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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 459 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 719.5690.1767.6214

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. HORAS EXTRAS A TÍTULO DE INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DA REMUNERAÇÃO NO PRAZO DO CLT, art. 459, § 1º .


Discute-se a validade do auto de infração lavrado em razão de fiscalização realizada na empresa autora que, embora pagando os salários dentro do prazo do CLT, art. 459, § 1º, deixou de adimplir horas extras decorrentes de descanso intervalar e adicional de insalubridade. Conforme se constata da decisão agravada, o Ministro Relator deu provimento ao recurso de revista da União, para declarar a validade do autor de infração e julgar improcedente a ação anulatória ajuizada pela empresa. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o simples adimplemento, no prazo, de determinadas parcelas salariais, sem que sejam totalmente quitados os haveres remuneratórios, não elide a violação do CLT, art. 459, § 1º, por descumprimento do prazo nele estipulado. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8400.1000.0100

2 - TST Recurso ordinário d o sindicato dos trabalhadores em processamento de dados do estado do Piauí. Dissídio coletivo de natureza econômica. 1. Cláusula 9ª. Pagamento da folha de salário.


«A cláusula fixada pelo TRT de origem prevê a obrigação da Empresa Suscitada de pagar os salários de seus empregados até o dia 30 de cada mês de referência da folha de pagamento, não até o dia 25, como pleiteado pelo Sindicato Suscitante. Não se trata de cláusula preexistente, tampouco de conquista histórica da categoria, nos termos da jurisprudência da SDC. Como se sabe, o § 1º do CLT, art. 459 estabelece que, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Considerando a impossibilidade atual da Empresa Suscitada de observar o comando de pagamento até o dia 25 de cada mês, conforme ressaltou a Procuradoria Regional do Trabalho, e tendo em conta que o comando da cláusula de pagamento até o dia 30 de cada mês permanece mais favorável que o comando legal, deve ser mantida a cláusula nos termos em que deferida pelo Tribunal Regional. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7013.8700

3 - TST Recurso de revista do reclamante. Atraso no pagamento de salário. Acordo coletivo. Sociedade de economia mista vinculada ao estado. Indenização por danos morais.


«Verifica-se que não houve mora no pagamento do salário do obreiro. No caso, apesar de a Reclamada ter inserido uma cláusula no acordo coletivo de trabalho, no qual se obrigou a pagar o salário de seus funcionários até o dia 25 de cada mês, o fato é que se trata de cláusula inexequível, pois a Reclamada é uma sociedade de economia mista, vinculada ao Estado, e restou comprovado que ela depende do repasse dos recursos do Estado para o pagamento do salário de seus funcionários. Além disso, o pagamento dos salários era realizado, no mais tardar, até o dia trinta, de modo que restou observado o disposto no CLT, art. 459, § 1.º, o qual serve como diretriz para caracterizar ou não a mora da Reclamada. Por fim, ausente a mora, não há de se falar em indenização por danos morais pelo atraso no pagamento dos salários. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0001.5400

4 - TJPE Apelação cível. Diferenças salariais. CLT, art. 459. Obrigatoriedade de pagamento, pelo Município de Barra de Guabiraba, dos salários dos seus servidores, até o 5º dia útil de cada mês. Impossibilidade. Apelo improvido.


«1 - A questão controvertida consiste em analisar a obrigatoriedade do ora apelante em efetuar o pagamento dos salários de seus servidores até o 5º dia útil de cada mês, conforme art. 459 celetista, bem como o pagamento de diferenças salariais decorrentes do não-cumprimento dessa obrigação, incluídos juros de mora e correção monetária; ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.0500

5 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta do contrato de trabalho.


«O reiterado atraso no pagamento salarial importa violação sistemática da regra de que cuida o § 1º do CLT, art. 459, traduzindo quebra de obrigação específica, por parte do empregador, conduzindo à rescisão contratual indireta. O termo final da rescisão será aquele da publicação da sentença, em primeiro grau de jurisdição, momento em que o trabalhador teve ciência da procedência de seu pedido, considerando-se a circunstância objetiva de que o contrato de trabalho, até então, não teve solução de continuidade.... ()

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Doc. LEGJUR 165.0973.7002.5700

6 - TJSP Execução fiscal. Certidão da dívida ativa. Execução Fiscal Federal. Preenchimento dos requisitos legais. Nulidade inocorrente. Título liquido, exigível e certo, ainda que inclua parcela supostamente indevida. SELIC. Cabimento. Multa por infração ao CLT, art. 459, § 1º apurada em procedimento administrativo. Inaplicável o limite invocado (art. 52, § 1º da Lei nº: 8078, de 1990). Multa que não decorre de relação de consumo. Descabida qualquer alteração. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.4300

7 - TST Salário. Correção monetária. Débitos trabalhistas. CLT, art. 459, parágrafo único.


