. CLT, art. 449. Lei 8.213/91, art. 118.
«De reintegração, obviamente, sequer se cogita quando a falência já está decretada. Em contrapartida, com respaldo no CLT, art. 449, tem-se que a extinção do estabelecimento não acarreta o perecimento da estabilidade provisória do empregado, já que pela previsão legal, em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa, devem subsistir, sem restrições, os direitos oriundos do contrato de trabalho. A jurisprudência já se firmou nesse sentido, privilegiando o entendimento de que a decretação da falência do empregador não constitui óbice à indenização das vantagens decorrentes da estabilidade provisória e tampouco tem a aptidão de subtrair do trabalhador um direito passível de ser convertido em indenização.... ()
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4 - TRT2 Terceirização. Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Possibilidade. Crédito trabalhista. Privilégio. CTN, art. 186. CLT, art. 449.
«A empresa tomadora deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa escolhida. É o desdobramento da responsabilidade civil quanto às relações do trabalho, através da culpa «in eligendo e «in vigilando. Deve solicitar, mensalmente, a comprovação quanto aos recolhimentos previdenciários, fiscais e trabalhistas. Tal denotação deflui do fato de que o crédito trabalhista é superprivilegiado (CTN, art. 186 e CLT, art. 449).... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato. Servidores públicos estaduais. Atraso e parcelamento no pagamento de salários pelo estado de Minas Gerais. Ausência de norma legal expressa dispondo sobre tais questões. Inadequação da via mandamental. Extinção de ofício e sem Resolução do mérito.
1 - A ampla devolutividade do recurso ordinário em mandado de segurança, assemelhado à apelação, autoriza ao tribunal revisor efetuar amplo escrutínio da causa a ele devolvida, como bem se extrai da combinada exegese do CPC/2015, art. 1.028 e CPC/2015, art. 1.013. ... ()
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6 - STJ Falência. Massa falida. Habilitação. Crédito privilegiado. Crédito trabalhista. Multas e horas extras. Caráter indenizatório. Crédito prioritário. Inclusão. Possibilidade. Precedente do STJ. CLT, art. 449, § 1º. Decreto-lei 7.661/1945. Lei 11.101/2005, art. 83, I.
«2. «As verbas indenizatórias, como por exemplo, multas e horas extras, possuem natureza salarial e, portanto, devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista, sob pena de violação do art. 449, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas. (REsp 1051590/GO, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 10/12/2009) ... ()
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7 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Débito trabalhista. Responsabilidade dos ex- sócios. Débitos trabalhistas. CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.
«Os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil dispõem sobre a responsabilidade dos sócios retirantes perante as obrigações de natureza civil. Com relação aos débitos trabalhistas da empresa, a responsabilidade do sócio retirante não se esgota após dois anos de sua saída da sociedade, tendo em vista as peculiaridades da ação trabalhista que visa resguardar direitos de natureza alimentar. Os direitos de natureza trabalhista subsistem até mesmo à dissolução da empresa, nos termos do CLT, art. 449, sendo inequívoca a responsabilidade dos ex-integrantes do quadro societário da empresa executada pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, inexistindo qualquer limite temporal. Entrementes, no caso dos autos, ainda que se entenda pela compatibilidade dos referidos dispositivos legais com o Direito do Trabalho, subsiste a responsabilidade patrimonial do sócio/agravante, pois como afirma no recurso retirou-se da sociedade em 08/05/2002, alteração averbada na JUCEMG em 11/07/2002, e tendo a ação trabalhista sido proposta em 29/04/2002, com início da execução em 31/10/2002, sua responsabilidade patrimonial é inquestionável. Assim, não pode o empregado/hipossuficiente, que não participou do lucro, ser responsabilizado pelo risco do empreendimento.... ()
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8 - TRT2 Falência. Créditos e preferência. Crédito trabalhista. Habilitação no juízo falimentar.
«O direcionamento dos atos executórios aos sócios da reclamada somente pode ocorrer depois de verificada a insuficiência do acervo da massa falida para satisfazer o crédito trabalhista, notadamente diante da previsão do CPC/1973, art. 596, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, onde «o sócio demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade e do CCB/2002, art. 1.023, que prevê a responsabilidade dos sócios «se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas. Além disso, o CLT, art. 449, parágrafo 1º, estabelece que «na falência, constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito, ficando claro que o crédito trabalhista, por disposição legal, deve ser objeto de habilitação no juízo falimentar.... ()
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9 - STJ Falência. Habilitação de crédito. Crédito trabalhista. Verbas indenizatórias (multas e horas extras). Crédito prioritário trabalhista. CLT, art. 449, § 1º. Decreto-lei 7.661/45. Lei 11.101/2005, art. 83, I.
