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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 459 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 268.1748.1130.7198

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - INADIMPLEMENTO DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL - INTERVALO INTRAJORNADA - CLT, art. 459, § 1º - TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS


Diante de possível violação ao CLT, art. 459, § 1º, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - INADIMPLEMENTO DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL - INTERVALO INTRAJORNADA - CLT, art. 459, § 1º - TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS 1. Esta Corte firmou o entendimento de ser válida a imposição de penalidade administrativa em auto de infração lavrado contra a empresa que não realiza o pagamento de todas as verbas de natureza jurídica salarial, uma vez que o CLT, art. 459 não limita o significado da palavra «salário ao estabelecer prazo máximo para o seu pagamento, excluindo expressamente a exigência apenas « no que concerne a comissões, percentagens e gratificações «. Julgados. 2. Ao declarar a invalidade do auto de infração, lavrado com base no CLT, art. 459, § 1º, por erro de capitulação, o Eg. Tribunal Regional contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 764.3665.6908.0024

2 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Constatado possível equívoco na decisão monocrática e tratando-se, ainda, de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, resta configurada a transcendência jurídica da matéria em debate, impondo-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, resta configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 459, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Hipótese em que a Corte Regional anulou os autos de infração, condenando a União a devolver os valores comprovadamente recolhidos com as multas impostas, ao fundamento de que « embora apresentem capitulação como violação ao art. 459, §1º, da CLT, revelam que, após análise documental, foi constatado que a empresa efetuou o desconto a título de contribuição confederativa e/ou assistencial de seus empregados, sem a observância do CLT, art. 545, desconsiderando-se, ainda, o entendimento expresso na Súmula 666/STF e Precedente Normativo 119 do C. TST . Para tanto, o TRT consignou que o preceito legal contido no CLT, art. 459, § 1º refere-se ao prazo para pagamento do salário e não a eventuais descontos ou integralidade do salário. Concluiu, pois, que a falta de correspondência entre os fatos apurados e a tipificação legal decorrente enseja a declaração da nulidade do auto de infração. 2. Com efeito, a infração cometida pela empresa, conforme constatado pelo agente público, relaciona-se ao desconto efetuado indevidamente a título de contribuição assistencial e confederativa de empregados não sindicalizados sem respectiva autorização (arts. 545, caput, e 462 da CLT), e não com a ausência de pagamento de salários no momento devido (CLT, art. 459, § 1º). Incorreta, pois, a capitulação do auto de infração, o que desatende ao normativo interno do extinto Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 854/2015, art. 14), sendo certo que os atos praticados pela Administração Pública submetem-se à estrita conformidade com a lei (CF/88, art. 37, caput), sob pena de nulidade. A decisão regional demonstra conformidade com os julgados oriundos da 2ª, 3ª, 6ª e 8ª Turmas desta Corte. 3. Logo, nada obstante o reconhecimento da transcendência jurídica da questão debatida, não diviso ofensa aos arts. 459, § 1º, 462, 545, 626 e 628 da CLT e 5º, II e XX, 8º, V, 21, XXIV, e 103-A da CF/88. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 268.1748.1130.7198

3 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - INADIMPLEMENTO DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL - INTERVALO INTRAJORNADA - CLT, art. 459, § 1º - TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS


Diante de possível violação ao CLT, art. 459, § 1º, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - INADIMPLEMENTO DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL - INTERVALO INTRAJORNADA - CLT, art. 459, § 1º - TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS 1. Esta Corte firmou o entendimento de ser válida a imposição de penalidade administrativa em auto de infração lavrado contra a empresa que não realiza o pagamento de todas as verbas de natureza jurídica salarial, uma vez que o CLT, art. 459 não limita o significado da palavra «salário ao estabelecer prazo máximo para o seu pagamento, excluindo expressamente a exigência apenas « no que concerne a comissões, percentagens e gratificações «. Julgados. 2. Ao declarar a invalidade do auto de infração, lavrado com base no CLT, art. 459, § 1º, por erro de capitulação, o Eg. Tribunal Regional contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 526.1616.5372.2087

4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINITE DO SUPRA-ESPINHAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


Hipótese em que o TRT manteve a condenação da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo de concausalidade entre a doença (tendinite do supra-espinhal) da autora e o trabalho exercido na Reclamada. Registrou que a ré não propiciou à autora um ambiente salubre de trabalho, de cuja situação resulta em culpa objetiva. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REQUISITO DO ART. 896, §1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A reclamada não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/14) . A transcrição do trecho do acórdão regional quanto ao referido tema no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, uma vez que não foi indicado separadamente e em destaque, em prejuízo do cotejo analítico. A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional, em avaliação ao trabalho elaborado pelo perito e com base na complexidade da demanda, manteve o valor fixado a título de honorários em R$ 2.500,00. O arbitramento observou, assim, parâmetros objetivos, não havendo de se falar em desproporcionalidade entre o trabalho prestado e o quantum deferido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. SÚMULA 381/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que fixou o termo inicial da correção monetária no dia do vencimento da obrigação, conforme disposto na Súmula 381/TST. Com efeito, a incidência da correção monetária ocorre a partir da data do vencimento da obrigação, considerando o primeiro dia do mês seguinte da prestação dos serviços, conforme diretriz do CLT, art. 459, § 1º c/c a Súmula 381/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. Ante a possível violação da Lei 8.213/1991, art. 118, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. TENDINITE DO SUPRA-ESPINHAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente da lesão (tendinite do supra-espinhal), não se mostra exorbitante, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos . Recurso de revista não conhecido . IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que indeferiu a estabilidade provisória, sob o fundamento de que não houve afastamento previdenciário durante o contrato, e a doença constatada não guarda relação de causalidade com a execução do contrato, sendo apenas relação de concausa. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária da Lei 8.213/91, art. 118 é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário, nos termos da Súmula 378/TST, II. Assim, estando comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 573.0968.3190.5926

5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS (ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT).