«A época do pagamento é constituída pela época em que o empregador habitualmente efetua o pagamento dos salários a cada mês. A época contratual para pagamento dos salários não pode, porém, recair em data posterior à data-limite fixada em lei (CLT, art. 459, parágrafo único), vale dizer, além do 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido e do mês subseqüente à época do pagamento dos salários.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.5200

8 - TST Salário. Pagamento. Época própria. Precedentes do TST. CLT, art. 459.


«...É de se observar, ainda, as prescrições do CLT, art. 459, que estabeleceu o quinto dia útil do mês subseqüente como data limite para o empregador efetuar o pagamento dos salários, não havendo que se falar em mora do empregador antes desta data e, por conseguinte, em adoção do índice do mês anterior, para fins de correção monetária. ... (Juiz Conv. Aloysio Corrêa da Veiga).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.2000

9 - TRT2 Salário. Pagamento. Época própria. Correção monetária. CLT, art. 459, § 1º.


«... A época própria para o pagamento dos salários é até o quinto dia útil subseqüente ao mês vencido, na forma do § 1º, do CLT, art. 459. A correção monetária deve, portanto, observar a época em que a verba se tornou devida. Se a lei estabelece a faculdade que o empregador tem de pagar salários no 5º dia útil, não se pode entender que o salário é devido no próprio mês da prestação de serviço para efeito de correção monetária. Entender de forma contrária é negar vigência ao § 1º, do CLT, art. 459. A época em que o empregador é constituído em mora é a partir do 5º dia útil do não pagamento dos salários. A correção monetária deve ser calculada da mesma forma. O salário somente é pago após a prestação dos serviços. Fazer a correção monetária antes do pagamento do salário, é determinar a atualização monetária antes mesmo do salário ser devido. Não se pode confundir a aquisição do direito ao salário, que é feita no curso do mês e a data do seu recebimento, em que se verifica ser após a prestação de serviços, até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7323.9300

10 - TRT2 Salário. Pagamento. Época própria. Correção monetária. CLT, art. 459, § 1º.


«... A época própria para o pagamento dos salários é até o quinto dia útil subseqüente ao mês vencido, na forma do § 1º, do CLT, art. 459. A correção monetária deve, portanto, observar a época em que a verba se tornou devida. Se a lei estabelece a faculdade que o empregador tem de pagar salários no 5º dia útil, não se pode entender que o salário é devido no próprio mês da prestação de serviço para efeito de correção monetária. Entender de forma contrária é negar vigência ao § 1º, do CLT, art. 459. A época em que o empregador é constituído em mora é a partir do 5º dia útil do não pagamento dos salários. A correção monetária deve ser calculada da mesma forma. O salário somente é pago após a prestação dos serviços. Fazer a correção monetária antes do pagamento do salário, é determinar a atualização monetária antes mesmo do salário ser devido. Não se pode confundir a aquisição do direito ao salário, que é feita no curso do mês e a data do seu recebimento, em que se verifica ser após a prestação de serviços, até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7285.0000

11 - TST Salário. Pagamento habitual até o último dia do mês trabalhado. Alteração da data do pagamento para até o quinto dia do mês subseqüente. Violação a direito adquirido dos trabalhadores. Inexistência. Conceito de direito adquirido (DE PLÁCIDO E SILVA). CLT, art. 459. Exegese. Precedentes do TST.


«Segundo DE PLÁCIDO E SILVA, direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio jurídico da pessoa, protegido contra qualquer ataque exterior que venha a ofendê-lo ou turbá-lo. Tira sua existência dos fatos jurídicos passados e definitivos, quando o seu titular o pode exercer, não perdendo a qualidade de direito adquirido, desde que inalterável ao arbítrio de outrem, mesmo quando o seu exercício dependa de um termo prefixado ou de condição preestabelecida. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7286.0500

12 - TST Correção monetária. Salário. CLT, art. 459.