«As verbas indenizatórias, como por exemplo, multas e horas extras, possuem natureza salarial e, portanto, devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista, sob pena de violação do CLT, art. 449, § 1º. Recurso Especial conhecido e provido para determinar a inclusão das verbas indenizatórias como crédito prioritário trabalhista no processo falimentar da ora Recorrida.... ()
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10 - TRT2 FGTS. Férias indenizadas. Não incidência. Lei 8.036/90, art. 15. CLT, art. 148 e CLT, art. 449.
«... Nenhum reparo se impõe à r. sentença. Sobre a remuneração das férias indenizadas não incide o FGTS, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 15. O CLT, art. 148, ao fazer remissão ao art. 449 do mesmo Diploma Legal, estabelece que as férias, ainda que indenizadas, são consideradas crédito privilegiado, na ocorrência de falência, concordata ou dissolução da empresa empregadora. ... (Juíza Maria Aparecida Pellegrina).... ()
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11 - STJ Competência. Justiça Comum Estadual e Justiça do Trabalho. Execução. Arrematação do bem na execução de quantia certa proposta contra devedor solvente anterior à expedição de mandado de penhora pela Justiça Trabalhista. Competência do Juízo de Direito para continuar a execução. Preferência ao crédito trabalhista. CPC/1973, art. 711. CLT, art. 449, § 1º. CTN, art. 186.
«Se a arrematação do bem na execução de quantia certa, proposta contra devedor solvente, perante a Justiça Comum Estadual, deu-se antes da expedição do mandado de penhora em execução de sentença proferida em reclamação trabalhista, compete ao Juízo de Direito prosseguir na execução. (...) O conflito se instalou porque o Juiz trabalhista pretende preferência para o crédito trabalhista de um produto de alienação judicial decorrente de execução de quantia certa contra devedor solvente. Assim, a questão posta a desate cinge-se em saber qual o juiz competente para decidir sobre o pagamento do valor depositado, se o Juízo da 3ª Vara Cível que penhorou, arrecadou e alienou judicialmente o bem penhorado, ou se o Juiz trabalhista que expediu mandado de penhora quando o bem a ser constrito já havia sido arrematado. ... ()
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12 - TRT12 Falência. Aviso prévio e aplicação de multa. CLT, art. 477, § 8º. Força maior. Conceito. Aplicação à falência. Impossibilidade. CLT, art. 449 e CLT, art. 501.
«Segundo a definição contida no «caput do CLT, art. 501, força maior é «todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. É de concluir, assim, que a falência não constitui necessariamente motivo de força maior, sobretudo porque os problemas relativos à má-administração da empresa ou à ocorrência de outros fatores que possam dar origem ao insucesso da atividade explorada estão na órbita das responsabilidades e dos riscos afetos ao empregador. Aliás, o CLT, art. 449 dá relevante suporte a esse entendimento ao regrar que «os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.... ()
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13 - TRT12 Verba trabalhista. Salário. Falência. Aplicação da multa de que trata o CLT, CLT, art. 447, § 8º. Dobra, art. 467. Cabimento. CLT, art. 449 e CLT, art. 501.
«Segundo a definição contida no «caput do CLT, art. 501, força maior é «todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. É de concluir, portanto, que a falência não se constitui necessariamente em motivo de força maior, sobretudo porque os problemas relativos à má administração da empresa ou à ocorrência de outros fatores que possam dar origem ao insucesso da atividade explorada estão na órbita das responsabilidades e dos riscos afetos à empregadora. Aliás, o CLT, art. 449 dá relevante suporte a esse entendimento ao regrar que «os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa, sobretudo porque de algum modo o empregador contribuiu para que a situação de dificuldade econômica viesse a afetar e prejudicar sobremaneira a regular exploração da atividade empresarial e, por isso, deve arcar com as responsabilidades daí oriundas.... ()
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14 - STJ Falência. Preferências. Restituição de adiantamento em contrato de câmbio. Preferência, inclusive, sobre créditos trabalhistas. Orientação da 2ª Seção. Decreto-lei 7.661/45, arts. 78, § 3º e 102. CLT, art. 449, § 1º. Súmula 417/STF.