A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo de instrumento não provido. 2 - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO. EFEITO DECLARATÓRIO. INTERESSE RECURSAL. Demonstrada possível violação do CPC, art. 485, VI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE VP-GIP (SÚMULA 333/TST). A jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais, embora previsto em normas empresariais internas, está sujeito à prescrição parcial, uma vez que não se trata de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - DIFERENÇAS SALARIAIS DE VP-GIP. O Tribunal Regional consignou que o pleito da reclamante não diz respeito à supressão de vantagens por força da implementação da ESU 2008, mas sim a lesão decorrente do transcorrer do PCS anterior. Os arestos juntados à demonstração de divergência se mostram inespecíficos, não se identificando identidade fática entre os acórdãos paradigmas e o fragmento do acórdão recorrido transcrito pela reclamada. Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - ADESÃO À ESU/2008 E PFG 2010. O Tribunal Regional consignou que o pleito da reclamante não diz respeito à supressão de vantagens por força da implementação da ESU 2008, mas sim a lesão decorrente do transcorrer do PCS anterior. A parte recorrente, além de não ter fundamentado as violações apontadas, quanto aos arestos transcritos, não mencionou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que desatende o CLT, art. 896, § 8º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE CTVA, HORAS EXTRAS, COMISSÕES E ABONOS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DA FUNCEF. O acórdão recorrido consignou dever ser mantida a decisão de origem que, reconhecendo a natureza salarial das horas extras habituais e dos abonos, determinou somente a inclusão de tais verbas no salário de participação da reclamante, além das já anteriormente deferidas em sentença, a saber: auxílio alimentação, gratificação de função/função de confiança/cargo comissionado efetivo/cargo comissionado não efetivo, CTVA e horas extras habituais. Em relação à inclusão das parcelas horas extras, CTVA, abonos e comissões na base de cálculo da contribuição, não há como se entender que o regulamento da FUNCEF exclui referidas verbas do cálculo do salário de contribuição sem que se reexamine a prova dos autos. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO. EFEITO DECLARATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A Corte de origem registrou que ainda que a reclamante não tenha implementado todos os requisitos para a sua aposentadoria, certo é que, em tese, o ato da reclamada, com a edição do PFG/2010, está lhe ocasionando um prejuízo financeiro. Extrai-se do acórdão regional que a reclamante, em relação ao pedido de incorporação da gratificação de função, formulou pretensão futura, pois ainda se encontra no exercício da função comissionada, apesar de já contabilizar mais de dez anos. Conforme se verifica do acórdão regional, a reclamante não preenche os requisitos para a concessão da incorporação da função, consoante previsto na Súmula 372/TST, uma vez que ainda não foi destituída da função que exerce, motivo pelo qual é incabível determinação judicial para evento futuro e incerto, concluindo-se, portanto, pela ausência do interesse de agir. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. O acórdão recorrido, no trecho indicado (CLT, art. 896, § 1º-A, I) manteve a sentença quanto às horas extras e registrou que, sendo devido o principal, os reflexos seguem a mesma sorte. A parte recorrente, além de não ter fundamentado as violações apontadas, quanto aos arestos transcritos, não indicou a fonte oficia de publicação, o que inviabiliza o processamento do apelo, nos termos da Súmula 337, IV, «c, da TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, à alegação de omissão quanto à base de cálculo das horas extras, registrou que sendo devido o principal (pagamento das horas extras), seguiria os mesmos ditames o acessório (reflexos), mantendo, assim, a sentença. Verifica-se que o acórdão recorrido não examinou a controvérsia sob o enfoque da Súmula 264/TST, de modo que a alegação de contrariedade carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Quanto aos arestos válidos, transcritos com observância da Súmula 337, IV, «c, da TST, verifica-se que a parte não mencionou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que desatende o CLT, art. 896, § 8º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. TEMA 1046 DO STF. 1 - O Tribunal Regional consignou que não consta dos autos nenhum documento atribuindo caráter salarial ao benefício auxílio-alimentação e que a reclamante recebeu tal benefício por força de acordos coletivos, os quais preveem a natureza indenizatória da ajuda-refeição ou alimentação e o auxílio cesta-alimentação. 2 - O entendimento há muito sufragado por esta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST, era o de que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n os 51, I, e 241 do TST". 3 - Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4 - Esta Oitava Turma, então, passou a entender que não há vedação para que os entes coletivos transijam sobre a modificação da natureza jurídica do auxílio mesmo para empregados que já o percebiam com natureza salarial, e que, tendo a norma estipulado seu caráter indenizatório, a partir de então ela passou a ser paga com essa natureza. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. 1 - A reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2011, portanto, nos termos da jurisprudência desta Corte, a hipótese é regulada pela Lei 5.584/1970 e pela Súmula 219/TST, I. 2 - Nos moldes da Súmula 219, I, desta Corte, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 3 - No caso dos autos, a reclamante não se encontra assistida por advogado credenciado ao sindicato da categoria profissional, não sendo possível, pois, nos termos do entendimento sumulado, a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. 4 - Esbarra o apelo, portanto, no óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS (SÚMULA 333/TST). CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 297/TST, I). 1 - O parágrafo único do CLT, art. 459 dispõe que, se o pagamento do salário foi estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. 2 - O legislador estabeleceu, assim, uma data limite para o pagamento dos salários mensais. 3 - Na interpretação desse dispositivo legal, este Tribunal Superior consolidou seu entendimento a respeito da matéria, na esteira da Súmula 381. 4 - Encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 381, fica superada a argumentação jurídica invocada, nos termos da Súmula 333/TST. 5 - Quanto ao índice aplicável à correção monetária, ainda que esta Oitava Turma venha mitigando a análise dos pressupostos formais de admissibilidade, em prol da aplicação das teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, não há como se transpor a completa ausência de prequestionamento em relação à matéria. 6 - A questão não foi objeto de tese pelo Tribunal de origem, que em nada se pronunciou sobre o índice aplicável. 7 - Incidência da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 204.7940.3741.5990

6 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CAPITULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DE SALÁRIO. CLT, art. 459, § 1º. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CAPITULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DE SALÁRIO. CLT, art. 459, § 1º. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do CLT, art. 459, § 1º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CAPITULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DE SALÁRIO. CLT, art. 459, § 1º. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 459, § 1º, «quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela nulidade do auto de infração, por erro de capitulação. Assentou, para tanto, que «o CLT, art. 459, § 1º, quanto ao prazo para pagamento dos salários, deve ser interpretado stricto sensu". Assinalou que «o referido dispositivo legal, assim, não abrange o complexo remuneratório, notadamente quando o pagamento da verba é discutível, no caso, diferenças de horas extras". 3. Na esteira do entendimento desta Corte, a ausência de pagamento integral da remuneração devida ao trabalhador no prazo estabelecido no § 1º do CLT, art. 457, pela não inclusão de parcelas salariais (horas extras), ainda que o salário «stricto sensu tenha sido quitado tempestivamente, não acarreta defeito de capitulação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 170.7290.7481.9383