«O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data-limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7329.0700

13 - TRT2 Correção monetária. Débito judicial. Inaplicabilidade do CLT, art. 459.


«... A época própria, para efeito de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, corresponde ao mês do fato gerador da obrigação, ou seja, aquele em que se perfaz a prestação laboral. O parágrafo único do CLT, art. 459 faculta o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente exclusivamente ao empregador adimplente, no curso do contrato. Trata-se de mero favor legal, de caráter administrativo, que não pode ser invocado fora de seu específico contexto. ... (Juíza Maria Luiza Freitas).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.6700

14 - TRT2 Salário. Correção monetária. Empresa que paga os salários no próprio mês da prestação laboral. Correção monetária do mês subseqüente. CLT, art. 459, § 1º.


«A obrigação legal da empresa é a de efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 459. O fato de a reclamada pagar os salários dentro do próprio mês, não implica em imputar-lhe a correção monetária do mês da prestação laboral, eis que isto equivaleria a penalizar a reclamada pela liberalidade do pagamento antecipado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.5500

15 - TRT9 Compensação. Pagamento. Abatimento com valores pagos no mesmo mês em que as diferenças foram apuradas. CLT, art. 459, parágrafo único.


«... A r. sentença determinou o abatimento de todos os valores comprovadamente pagos sob iguais títulos, sem limitar expressamente ao mês de competência. Sendo assim, gize-se que a compensação de valores somente pode ser efetuada no respectivo mês em que as diferenças forem apuradas, sob pena de ofensa ao estatuído no CLT, art. 459, parágrafo único. Se em dado mês o empregador remunerou horas extras em valor superior ao devido, ainda que a título de complemento de horas extras realizadas em outros meses, o fez por mera liberalidade. Neste sentido, a jurisprudência: ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.1800

16 - TRT9 Compensação. Crédito trabalhista. Critérios. CLT, art. 459, parágrafo único.


«Somente os valores quitados aos mesmos títulos podem ser deduzidos, atendendo-se, à evidência, os períodos a que se referem, e não somando-se todas as horas extras pagas e devidas, sob pena de ofensa ao estatuído no CLT, art. 459, parágrafo único (redação da Lei 7.855/89) .... ()

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Doc. LEGJUR 221.0377.7250.7458

17 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - INADIMPLEMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL - HORAS EXTRAS - CLT, art. 459, § 1º - ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO 1. Esta Corte firmou o entendimento de ser válida a imposição de penalidade administrativa em auto de infração lavrado contra a empresa que não realiza o pagamento de todas as verbas de natureza jurídica salarial, uma vez que o CLT, art. 459 não limita o significado da palavra «salário ao estabelecer prazo máximo para o seu pagamento, excluindo expressamente a exigência apenas «no que concerne a comissões, percentagens e gratificações". Julgados. 2. Estando o acórdão recorrido em sintonia com esse entendimento, inviável o conhecimento do Recurso de Revista. 3. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.0600

18 - TRT3 Salário. Pagamento. Súmula 381/TST. Diferenças decorrentes da atualização monetária de pagamentos em atraso de salários. Distribuição do ônus da prova.


«O pagamento de salários dentro do prazo estabelecido no CLT, art. 459, § 1º, é fato impeditivo do direito do empregado às diferenças de atualização monetária decorrentes de aplicação da Súmula 381/TST, competindo, pois, à empregadora o ônus de sua prova. Aplica-se também ao caso o princípio da aptidão para a prova.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.9100

19 - TST Correção monetária. Época própria para incidência.


«Dispõe o § 1º do CLT, art. 459 que «quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O legislador estabeleceu, assim, uma data-limite para o pagamento dos salários mensais. Ultrapassado esse limite, deverá o débito trabalhista ser corrigido, conforme a determinação prevista no Lei 8.177/1991, art. 39. Assim, se o empregador dispõe do prazo até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços para o pagamento do respectivo salário, somente quando ultrapassada esta data é que poderá incidir correção monetária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2002.2600

20 - TST Correção monetária. Época própria. Súmula 381/TST.


«1. Esta Corte Superior já pacificou a questão sobre o marco inicial de incidência da correção monetária, mediante a Súmula 381/TST, segundo a qual «O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5009.9600

21 - TST Correção monetária. Época própria.