«Nos termos da orientação que veio a prevalecer no âmbito da Segunda Seção, as restituições oriundas de adiantamento de contrato de câmbio devem efetivar-se antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista.... ()
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15 - TRT2 Competência. Falência. Massa falida. Execução trabalhista. Crédito privilegiado. CLT, art. 449, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 24, Lei 11.101/2005, art. 54 e Lei 11.101/2005, art. 83.
«Uma vez decretada a quebra da empresa, as reclamações trabalhistas prosseguirão na Justiça do Trabalho somente até a apuração do crédito do empregado, o qual deverá ser habilitado posteriormente no juízo falimentar. Esse entendimento preserva a indivisibilidade e a universalidade do juízo da falência. Mais que isso. Confere tratamento isonômico aos créditos trabalhistas de mesma hierarquia, que não podem ser preteridos, uns pelos outros, pelo exaurimento do patrimônio da massa falida nas execuções individuais.... ()
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16 - STJ Falência. Habilitação. Crédito trabalhista. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Inclusão. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, parágrafo único, III.
«... a) Da habilitação da multa trabalhista no processo falimentar - Decreto-Lei 7.661/1945, art. 23, § único, III ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Tributário. Depósito judicial visando à suspensão da exigibilidade dos créditos previdenciários. Indisponibilidade dos valores depositados. Falência superveniente. Inviabilidade de pretendida arrecadação do depósito sob alegação de que os créditos trabalhistas preferem os tributários. Retorno ao juízo da falimentar somente dos valores controversos. Valores incontroversos convertidos em renda do INSS. CTN, art. 151, II, CTN, art. 156, X e CTN, art. 186. CLT, art. 449.
«Os depósitos judiciais com a finalidade de se discutir o acerto na forma de aplicação de correção monetária e multa provocam a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários. A quantia referente ao débito principal, não sendo controvertida, transfere-se desde logo ao credor, que dela não poderá dispor até que ocorra o trânsito em julgado da causa. Ocorrendo a superveniente falência do devedor, não assiste direito à Massa Falida em promover a arrecadação dos depósitos, sob a alegação de que os créditos trabalhistas preferem aos tributários, haja vista que o montante a ela pertencente é apenas aquele referente ao excesso reconhecidamente indevido. (...) O CTN, art. 156, X prescreve que com o trânsito em julgado ocorre a extinção do crédito tributário. Por conseguinte, mesmo que não fosse admitida a ocorrência da extinção do crédito tributário quanto ao principal, por ocasião dos depósitos, não restaria dúvida quanto a esta após o trânsito em julgado. Com o desfecho pela procedência parcial da ação em que se discutia o acerto da correção monetária e da multa, devem retornar ao Juízo falimentar os valores antes controversos, enquanto o valor principal, expressamente reconhecido como devido pela recorrente desde o seu depósito, deve ser convertido em renda do INSS, titular de direito dos créditos previdenciários. Desse modo, não se faz possível que venha a recorrente em momento posterior postular o levantamento de valores que não mais lhe pertencem. ... (Min. Denise Arruda).... ()
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18 - TST Penhora. Execução trabalhista. Alienação fiduciária. Penhora de bem vinculado a cédula de crédito industrial e alienado fiduciariamente. Legalidade. Privilégio do crédito trabalhista. CPC/1973, art. 648. Decreto-lei 413/69, art. 57. CLT, art. 449. CTN, art. 186.
«Em que pese a garantia conferida ao crédito em questão, a mesma tem natureza pignoratícia e portanto dentro da hierarquia que a lei confere aos credores está submissa ao crédito de natureza trabalhista em cujo favor se processa a presente execução. De onde se deduz que os bens em questão não são alcançáveis pela impenhorabilidade absoluta, ou seja, não estão forros de toda e quaisquer execuções mas tão-somente daquelas cuja natureza do crédito possua igual natureza jurídica, o que evidentemente não constitui o caso dos autos, que trata de crédito de natureza trabalhista (Sentença de fls. 78/79).... ()
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19 - TST Penhora. Execução trabalhista. Alienação fiduciária. Penhora de bem vinculado a cédula de crédito industrial e alienado fiduciariamente. Legalidade. Privilégio do crédito trabalhista. Impenhorabilidade afastada. CPC/1973, art. 648. Decreto-lei 413/69, art. 57. CLT, art. 449. CTN, art. 186.