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Não prospera, na hipótese, o pleito de nulidade do auto de infração lavrado pelo Ministério do Trabalho, em razão de irregularidades constatadas na empresa, especificamente no diz respeito ao atraso no pagamento dos salários. 2. No caso, o Tribunal Regional, apoiado no conjunto fático probatório dos autos, consignou que, «No que diz respeito aos documentos anexados pela recorrente para comprovar o correto pagamento dos salários, como bem observado pela magistrada sentenciante, ‘O documento sob a rubrica conferência de arquivo enviado trata-se de uma listagem unilateral produzida pela empresa em que não há prova da real data de pagamento dos salários (ID. 9ba92ea - fls. 65/79). Ademais, nenhum dos 114 trabalhadores listados nos comprovantes bancários de ID. b7e3b47 (fls. 61/62) coincidem com os listados no auto de infração (ID. 04fa4cf - fls. 29/39). Por seu turno, o documento de ID. 3ea66be (fls. 63/64) trata-se de mero agendamento bancário, sem a demonstração da efetiva data de depósito. Mesmo que se considerasse a data do agendamento a data do efetivo depósito, ainda estaria longe de atingir os 635 empregados listados pela autoridade fiscalizadora’ (cf. sentença - ID. 75ad6b9 - Fls.: 122). 3. Pontuou que «Há que se destacar a premissa de que os atos administrativos lavrados por auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho, em decorrência de procedimento administrativo, com oportunidade de defesa, baseados em critérios objetivos de avaliação, que resultaram na constatação de irregularidades, desfrutam da presunção de legitimidade e veracidade, e, por via de consequência, o encargo probatório pertence de forma exclusiva à parte interessada na desconstituição. Assim, «a autuação por descumprimento do dever legal de proceder ao pagamento dos empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do CLT, art. 459, § 1º, impõe à parte autuada a realização de prova documental em sentido contrário, o que não restou atendido satisfatoriamente no caso concreto . 4. Em tal contexto, forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula 126/TST, pois, para se chegar à conclusão distinta da adotada na instância ordinária, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo a que se nega provimento. MULTA. VALOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. No tocante ao valor da multa, o Tribunal Regional consignou que «não há que se falar em violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, restando também improcedente o pleito de redução do valor da multa e que «o valor da penalidade a ser aplicada é ‘per capita’, sendo devido, por cada trabalhador que se encontrava com o salário atrasado, o valor de R$ 170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos), equivalente a 160 BTN (Lei 7.855/1989, art. 4º), nos exatos termos fixados na sentença . 2. Como se pode verificar, o Tribunal Regional, ao arbitrar a penalidade imposta à empresa, considerou legislação infraconstitucional pertinente ao tema, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo a que se nega provimento. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 483.2214.4322.0278