«O marco inicial da correção monetária dos créditos trabalhistas é o primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento da obrigação de pagar salários, quando estes são pagos após a data da exceção prevista no parágrafo único do CLT, art. 459. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.8000

22 - TST Correção monetária. Época própria.


«A jurisprudência desta Corte entende que o pagamento dos salários de forma antecipada, dentro do mês da prestação de serviços, não tem o condão de afastar a incidência da data-limite estipulada no CLT, art. 459. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.0400

23 - TST Correção monetária. Contrariedade à Súmula 381/TST.


«Caso em que o Tribunal Regional determinou a incidência do índice de correção monetária a partir do 1º dia do mês subsequente ao vencido, sem observar, contudo, a ressalva de que seja ultrapassada, para tanto, a data limite preconizada no CLT, art. 459. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2003.8600

24 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Correção monetária.


«A decisão impugnada pelo Autor está de acordo com o CLT, art. 459, parágrafo único e com a diretriz consagrada na Súmula 381/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5010.6200

25 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Danos morais. Descontos salariais ilegais procedidos no contracheque do autor por 5 meses consecutivos.


«Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a sentença, «reconheceu a existência de descontos ilegais efetuados no salário do reclamante. Uma vez comprovados os descontos indevidos e reiterados (por cinco meses consecutivos), a empresa desrespeita seu dever legal de entregar o salário ao final do mês, de forma integral, ao trabalhador. Veja-se que o pagamento tempestivo do salário do empregado, de forma integral, é obrigação imposta por lei, consoante CLT, art. 459, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.6300

26 - TST Correção monetária.


«O pagamento de salários durante o mês trabalhado aos bancários é mera liberalidade do empregador, pois a obrigação somente se torna exigível a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao trabalhado, nos termos do CLT, art. 459, parágrafo único. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9024.3600

27 - TST Abatimento dos valores pagos sob o mesmo título. Critério aplicável (violação ao CLT, art. 459 e por divergência jurisprudencial).


«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.6500

28 - TST Correção monetária.


«A decisão regional foi proferida nos exatos termos da Súmula 381 desta Corte: «CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. CLT, art. 459 (conversão da Orientação Jurisprudencial 124 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I - inserida em 20.04.1998)-. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1055.3200

29 - TST Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.


«2.1. A Corte «a quo, com amparo nos elementos instrutórios dos autos, concluiu pelo atraso reiterado no pagamento dos salários. 2.2. O dano moral se configura pela mudança do estado psíquico do ofendido, submetido pelo agressor a desconforto superior àqueles que lhe infligem as condições normais de sua vida. 2.3. O patrimônio moral está garantido pela Constituição Federal, quando firma a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, estendendo sua proteção à vida, liberdade, igualdade, intimidade, honra e imagem, ao mesmo tempo em que condena tratamentos degradantes e garante a reparação por dano (arts. 1º, III, e 5º, «caput e incisos III, V, e X). 2.4. No diálogo sinalagmático que se estabelece no contrato individual de trabalho, incumbe ao empregador proceder, tempestivamente, ao pagamento de salários (CLT, art. 459, § 1º). 2.5. O atraso reiterado no pagamento de salários claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado. 2.6. Tal estado de angústia está configurado sempre que se verifica o atraso costumeiro no pagamento dos salários - «damnum in re ipsa. 2.7. Ao contrário do dano material, que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima a ensejar o pagamento de danos emergentes e de lucros cessantes, nos termos do CCB, art. 402, desnecessária a prova do prejuízo moral, pois presumido da violação da personalidade do ofendido, autorizando que o juiz arbitre valor para compensá-lo financeiramente. 2.8. O simples fato de o ordenamento jurídico prever consequências jurídicas ao ato faltoso do empregador, no caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a condenação da empresa às reparações cabíveis (pagamento de diferenças e prejuízos, com juros e correção monetária), nos termos dos arts. 483, «d, e 484 da CLT, não prejudica a pretensão de indenização por dano moral, consideradas as facetas diversas das lesões e o princípio constitucional do solidarismo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1046.2500

30 - TST Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.