«Em que pese a garantia conferida ao crédito em questão, a mesma tem natureza pignoratícia e portanto dentro da hierarquia que a lei confere aos credores está submissa ao crédito de natureza trabalhista em cujo favor se processa a presente execução. De onde se deduz que os bens em questão não são alcançáveis pela impenhorabilidade absoluta, ou seja, não estão forros de toda e quaisquer execuções, mas tão-somente daquelas cuja natureza do crédito possua igual natureza jurídica, o que evidentemente não constitui o caso dos autos, que trata de crédito de natureza trabalhista.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PANDEMIA COVID-19. FORÇA MAIOR. INAPLICABILIDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação dos indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que a pandemia causada pela Covid-19 não configura evento de força maior apto a rescindir o contrato de trabalho sem o pagamento integral das verbas rescisórias. Registrou a Corte Regional: «(...) diversamente do alegado pela recorrente, a pandemia causada pela doença COVID-19 não configura evento de força maior apto a rescindir os contratos de trabalho sem o pagamento integral das verbas rescisórias. (...) No caso, não houve extinção da empresa e o entendimento predominante na jurisprudência é de que a paralisação temporária ou definitiva da atividade econômica, ainda que por ato de autoridade pública, insere-se no risco da atividade econômica do empregador (CLT, art. 2º). (...) dificuldades financeiras da empregadora não constituem força maior, sendo certo que o CLT, art. 449 estabelece a subsistência dos direitos dos trabalhadores oriundos do contrato de trabalho até mesmo em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa. [...] Cumpre registrar ainda que na data da dispensa do reclamante, 10-8-2020, estava em vigor a Lei 14.020/2020 que excluiu o disposto no §1º do art. 1º constante da Medida Provisória 927/2020, ou seja, a pandemia causada pela doença Covid-19 deixou de constituir hipótese de força maior para fins trabalhistas. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. O entendimento de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior previsto no CLT, art. 501, está em sintonia com a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior. Julgados das oito Turmas do TST. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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21 - TRT3 Execução. Penhora. Hipoteca. Possibilidade
«Não há óbice legal para a constrição sobre bem onerado com hipoteca, dada a privilegiadíssima condição dos créditos trabalhistas, consoante o disposto nos CLT, art. 449 e CTN, art. 186. ... ()
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22 - TRT2 Falência. Crédito trabalhista. Pagamento privilegiado. Inexistência de sujeição ao rateio. CLT, art. 449. CTN, art. 186. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29. Decreto-lei 7.661/45, arts. 24, § 2º, I e 102.
«... Representa o crédito trabalhista efetiva dívida do empregador falido e, como tal, deve também se sujeitar à habilitação perante o Juízo Falimentar. Tem o crédito trabalhista, porém, superprivilégio, sobrepondo-se a todos os demais, significando, pois, que seu pagamento precede a qualquer outro, como expressamente prevê o CLT, art. 449, CTN, art. 186, arts. 5º e 29, da Lei 6.830/80, bem como da própria legislação que cuida da falência (Decreto-lei 7.661/45, art. 102). A mesma Lei de Falências é expressa em seu art. 24, § 2º, I, que o crédito trabalhista, privilegiado, não se sujeita a rateio. Deve ser satisfeito antes de qualquer outro. ... (Juíza Mercia Tomazinho).... ()
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23 - TRT2 FGTS. Falência. Multa de 40%. Verba devida. Considerações sobre o tema. ADCT da CF/88, art. 10, I. CLT, arts. 449, 501 e 502. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.
«... A situação falimentar não afasta o reconhecimento de direitos incontroversos, sob pena de se transferir iniquamente ao empregado o risco da atividade econômica para a qual ele contribuiu com sua força de trabalho sem auferir a contrapartida do lucro. Cabe ainda reiterar que a falência não constitui, isoladamente, causa de extinção do contrato de trabalho e nem configura força maior que determine o desaparecimento da empresa, a teor do disposto nos CLT, art. 501 e CLT, art. 502. O CLT, art. 449, «caput, é claro ao estabelecer que os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa. Assim, é devido o acréscimo de 40% sobre o saldo do FGTS, que não constitui multa em sentido estrito, mas indenização compensatória da despedida arbitrária ou sem justa causa (art. 7º, I, da CF), até porque não há previsão legal sobre a exclusão de sua aplicabilidade na hipótese de falência. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()
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24 - STJ Seguridade social. Falência. Preferências. Restituição. Crédito trabalhista, previdenciário e outros. Orientação da 2ª Seção. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 7.661/45, arts. 78 e 102. Súmula 417/STF. Lei 8.212/91, art. 51. CLT, art. 449, § 1º.