8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - A


reclamante afirma que o Julgador deixou de se atentar aos depoimentos dos autos, por meio dos quais foi confirmado que a autora foi acusada de utilizar termos de baixo calão no exercício de seu trabalho, o que lhe causou enorme abalo psíquico. 1.2 - Dos trechos dos acórdãos do recurso ordinário e dos embargos de declaração transcritos verifica-se que o Tribunal Regional apreciou o questionamento da reclamante quanto ao exame da afirmação feito pelo preposto em depoimento, todavia, concluiu que «não se verifica no caso conduta desarrazoada ou extrema por parte da ex-empregadora, capaz de resultar em inequívoca ofensa aos direitos da personalidade do empregado, porquanto o desligamento pautou-se em suposto comportamento inadequado da reclamante (professora), que no entender do reclamado justificou a penalidade". 1.3 - Nesse contexto, não caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame da transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - UNICIDADE CONTRATUAL. 2.1 - O Tribunal Regional concluiu que «a readmissão do empregado após um curto prazo não implica, por si só, reconhecimento da unicidade dos contratos de trabalho pactuados, notadamente quando houve extinção do (primeiro) contrato a pedido do empregado, com quantificação dos haveres rescisórios, conforme presente caso (vide TRCT de fls. 1237-1238), o que constitui exceção à regra do invocado CLT, art. 453, motivo pelo qual não há falar em reconhecimento de unicidade contratual, tampouco afastamento do reconhecimento da prescrição bienal das pretensões relativas ao primeiro contrato de trabalho que vigorou entre o período de 3/5/2010 a 13/3/2012. 2.2 - Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende a reclamante, no sentido de que teria havido continuidade na prestação de serviços, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 2.3 - Verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1 - O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido o direito da reclamante ao pagamento como horas extras do intervalo do CLT, art. 384 não usufruído, considerou exigível o pagamento do referido intervalo se o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos, na forma da Súmula 22/TRT da 9ª Região. 1.2 - Esta Corte, no entanto, entende que o CLT, art. 384 não faz qualquer limitação quanto à necessidade de fixação de um período mínimo de horas extras a serem prestadas, para que o intervalo seja concedido. Julgados desta Corte. 1.3 - Nesse contexto, caracterizada a violação do CLT, art. 384. Recurso de revista provido quanto ao tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR. 1.1 - O Tribunal Regional concluiu, com fundamento nas provas dos autos, que a reclamada não logrou demonstrar que houve efetiva redução de turmas na instituição, na época do contrato de trabalho da reclamante, tampouco comprovou a impossibilidade de remanejamento da reclamante para outros cursos, a fim de preservar a carga horária então praticada, motivo pelo qual concluiu que a redução da carga horária da reclamante constituiu alteração contratual lesiva. 1.2 - Dessa feita, tendo que em vista que a Corte de origem fundamentou seu entendimento no contexto probatório dos autos, qualquer manifestação em sentido diverso, a fim de verificar a legalidade da redução da carga horária da reclamante, somente seria possível por meio do reexame dessas provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 1.3 - Da forma como proferido o acórdão, não se vislumbra a ocorrência das violações legais e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST, porquanto o Tribunal Regional assentou que a reclamada não logrou comprovar a diminuição do número de alunos, no período em que a reclamante prestou serviços. Ademais, os critérios para redução da carga horária estavam previstos na norma coletiva, que, de acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, não foi devidamente observada. 1.4 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido quanto ao tema . IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS . 1.1 - O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 1.2 - Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 1.3 - Na hipótese dos autos, a sentença arbitrou juros de mora de 1%, mas foi silente quanto ao índice de correção monetária. 1.4 - Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 1.5 - Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista parcialmente provido quanto ao tema . 2 - PROFESSOR. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 (REDAÇÃO ORIGINAL). INTERVALO ENTRE AULAS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INCLUSÃO DO INTERVALO DE AULAS NA JORNADA DE TRABALHO. 2.1 - A Jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo entre aulas para «recreio é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que deve ser integrado à jornada de trabalho do professor como tempo de efetivo serviço, nos termos do CLT, art. 4º. Assim, o intervalo para recreio não desconstitui o caráter consecutivo das aulas ministradas, para fins de apuração de horas extras. Com efeito, trata-se de período em que é impossível ao professor se dedicar a qualquer interesse particular, porque constitui tempo de reduzida monta, imediatamente sucedido pelo início de novo período de atividade. Julgados desta Corte. 2.2 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema. 3 - INTERVALO INTERJORNADAS - PROFESSOR - INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 66. 3.1 - O Tribunal Regional rejeitou a alegação da reclamada no sentido de que o intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66 não se aplica à categoria dos professores, ao entendimento de que não há qualquer norma que exclua do regramento do CLT, art. 66 a jornada de trabalho dos professores. 3.2 - Com efeito, o regramento específico dos professores está previsto nos arts. 317 a 323 da CLT, contudo, tais dispositivos não tratam da consequência do trabalho em desrespeito ao intervalo entre duas jornadas. A omissão autoriza a utilização da regra geral estabelecida no Capítulo II do Título II da CLT, pois não se deixa de atender assim as características específicas da profissão de professor. 3.3 - Verifica-se, portanto, que o entendimento fixado pelo Tribunal Regional está em consonância com iterativa jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que o intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66 é aplicável à categoria profissional dos professores, visto que, se os as art. 317 a 323, que tratam especificamente da categoria dos professores, nada dispõem em sentido diverso a esse respeito, é aplicável a parte geral da CLT. 3.4 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema. 4 - HORAS IN ITINERE . DIFICULDADE DE ACESSO RELATIVA À RESIDÊNCIA DA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 4.1 - A Súmula 90, em seu item I, ao tratar do local de difícil acesso, refere-se à sede da empresa, e não ao local onde reside o reclamante. 4.2 - Assim, considerando as premissas fáticas registradas no acórdão regional, de que a incompatibilidade de horários se refere ao trecho compreendido entre o local da residência da reclamante e do respectivo posto de trabalho, não abrangendo o local de fácil acesso em que está situada a sede da empresa, conclui-se que a decisão recorrida está em desacordo com a Súmula 90/TST, I. Julgados desta Corte. Recurso de revista provido quanto ao tema. 5 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 5.1 - O Tribunal de origem concluiu que, «evidenciado o atraso no pagamento de salários, conforme fixou a sentença, é evidente o menoscabo da dignidade da trabalhadora, sendo certo que a reclamante sofreu prejuízos e teve a honra aviltada em face da mora salarial, razão pela qual fica caracterizado o dano moral, o que merece reparação". Considerou que ao atrasar o pagamento dos salários, a empresa causa grande constrangimento ao empregado, que depende do salário para sua subsistência e de sua família. Ressaltou que o dano, em hipóteses tais, é in re ipsa, ou seja, decorre da comprovação da mera prática do ilícito, a qual é suficiente para demonstrar o dano, ou seja, em tais situações, não há necessidade de comprovação do dano moral sofrido, o qual é presumido. 5.2 - Embora esta Corte entenda que o atraso reiterado no pagamento dos salários seja motivo suficiente para a responsabilização do empregador, com o objetivo de diminuir ou compensar o constrangimento pela privação, ainda que temporária, dos recursos necessários à subsistência do empregado, o mesmo não se verifica quanto ao atraso meramente ocasional de um mês salarial ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias, como no caso dos autos em que consta no acórdão recorrido que os salários das competências de março/2013, abril/2013, junho/2014 e agosto/2014 foram pagos após o prazo previsto no CLT, art. 459, § 1º, durante o contrato de trabalho que teve início em 01/10/2012 e se encerrou em 24/5/2015. 5.3 - Nesse caso, ressalvado o entendimento desta relatora, o Tribunal Superior do Trabalho não tem reconhecido a existência de alguma violação específica do patrimônio imaterial do ex-empregado, apto a afetar sua honra objetiva ou subjetiva, por considerar que já existe penalidade própria na lei trabalhista contra essa conduta (CLT, art. 477, § 8º). Julgados desta Corte. Recurso de revista provido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 959.0603.0707.8376

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.


1. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada não cumpriu o disposto no art. 19 do Plano de Cargos e Salários vigente a partir de maio de 2015, o qual estabeleceu que a progressão por antiguidade ocorrerá automaticamente após um ano da vigência do Plano. 2. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada na premissa de que teriam sido cumpridas todas as regras fixadas no Plano de Cargos e Salários. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR - INOBSERVÂNCIA A EXIGÊNCIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional constatou que, conforme previsão contida em norma coletiva, a redução do número de horas ou da carga horária de professor estava condicionada à homologação pelo sindicato da categoria profissional, o que não foi comprovado nos autos, concluindo, dessa forma, pela nulidade da redução da carga horária do reclamante. 2. Nesse contexto, não se observa ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, porém, ao contrário, o prestígio da referida norma constitucional, porquanto aplicados, no caso concreto, os comandos previstos em norma coletiva. Tampouco se observa violação do CLT, art. 4º ou contrariedade ao Precedente Normativo 78 do TST, uma vez que, no caso concreto, o direito de redução da carga horário de professor está disciplinado por norma coletiva. Agravo interno desprovido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO. 1. No acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pela reclamada, o Tribunal Regional deixou consignado o seguinte: «(...) no caso presente, verifico que a correção monetária foi definida na sentença de origem, inexistindo recurso das partes quanto ao tema. Assim, a matéria transitou em julgado nos seguintes termos: A correção monetária incidirá a partir do mês subsequente ao do vencimento (Súmula 381/TST), aplicando-se o disposto no parágrafo único, do CLT, art. 459 e na Lei 8.177/91, art. 39, com observância da Súmula 73, deste E. TRT (ID. b64d449 - Pág. 23). Por conseguinte, não subsistindo qualquer discussão a respeito da correção monetária, não há falar em suspensão do processo, na forma da decisão proferida nos autos da ADC 58 «. 2. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa ao CPC, art. 1.013, § 1º ou contrariedade à Súmula 393/TST, pois o efeito devolutivo do recurso ordinário não transfere ao Tribunal Regional o exame de matéria jurídica abordada na sentença e que não foi objeto de impugnação. 3. Observe-se o que diz o art. 1.013, caput e § 1º, do CPC (grifos acrescidos): « A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado «. 4. A Súmula 393/TST, I, por sua vez, veicula a seguinte diretriz (grifos acrescidos): « O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado «. 5. Como se nota, a insurgência recursal delimita o objeto do que poderá ser julgado pelo Órgão Jurisdicional. 6. O CLT, art. 884, § 5º não resulta violado, porque se trata de dispositivo legal aplicável na fase de execução, onde, propriamente, há um título executivo exigível ou inexigível. No caso concreto, o processo encontra-se em fase de conhecimento, ou seja, o título executivo ainda está em formação. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 813.1560.3346.7272

10 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO AUTOR . LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 -


Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência jurídica quanto ao tema « ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - O provimento do agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO AUTOR . LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No caso concreto, o comando exequendo determinou: «[...] 3) Correção monetária incide a partir do vencimento de cada obrigação, na forma do CLT, art. 459, § 1º e Súmula 381/TST. O índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas é a TR, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput; 4) Os juros incidem sobre o valor corrigido monetariamente (Súmula 200/TST), a partir do ajuizamento, na forma do art. 883 CLT. Observe-se a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º; [...] 2 - Na execução, conforme se verifica no trecho transcrito, o TRT considerou que o título executivo judicial não estabeleceu a taxa de juros, limitando-se a fazer simples menção de observância de lei, em conformidade com o tratamento global conferido pelo STF à matéria. Determinou, contudo, que «em relação à fase pré-judicial, objeto do agravo de petição, há incidência apenas do IPCA-E, sem juros de mora, na esteira do que já foi exposto. A partir da fase judicial, incide apenas a SELIC (índice que engloba juros e correção monetária, ao passo que ao julgar a ADC 58, o STF definiu que na fase extrajudicial incide o IPCA-E cumulado com os juros do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. SINDICATO AUTOR . LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - Registre-se, ainda, que o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando em conjunto a incidência de juros e correção monetária. Logo, é possível entender que só há coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária), o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez que o título executivo se pronunciou somente quanto ao índice de correção monetária. 7 - No caso concreto, o comando exequendo determinou: «[...] 3) Correção monetária incide a partir do vencimento de cada obrigação, na forma do CLT, art. 459, § 1º e Súmula 381/TST. O índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas é a TR, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput; 4) Os juros incidem sobre o valor corrigido monetariamente (Súmula 200/TST), a partir do ajuizamento, na forma do art. 883 CLT. Observe-se a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º; [...] 8 - Na execução, conforme se verifica no trecho transcrito, o TRT considerou que o título executivo judicial não estabeleceu a taxa de juros, limitando-se a fazer simples menção de observância de lei, em conformidade com o tratamento global conferido pelo STF à matéria. Determinou, contudo, que «em relação à fase pré-judicial, objeto do agravo de petição, há incidência apenas do IPCA-E, sem juros de mora, na esteira do que já foi exposto. A partir da fase judicial, incide apenas a SELIC (índice que engloba juros e correção monetária, ao passo que ao julgar a ADC 58, o STF definiu que na fase extrajudicial incide o IPCA-E cumulado com os juros do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 719.5690.1767.6214

11 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. HORAS EXTRAS A TÍTULO DE INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DA REMUNERAÇÃO NO PRAZO DO CLT, art. 459, § 1º .


Discute-se a validade do auto de infração lavrado em razão de fiscalização realizada na empresa autora que, embora pagando os salários dentro do prazo do CLT, art. 459, § 1º, deixou de adimplir horas extras decorrentes de descanso intervalar e adicional de insalubridade. Conforme se constata da decisão agravada, o Ministro Relator deu provimento ao recurso de revista da União, para declarar a validade do autor de infração e julgar improcedente a ação anulatória ajuizada pela empresa. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o simples adimplemento, no prazo, de determinadas parcelas salariais, sem que sejam totalmente quitados os haveres remuneratórios, não elide a violação do CLT, art. 459, § 1º, por descumprimento do prazo nele estipulado. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 188.2848.9847.3047

12 - TST I - AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSENTE MENÇÃO EXPRESSA À TR OU A QUALQUER OUTRO ÍNDICE NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALUSÃO À TABELA ÚNICA DO CSJT. APLICAÇÃO DA TR DETERMINADA EM FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ÀS DECISÕES VINCULANTES PROFERIDAS PELO STF NAS