«2.1. A Corte «a quo, com amparo nos elementos instrutórios dos autos, concluiu pelo atraso reiterado no pagamento dos salários. 2.2. O dano moral se configura pela mudança do estado psíquico do ofendido, submetido pelo agressor a desconforto superior àqueles que lhe infligem as condições normais de sua vida. 2.3. O patrimônio moral está garantido pela Constituição Federal, quando firma a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, estendendo sua proteção à vida, liberdade, igualdade, intimidade, honra e imagem, ao mesmo tempo em que condena tratamentos degradantes e garante a reparação por dano (arts. 1º, III, e 5º, «caput e incisos III, V, e X). 2.4. No diálogo sinalagmático que se estabelece no contrato individual de trabalho, incumbe ao empregador proceder, tempestivamente, ao pagamento de salários (CLT, art. 459, § 1º). 2.5. O atraso reiterado no pagamento de salários claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado. 2.6. Tal estado de angústia está configurado sempre que se verifica o atraso costumeiro no pagamento dos salários - «damnum in re ipsa. 2.7. Ao contrário do dano material, que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima a ensejar o pagamento de danos emergentes e de lucros cessantes, nos termos do CCB, art. 402, desnecessária a prova do prejuízo moral, pois presumido da violação da personalidade do ofendido, autorizando que o juiz arbitre valor para compensá-lo financeiramente. 2.8. O simples fato de o ordenamento jurídico prever consequências jurídicas ao ato faltoso do empregador, no caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a condenação da empresa às reparações cabíveis (pagamento de diferenças e prejuízos, com juros e correção monetária), nos termos dos arts. 483, «d, e 484 da CLT, não prejudica a pretensão de indenização por dano moral, consideradas as facetas diversas das lesões e o princípio constitucional do solidarismo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 108.1511.1000.2000

31 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Compensação mês a mês. CLT, art. 59 e CLT, art. 459.


«O CLT, art. 459, ao limitar em um mês o tempo para a realização do pagamento dos salários, atraiu a mesma periodicidade para as demais verbas que têm natureza salarial. Logo, a compensação das horas extras pagas com aquelas efetivamente realizadas deve ser feita dentro do próprio mês a que se referem, tendo em vista que é idêntico o fato gerador de seu pagamento e, ainda, por constituírem as horas extras parcelas de natureza salarial, não havendo amparo legal para que eventual saldo das referidas horas seja compensado nos meses subsequentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.7800

32 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial reiterada. Descumprimento de obrigações contratuais.


«Para configuração do inadimplemento da obrigação contratual, basta o débito salarial referido Decreto-Lei 368/1968, art. 1º, isto é, o não pagamento do salário ao empregado prazo e nas condições do contrato ou lei («... até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido - CLT, art. 459). A falta de pagamento de salários por cinco meses data da propositura da ação é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, mormente por ser o salário a mais elementar obrigação do empregador, tendo em vista a sua natureza alimentícia.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0112.8000.5500

33 - TRT4 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Parcelamento no pagamento dos salários.


«O parcelamento contumaz no pagamento dos salários, com infração ao disposto no CLT, art. 459, §1º, autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, forte no CLT, art. 483, d. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.2100

34 - TRT3 Ação anulatória. Auto de infração. Auto de infração. Errônea capitulação. Aplicação de multa administrativa não correspondente à infração trabalhista descrita no histórico do documento. Ofensa ao princípio da legalidade. Ação anulatória julgada procedente.


«O CLT, art. 459, parágrafo primeiro, ao dispor sobre o pagamento dos salários até o quinto dia útil subsequente ao vencido, refere-se ao salário básico do trabalhador, não se podendo considerar desrespeitado o dispositivo citado pelo inadimplemento de específica parcela trabalhista prevista em dispositivo celetista diverso, e sobre a qual pende controvérsia, em função do teor dos instrumentos coletivos firmados pela empresa autuada. Ainda que o auto contenha a descrição da infração considerada pelo agente de inspeção do Ministério do Trabalho, aspecto que viabilizou o entendimento e o regular direito de defesa pela autuada, não é possível lançar mão do princípio da instrumentalidade das formas na hipótese presente. É que a multa aplicada o foi em relação à infração relativa à capitulação constante do auto de infração e não àquela descrita no histórico do documento, sendo patente o prejuízo daí advindo para a empresa. Com efeito, o auditor fiscal está adstrito ao princípio da legalidade (Lei 9.784/1999, art. 2 o), pelo que cabe a ele aplicar a multa correspondente ao correto enquadramento legal dos fatos relativos à infração detectada pelo agente de fiscalização. Ação anulatória que deve ser julgada procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7566.6600

35 - TRT2 Salário. Correção monetária. Data do vencimento da obrigação. Considerações do Des. Ivani Contini Bramante sobre o tema. Súmula 381/TST. CLT, art. 459, § 1º.