«... Quanto à matéria de fundo, vinha ela sendo decidida pelas 3ª e 4ª Turmas segundo a orientação exposta pelo em. então Presidente do Tribunal de origem, Des. Adroaldo Furtado Fabrício, ao exercer o juízo de admissibilidade do recurso. Tal posicionamento veio a ser consolidado pela 2ª Seção, no julgamento do REsp 32.959-SP. Nesse precedente assentou-se a preferência dos créditos trabalhistas sobre todos os demais, mas esclarecendo que as restituições, por não constituírem propriamente crédito, mas bens de terceiros em poder do falido, devem ser atendidas em primeiro lugar, ressalvando-se as contribuições previdenciárias retidas pelo falido e não repassadas à seguridade social, no período decorrido entre a edição do Decreto-Lei 66/1966 e a entrada em vigor da Lei 8.212/91, em que tais verbas eram consideradas como crédito da União, e não restituição. No voto-vista que proferi naquele julgamento, assinalei: «No concernente às contribuições previdenciárias retidas pela falida, mantenho o posicionamento que sufraguei no julgamento do referido Resp 23.642-7/SP, acompanhando o voto do seu Relator, que expressou: «Quanto ao pedido de restituição do IAPAS, tem razão o recorrente ao mostrar a inexistência de tal direito. Nos termos do Lei 8.212/1991, art. 51 (Lei Orgânica da Previdência Social): (...) Este Tribunal, através da Eg. 3ª Turma, sendo relator o eminente Min. Nilson Naves, já teve oportunidade de decidir pela prioridade do credito salarial sobre o pedido de restituição do INSS: «Falência. Classificação dos créditos. Restituição. Não ofendeu os arts. 102 da Lei de Falências e 449, § 1º da CLT, acórdão que, para o rateio, estabeleceu, no ponto de interesse destes autos, a seguinte ordem: a) crédito trabalhista, compreendendo salários e horas extras devidos aos ex-empregados da falida; b) restituição devida ao IAPAS; c) crédito trabalhista, compreendendo indenizações, férias, etc. Recurso especial não conhecido. (Resp 11.067-0/SP, rel. em. Min. Nilson Naves, DJU 22/06/92). Também o Eg. Supremo Tribunal Federal assumiu o mesmo posicionamento: «1) A Súmula 417 (restituição de dinheiro em falência) aplica-se às contribuições de previdência dos empregados retidas pelo falido (RE 18.635, ERE 32.210, RE 52.249, RE 43.309). 2) Entretanto, se os salários não chegaram a ser pagos, só após esse pagamento tem lugar a restituição a instituição previdenciária, se a massa tiver recursos. (RE 59.100, rel. em. Min. Victor Nunes, DJU 08/03/67). ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()
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25 - STJ Falência. Habilitação de crédito. Crédito trabalhista. Verbas indenizatórias (multas e horas extras). Crédito prioritário trabalhista. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CLT, art. 449, § 1º. Decreto-lei 7.661/45. Lei 11.101/2005, art. 83, I.
«... 8.- É uníssono tanto na doutrina quanto na jurisprudência que o crédito trabalhista tem natureza alimentar e, enquanto tal, constitui crédito superprivilegiado frente aos demais créditos reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, preferindo inclusive o crédito de natureza fiscal. ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, arts. 76, 78 e 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.
«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado. Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar ... ()
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27 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Sentença trabalhista. Condenação do empregador em compensar os danos morais sofridos pelo empregado. Classificação do crédito. Lei 11.101/2005, art. 41, I. Credor trabalhista. Recurso não provido. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 927. Lei 11.101/2005, art. 151. CLT, art. 157. CLT, art. 389. CLT, art. 449, § 1º.
«1. Habilitação de crédito apresentada em 08/09/2015. Recurso especial interposto em 14/03/2018 e concluso ao Gabinete em 28/05/2019. ... ()
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28 - STJ Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 76, Decreto-lei 7.661/45, art. 78 e Decreto-lei 7.661/45, art. 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.
«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado. Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar ... ()