ADCs 58 E 59 E ADIs 6021 E 5867, BEM COMO NAS ADIs 4357, 4425 E 5348 E NO RE 870.947 (TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL). Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSENTE MENÇÃO EXPRESSA À TR OU A QUALQUER OUTRO ÍNDICE NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALUSÃO À TABELA ÚNICA DO CSJT. APLICAÇÃO DA TR DETERMINADA EM FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ÀS DECISÕES VINCULANTES PROFERIDAS PELO STF NAS ADCs 58 E 59 E ADIs 6021 E 5867, BEM COMO NAS ADIs 4357, 4425 E 5348 E NO RE 870.947 (TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL). Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, merece provimento o agravo de instrumento do exequente, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSENTE MENÇÃO EXPRESSA À TR OU A QUALQUER OUTRO ÍNDICE NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALUSÃO À TABELA ÚNICA DO CSJT. APLICAÇÃO DA TR DETERMINADA EM FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ÀS DECISÕES VINCULANTES PROFERIDAS PELO STF NAS ADCs 58 E 59 E ADIs 6021 E 5867, BEM COMO NAS ADIs 4357, 4425 E 5348 E NO RE 870.947 (TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. Ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão do dia 20/09/2017, foram fixadas teses no sentido de que: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 2. Os Embargos de Declaração em que se pretendia obter a modulação dos efeitos dessa decisão, de forma que o IPCA-E passasse a ser utilizado como índice de correção apenas de 2015 em diante, foram rejeitados, ao fundamento de que acabaria por esvaziar o efeito prático da declaração de inconstitucionalidade da TR. Sendo assim, no período anterior à expedição do precatório, prevalecia o entendimento de que o crédito devido pela Fazenda Pública deveria ser atualizado pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. 3. Cumpre referir, ainda, que em 8 de dezembro de 2021, sobreveio a Emenda Constitucional 113, a qual em seu art. 3º dispõe «nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 4. No caso dos autos, não houve manifestação expressa no título executivo sobre o índice de correção monetária, no qual, segundo se extrai do acórdão recorrido, ficou consignado apenas que « As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 459 e Súmula 381/TST, e consoante tabela de atualização monetária da Justiça do Trabalho (Tabela Única) expedida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) . Diante disso, o TRT concluiu que « A tabela única expedida pelo CSJT, referida na r. sentença prolatada em 6.11.2016, adota a TR como índice de correção monetária, motivo pelo qual foi mencionado o índice no v. acórdão . 5. Necessária, pois, a adequação dessa decisão à tese vinculante firmada ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), bem como à superveniente promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 625.2053.4458.1309

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALÇADA RECURSAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL NÃO CONSTATADA.


Segundo o comando da Lei 5.584/70, art. 2º, § 4º, não caberá recurso de sentença proferida em dissídio, quando o valor fixado para a causa não exceder em duas vezes o salário mínimo vigente, salvo se versar sobre matéria de índole constitucional, o que não se verifica no caso em análise. Com efeito, a Corte Regional pontuou, textualmente, que a questão relativa à desconstituição de auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho por alegada inobservância do comando do CLT, art. 459, em razão dos descontos a título de contribuição sindical levados a efeito por força de norma coletiva, não ostenta natureza constitucional, mas sim infraconstitucional, porquanto o deslinde exige a interpretação e a aplicação do disposto em norma coletiva, não havendo, portanto, violação direta e literal ao texto, da CF/88. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 570.2361.7192.2302

14 - TST AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECLAMANTE BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS APÓS A 6ª DIÁRIA. Pretensão recursal de excluir da condenação as horas extras deferidas após a 6ª diária. O Tribunal Regional com base na prova produzida entendeu que a reclamante não exercia cargo de confiança e manteve a sentença que deferiu as horas extras após a 6ª diária. Na decisão recorrida não há tese acerca do teor da Súmula 374/TST, apontada por contrariada. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Agravo não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. A agravante não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida, nem indicou de forma explícita e fundamentada dispositivos de lei ou, da CF/88 que entenda violados . Evidenciada a ausência de tais requisitos, não merece reforma o despacho agravado. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. Pretensão recursal de excluir da condenação as diferenças salariais deferidas em decorrência da equiparação salarial reconhecida, ao argumento de que não foram respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova e de que a reclamante não produziu prova quanto à identidade de funções e ao tempo de exercício na função, ônus que lhe competia. O Tribunal Regional registrou que a prova produzida demonstrou que a autora e a paradigma apontada exerceram as mesmas funções e atribuições, preenchendo todos os requisitos do CLT, art. 461. Assim, diante da demonstração da identidade de funções, cabia ao réu demonstrar qualquer fato capaz de obstar o direito do empregado, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse contexto, em que há prova quanto ao exercício das mesmas funções e atribuições, para chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126/TST. Por outro lado, não há como vislumbrar a ofensa à regra de distribuição do ônus da prova, uma vez que a identidade de funções foi demonstrada pela prova produzida e o reclamado não se desincumbiu do ônus de demonstrar fatos impeditivos do direito alegado, nos termos do CPC, art. 373, II. Agravo não provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA . Pretensão recursal de que seja observado o disposto na Lei 8.177, de 01/03/91 (1% ao mês, de forma simples). No que se refere à correção monetária, sustenta que o índice a ser adotado deve respeitar o mês subsequente, e não o da competência, sendo observados os ditames do CLT, art. 459, o que dispõe a Lei 8.177/1991 e a Súmula 381/TST. O Tribunal Regional entendeu que « a correção e a atualização monetária só devem ser calculadas a partir da publicação da decisão quando tratar-se de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais, o que não é o caso . Assim, o tema não foi decidido à luz do dispositivo de lei invocado, nem do verbete sumular que o agravante reputa contrariado. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 883.2970.4458.7706