«... O reclamante requer que correção monetária e os juros incidam a partir do mês da prestação dos serviços, obedecendo a taxa selic. O CLT, art. 459, § 1º estipula a data do pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. De sorte que a correção monetária incide a partir do vencimento da obrigação. Entender de modo contrário significa exigir correção monetária antes do vencimento da obrigação e negar vigência ao referido artigo. Adoto a Súmula 381/TST. ... (Des. Ivani Contini Bramante).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.8100

36 - TRT2 Salário. Correção monetária. Fluência. Súmula 381/TST. CLT, art. 459.


«Correção monetária é computada pelo índice do primeiro dia do mês seguinte ao vencido, nos termos em que pacificado pelo TST na Súmula 381/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.4900

37 - TRT2 Salário. Correção monetária. Pagamento até o 5º do dia do mês subseqüente. Hipóteses de cabimento da correção. Súmula 381/TST. CLT, art. 459.


«A correção monetária deve ser computada pelo índice do primeiro dia do mês seguinte ao vencido, nos termos em que pacificado pelo C. TST na Súmula 381/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.9000

38 - TRT2 Salário. Correção monetária. Incidência a partir do mês do vencimento e não no mês da aquisição. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459, § 1º.


«... Nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39 c/c § 1º, do CLT, art. 459, a incidência de correção monetária ocorre a partir do vencimento da obrigação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual. Aqui não se trata de aplicar a norma mais benéfica ao empregado, mas sim de aplicar o que determina a norma legal. E, neste aspecto não se há de confundir direito à aquisição do salário (que ocorre no curso do mês) e data do seu recebimento (que se verifica até o quinto dia do mês subseqüente). Ademais, a edição da Orientação Jurisprudencial 124, da SDI, do C.TST, afastou qualquer polêmica que possa existir quanto ao tema. Assim, o fator de atualização para o cálculo é o mês subseqüente. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7303.7700

39 - TRT3 Correção monetária. Salário. Débito trabalhista. Mora. Ocorrência a partir do 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação do serviço. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. CLT, art. 459, § 1º.


«O débito trabalhista só pode ser exigido após verificada a mora do empregador. Facultando-lhe a lei pagar os salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços, até aquele dia a obrigação é inexigível e, assim, a mora não se verifica. Aplica-se ao caso a recente orientação do Precedente Jurisprudencial 124/TST-SDI-I, que declara aplicáveis os índices de correção monetária vigentes a partir do 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7429.5600

40 - TRT2 Salário. Banco. Bancário. Pagamento no mes do trabalho. Correção monetária. Incidência a partir do momento em que se torna exigível. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Antônio José Teixeira de Carvalho sobre o tema. CLT, art. 459.


«... Quanto à correção monetária, a r. sentença determinou a aplicação do índice referente ao mês subseqüente ao trabalhado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7429.5700

41 - TRT2 Salário. Correção monetária. Não incidência. Pagamento até o 5º dia do mês subseqüente. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. CLT, art. 459.


«... A recorrente sustenta ser aplicável a correção monetária do mês subseqüente ao trabalhado, na forma da Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. Assiste-lhe razão. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7415.1100

42 - TRT2 Salário. Correção monetária. Pagamento efetuado no último dia útil do mês. Incidência a partir desse momento. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. CLT, art. 459.


«... Nada obstante tenha reformulado meu entendimento acerca da matéria referente à época própria da correção monetária, adotando a posição majoritária consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I, na hipótese, não há como aplicá-la. Os recibos de pagamento demonstram que o salário era creditado no mês da prestação de serviços (fls. 08/10). Logo, o índice a ser observado para atualização monetária é aquele do mês da ocorrência do fato gerador da obrigação, ou seja, o mês da prestação de serviços. E, como os comprovantes indicam que o pagamento era realizado no penúltimo dia útil de cada mês, esse é o momento a ser considerado para a correção monetária. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7431.1200

43 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária sobre o pagamento de salários. Fato gerador. Data do recolhimento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 30, I, «b. CLT, art. 459.


«O fato gerador da contribuição previdenciária não é o pagamento do salário, mas a relação laboral existente entre o empregador e o empregado, dessa forma o recolhimento da contribuição previdenciária deve ser efetuado a cada mês, após vencida a atividade laboral do período, independentemente da data do pagamento do salário.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.2700

44 - TRT2 Correção monetária. Crédito trabalhista. Critérios. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459.


«... Nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, a incidência de correção monetária ocorre a partir da data do vencimento da obrigação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual. Aqui, o vencimento é aquele do crédito inadimplido, e não aquele para o pagamento de salário, quando ainda em vigor o pacto laboral. A faculdade instituída no parágrafo único do CLT, art. 459, voltada a facilitar ao empregador, mediante o acréscimo de prazo para a quitação, o cumprimento da obrigação, não faz com que a lesão (inadimplemento) do direito do empregado ocorra no 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, mas sim no próprio mês da prestação laboral. O fator de atualização para o cálculo é o mês da prestação do trabalho, até porque não se trata apenas de mora, mas da preservação do poder de compra da moeda, que ao cabo é a finalidade mesma da atualização monetária. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.7600

45 - TRT2 Salário. Correção monetária. Critérios. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. CLT, art. 459.


«... Os critérios de correção monetária adotados ferem o entendimento da tese majoritária da doutrina e jurisprudência, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I, que adoto como razão de decidir e que dispõe: Correção monetária. Salário. CLT, art. 459. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. ... (Juiz Paulo Augusto Câmara).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7326.1100

46 - TRT15 Salário-utilidade. Alimentação. Generos alimentícios que não cobrem as necessidades do empregado. Salário utilidade não caracterizado. CLT, art. 459.


«Não constitui salário-utilidade o fornecimento gratuito de gêneros alimentícios que não cobrem as necessidades do empregado pela restrição dos gêneros e por não se enquadrarem no conceito de alimentação «sadia e farta a que faz menção a Lei 5.889/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.7290.7481.9383

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Não prospera, na hipótese, o pleito de nulidade do auto de infração lavrado pelo Ministério do Trabalho, em razão de irregularidades constatadas na empresa, especificamente no diz respeito ao atraso no pagamento dos salários. 2. No caso, o Tribunal Regional, apoiado no conjunto fático probatório dos autos, consignou que, «No que diz respeito aos documentos anexados pela recorrente para comprovar o correto pagamento dos salários, como bem observado pela magistrada sentenciante, ‘O documento sob a rubrica conferência de arquivo enviado trata-se de uma listagem unilateral produzida pela empresa em que não há prova da real data de pagamento dos salários (ID. 9ba92ea - fls. 65/79). Ademais, nenhum dos 114 trabalhadores listados nos comprovantes bancários de ID. b7e3b47 (fls. 61/62) coincidem com os listados no auto de infração (ID. 04fa4cf - fls. 29/39). Por seu turno, o documento de ID. 3ea66be (fls. 63/64) trata-se de mero agendamento bancário, sem a demonstração da efetiva data de depósito. Mesmo que se considerasse a data do agendamento a data do efetivo depósito, ainda estaria longe de atingir os 635 empregados listados pela autoridade fiscalizadora’ (cf. sentença - ID. 75ad6b9 - Fls.: 122). 3. Pontuou que «Há que se destacar a premissa de que os atos administrativos lavrados por auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho, em decorrência de procedimento administrativo, com oportunidade de defesa, baseados em critérios objetivos de avaliação, que resultaram na constatação de irregularidades, desfrutam da presunção de legitimidade e veracidade, e, por via de consequência, o encargo probatório pertence de forma exclusiva à parte interessada na desconstituição. Assim, «a autuação por descumprimento do dever legal de proceder ao pagamento dos empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do CLT, art. 459, § 1º, impõe à parte autuada a realização de prova documental em sentido contrário, o que não restou atendido satisfatoriamente no caso concreto . 4. Em tal contexto, forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula 126/TST, pois, para se chegar à conclusão distinta da adotada na instância ordinária, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo a que se nega provimento. MULTA. VALOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. No tocante ao valor da multa, o Tribunal Regional consignou que «não há que se falar em violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, restando também improcedente o pleito de redução do valor da multa e que «o valor da penalidade a ser aplicada é ‘per capita’, sendo devido, por cada trabalhador que se encontrava com o salário atrasado, o valor de R$ 170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos), equivalente a 160 BTN (Lei 7.855/1989, art. 4º), nos exatos termos fixados na sentença . 2. Como se pode verificar, o Tribunal Regional, ao arbitrar a penalidade imposta à empresa, considerou legislação infraconstitucional pertinente ao tema, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo a que se nega provimento. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 204.7940.3741.5990