15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO art. 457, § 2º DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DO PRÊMIO-PRODUÇÃO MENSAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, em razão de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, para dar prosseguimento ao recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. CONDENAÇÃO DO TÍTULO ATÉ O DIA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 EM PERÍODO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA PARA SUPRIMIR VANTAGEM ANTERIORMENTE PREVISTA NA NORMA. IRRETROATIVIDADE DA NORMA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO. Conforme CF/88, art. 5º, XXXVI, «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, dispositivo este que consubstancia o princípio geral da irretroatividade da lei e, consequentemente, fundamenta os princípios da segurança jurídica e da confiança. Diante disso, como no caso dos autos, o Regional deferiu a integração do «prêmio produção mensal nos repousos remunerados, até o dia anterior à Reforma Trabalhista, concedendo vantagem vigente na norma naquele período, não há que se falar em qualquer violação de lei ou contrariedade jurisprudencial, visto que aplicados corretamente os princípios da proteção e da irretroatividade da norma trabalhista. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. EXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES NO MÊS SEGUINTE SUBSEQUENTE AO VENCIDO. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. O marco inicial da prescrição quinquenal aplicável deve considerar a data em que a parcela passa a ser exigível. O art. 199, II, do Código Civil determina que não há fluência do prazo prescricional antes de vencido o prazo para o adimplemento da obrigação, o que, no caso em tela, se dá com o dia em que haveria o pagamento das verbas deferidas em favor dos representados do sindicato reclamante. O CLT, art. 459, § 1º ordena que, «quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido". Assim, as parcelas devidas com relação ao mês de novembro de 2015 somente seriam exigíveis a partir de dezembro do mesmo ano, a contar do 5º dia útil, não havendo prescrição a ser aplicada em relação aos 23 dias de novembro de 2015, visto que ainda não eram exigíveis, nos termos expostos, devendo a prescrição quinquenal aplicável alcançar as parcelas anteriores a 01/11/2015. Recurso de revista conhecido e provido . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 457, § 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DO PRÊMIO-PRODUÇÃO MENSAL. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao art. 457, § 2º da CLT, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber, os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 457, § 2º pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, há que se condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos do «prêmio produção mensal também a partir de 11/11/2017, aos contratos de trabalho dos representados pelo sindicato autor que já se encontravam em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não cabendo a sua aplicação retroativa para alcançar os pactos laborais firmados anteriormente à sua vigência. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 257.0792.6594.6738

16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/1973. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. MARCO INICIAL PARA REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL . tese recursal superada pela jurisprudência consolidada nesta Corte, inclusive no âmbito da SbDI-1 . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. incidência da taxa SELIC . decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58 . O agravante não logra afastar a fundamentação do decisum agravado, no sentido da superação da tese recursal quanto à prescrição - protesto interruptivo - marco inicial do reinício do prazo prescricional, a atrair a incidência da Súmula 333/TST. De igual modo, acerca da correção monetária, não afasta o fundamento segundo a qual a correção monetária das parcelas de natureza trabalhista observará a incidência do IPCA-E e juros de mora, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. Não prospera o argumento recursal no sentido de que a adoção da tabela salarial para pagamento das horas extras afasta a correção pela SELIC, pois a cláusula normativa adotada na decisão regional se refere apenas ao pagamento das horas extras durante a vigência do contrato de trabalho, tanto que há referência ao CLT, art. 459 (mês subsequente ao da prestação de serviço). Ou seja, não se trata de forma de cálculo de hora extra, decorrente de condenação judicial, que deve observar os parâmetros já assinalados para atualização monetária e juros. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 221.0377.7250.7458

17 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - INADIMPLEMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL - HORAS EXTRAS - CLT, art. 459, § 1º - ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO 1. Esta Corte firmou o entendimento de ser válida a imposição de penalidade administrativa em auto de infração lavrado contra a empresa que não realiza o pagamento de todas as verbas de natureza jurídica salarial, uma vez que o CLT, art. 459 não limita o significado da palavra «salário ao estabelecer prazo máximo para o seu pagamento, excluindo expressamente a exigência apenas «no que concerne a comissões, percentagens e gratificações". Julgados. 2. Estando o acórdão recorrido em sintonia com esse entendimento, inviável o conhecimento do Recurso de Revista. 3. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 106.5187.6247.3485

18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO. CAPITULAÇÃO DO ART. 459, § 1º, DA CLT. PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO. ALCANCE. INADIMPLEMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que havia anulado o auto de infração ao fundamento de «foi realizada erroneamente a capitulação baseada no CLT, art. 459, § 1º, pelo fato do auditor ter identificado diferenças salariais decorrentes da não apuração das horas in itinere e tempo de espera. 2. No entanto, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, como o art. 459, § 1º, da CLT não distingue quais parcelas salariais devem ser adimplidas no prazo estipulado no referido dispositivo, o inadimplemento de parte das verbas de natureza salarial que compõem a remuneração do empregado viola o mencionado comando legal e autoriza, sem que seja possível falar em nulidade, a lavratura de auto de infração pela fiscalização administrativa do Ministério do Trabalho. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela União para julgar improcedente a ação anulatória. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 548.0085.4268.2280

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CLT, art. 459, § 1º. PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO. ALCANCE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que declarado válido e subsistente o auto de infração aplicado pela inobservância do prazo previsto no art. 459, §1º, da CLT, quanto ao pagamento das horas extraordinárias e do adicional noturno. Registrou que « as horas extraordinárias e o adicional noturno são parcelas que detêm inegável natureza salarial, devem ser apuradas e pagas juntamente com as demais parcelas referentes ao mês a que se referem. A palavra salário descrita no CLT, art. 459 não pode ser interpretada de forma restrita «. Disse que « não há porque admitir que a autora quite o labor extraordinário ou noturno, prestado em um mês, juntamente com o salário do mês subsequente «. Assentou que « qualquer critério alternativo de fechamento dos cartões de ponto só é válido quando a empresa respeita o limite fixado no CLT, art. 459, de modo que deve haver a entrega da correspondente contraprestação até o 5º dia útil seguinte ao mês da prestação do serviço «. Por fim, concluiu que « o critério de fechamento dos cartões de ponto de forma fracionada revela prejuízo aos empregados, vez que as horas extraordinárias laboradas após o dia 16 são quitadas com prazo bem mais longo do que o previsto na legislação. «. 2. Dispõe o art. 459, caput e §1º, da CLT que « O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. «. 3. A interpretação que se confere ao citado dispositivo legal é no sentido de que o prazo assinalado abrange todas as verbas de natureza salarial que integram a remuneração. Nesse cenário, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser válido o auto de infração lavrado contra empresa que não observa o pagamento das parcelas de natureza salarial no prazo estabelecido no CLT, art. 459, § 1º. 4. Portanto, o Tribunal Regional, ao manter a validade do auto de infração aplicado por violação do art. 459, §1º, da CLT, em razão da inobservância do prazo fixado para pagamento das horas extras e do adicional noturno, proferiu decisão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundação. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 433.0034.8505.3049