48 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CAPITULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DE SALÁRIO. CLT, art. 459, § 1º. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CAPITULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DE SALÁRIO. CLT, art. 459, § 1º. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do CLT, art. 459, § 1º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CAPITULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DE SALÁRIO. CLT, art. 459, § 1º. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 459, § 1º, «quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela nulidade do auto de infração, por erro de capitulação. Assentou, para tanto, que «o CLT, art. 459, § 1º, quanto ao prazo para pagamento dos salários, deve ser interpretado stricto sensu". Assinalou que «o referido dispositivo legal, assim, não abrange o complexo remuneratório, notadamente quando o pagamento da verba é discutível, no caso, diferenças de horas extras". 3. Na esteira do entendimento desta Corte, a ausência de pagamento integral da remuneração devida ao trabalhador no prazo estabelecido no § 1º do CLT, art. 457, pela não inclusão de parcelas salariais (horas extras), ainda que o salário «stricto sensu tenha sido quitado tempestivamente, não acarreta defeito de capitulação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 625.2053.4458.1309

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALÇADA RECURSAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL NÃO CONSTATADA.


Segundo o comando da Lei 5.584/70, art. 2º, § 4º, não caberá recurso de sentença proferida em dissídio, quando o valor fixado para a causa não exceder em duas vezes o salário mínimo vigente, salvo se versar sobre matéria de índole constitucional, o que não se verifica no caso em análise. Com efeito, a Corte Regional pontuou, textualmente, que a questão relativa à desconstituição de auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho por alegada inobservância do comando do CLT, art. 459, em razão dos descontos a título de contribuição sindical levados a efeito por força de norma coletiva, não ostenta natureza constitucional, mas sim infraconstitucional, porquanto o deslinde exige a interpretação e a aplicação do disposto em norma coletiva, não havendo, portanto, violação direta e literal ao texto, da CF/88. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 548.0085.4268.2280

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CLT, art. 459, § 1º. PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO. ALCANCE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que declarado válido e subsistente o auto de infração aplicado pela inobservância do prazo previsto no art. 459, §1º, da CLT, quanto ao pagamento das horas extraordinárias e do adicional noturno. Registrou que « as horas extraordinárias e o adicional noturno são parcelas que detêm inegável natureza salarial, devem ser apuradas e pagas juntamente com as demais parcelas referentes ao mês a que se referem. A palavra salário descrita no CLT, art. 459 não pode ser interpretada de forma restrita «. Disse que « não há porque admitir que a autora quite o labor extraordinário ou noturno, prestado em um mês, juntamente com o salário do mês subsequente «. Assentou que « qualquer critério alternativo de fechamento dos cartões de ponto só é válido quando a empresa respeita o limite fixado no CLT, art. 459, de modo que deve haver a entrega da correspondente contraprestação até o 5º dia útil seguinte ao mês da prestação do serviço «. Por fim, concluiu que « o critério de fechamento dos cartões de ponto de forma fracionada revela prejuízo aos empregados, vez que as horas extraordinárias laboradas após o dia 16 são quitadas com prazo bem mais longo do que o previsto na legislação. «. 2. Dispõe o art. 459, caput e §1º, da CLT que « O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. «. 3. A interpretação que se confere ao citado dispositivo legal é no sentido de que o prazo assinalado abrange todas as verbas de natureza salarial que integram a remuneração. Nesse cenário, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser válido o auto de infração lavrado contra empresa que não observa o pagamento das parcelas de natureza salarial no prazo estabelecido no CLT, art. 459, § 1º. 4. Portanto, o Tribunal Regional, ao manter a validade do auto de infração aplicado por violação do art. 459, §1º, da CLT, em razão da inobservância do prazo fixado para pagamento das horas extras e do adicional noturno, proferiu decisão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundação. Agravo não provido.

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