20 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO CITRA PETITA. Com efeito, depreende-se do trecho transcrito que o reclamante não impugnou todos os cartões de ponto, limitando-se a impugnar os de fls.188 e 189, 214/225, 252/257, 265 e 314/316. Sendo assim, a decisão considerou que o reclamante admitiu como válidos os demais cartões de ponto. Com relação à prova testemunhal, a decisão consignou que «a única testemunha ouvida nos autos confirmou que de 2007 a 2009, quando o Reclamante trabalhou no setor de balança, não havia o gozo do intervalo intrajornada (itens 01/04, fl. 423); sendo que no período de entressafra, quando havia manutenção do silo (novembro a janeiro), os trabalhadores gozavam de intervalo (itens 5/7, fl. 423). (f. 570) . Sobre a questão, destaca-se que o recurso ordinário é dotado do efeito devolutivo em profundidade, o qual transfere à Corte ad quem « todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas «, nos moldes do CPC/2015, art. 1.013, § 1º. Assim toda a matéria relacionada à jornada poderia ser revista pelo Tribunal Regional. Não se divisa qualquer contradição ou omissão, estando a decisão fundamentada de forma clara e coerente nas provas colacionadas nos autos. Desta forma, a prestação jurisdicional se deu de forma completa, o que afasta as violações indicadas. Arestos não são aptos ao conhecimento do feito, por óbice da OJ 115, do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. A decisão regional consignou que o reclamante impugnou de forma específica dos cartões de fls. fls.188 e 189, 214/225, 252/257, 265 e 314/316 e, por esta razão, considerou válidos os demais cartões juntados pela reclamada. Com relação à prova testemunhal, a decisão consignou que « a única testemunha ouvida nos autos confirmou que de 2007 a 2009, quando o Reclamante trabalhou no setor de balança, não havia o gozo do intervalo intrajornada (itens 01/04, fl. 423); sendo que no período de entressafra, quando havia manutenção do silo (novembro a janeiro), os trabalhadores gozavam de intervalo (itens 5/7, fl. 423). (f. 570)". Diante do exposto, o regional deu provimento parcial ao Recurso do Reclamante « para deferir o pagamento, como extra, de 15 minutos diários, nas ocasiões em que ocorreu a jornada de trabalho de 6 horas; e de 1 hora diária, nas ocasiões em que a jornada foi superior a 6 horas, com os mesmos parâmetros das demais horas extras. A condenação em questão, entretanto, fica limitada aos meses de fevereiro/outubro dos anos de 2007/2009, conforme limites impostos pela prova testemunha l". Sobre a questão, destaca-se que o recurso ordinário é dotado do efeito devolutivo em profundidade, o qual transfere à Corte ad quem «todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas «, nos moldes do CPC/2015, art. 1.013, § 1º. Assim toda a matéria relacionada à jornada poderia ser revista pelo Tribunal Regional, diante do recurso ordinário de ambas as partes, o que afasta qualquer alegação de reformatio in pejus. Por fim, o acolhimento da insurgência recursal do reclamante esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - INTERVALO INTERJORNADA. BIS IN IDEM. O Tribunal Regional entendeu não haver previsão legal do intervalo semanal de 35 horas, na medida em que, se o empregado já recebeu horas dobradas pelo trabalho aos domingos, não faz jus ao pagamento de horas extras pela violação ao intervalo previsto no CLT, art. 67, sob pena de caracterizar bis in idem . O entendimento desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110/TST. Trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos arts. 66 e 67, da CLT. Além disso, entende-se que a remuneração em dobro pelo trabalho aos domingos não se confunde com a remuneração relativa ao repouso semanal, não havendo falar em bis in idem . É o que preceitua a Súmula 146/TST. Dessa forma, a condenação deverá alcançar a remuneração pela supressão do intervalo intersemanal de 35 horas, nos termos da Súmula 110/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 4 - ABATIMENTOS. Perfilho entendimento de que, nos termos do CLT, art. 459, a dedução das verbas já pagas pelo empregador, em virtude daquelas deferidas judicialmente, deve ser realizada mês a mês, residindo aí a identidade entre o fato gerador da obrigação e a natureza jurídica da verba. Não obstante, observa-se que essa tese não prevaleceu no âmbito da SBDI-I, que firmou sua jurisprudência no sentido de que o abatimento dos valores pagos a título de horas extras não pode ser restrito ao mês da apuração. É dizer: deve-se aplicar um critério global de compensação para o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias, sob pena de configurar enriquecimento sem causa do empregado. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 desta Corte. Ressalte-se que a jurisprudência não distingue quais tipos de horas extras podem ser compensadas pelo critério global. Com efeito, firmou-se o entendimento de que a condenação ao pagamento de horas extras, de forma genérica, pode ser compensada com os valores já quitados pelo empregador, desde que sob o mesmo título, no curso do contrato de trabalho. Logo, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incide, pois, o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. 5 - VERBAS VINCENDAS. Para evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível (e aconselhável) que a condenação se estenda às verbas vincendas. No caso dos autos, as verbas deferidas em razão do descumprimento de normas legais devem ser mantidas até que se alterem as condições de trabalho que lhe deram causa. Dessa forma, enquanto se mantiverem as condições de ocorrência do labor extraordinário, há que se considerar incluídas no pedido as parcelas vincendas, sem maiores formalidades, enquanto durar a obrigação. Por essas razões, o Tribunal Regional, ao afastar a condenação sobre as parcelas vincendas, incorreu em ofensa ao art. 290 do CPC/1073, vigente à época da propositura da ação, correspondente ao CPC/2015, art. 323. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECRETO-LEI 779/69. O Tribunal Regional não adotou tese expressa sobre a adoção de remessa necessária ou do Decreto-lei 779/69, nem há alegação de negativa de prestação jurisdicional. Desta forma, a análise do recurso de revista da reclamada esbarra no necessário prequestionamento da matéria, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido . 2 - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª E DA 36ª SEMANAL . Quanto às horas extras, seja na perspectiva de reconhecimento de labor em turno ininterrupto de revezamento, seja sob a alegação de efetivação da compensação, o fato é que a pretensão da reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque acolher o argumento de que o reclamante não se sujeitava ao labor em turno ininterrupto de revezamento, bem como houve a observância regular do critério de compensação, demandaria, repita-se, reexame de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revista. A parte não aponta o, da Súmula 85/TST contrariado, o atrai a Súmula 221/TST, I e impede a identificação de contrariedade à referida Sumula. Agravo de instrumento não provido. 3 - DOMINGOS E FERIADOS. No tema, a parte deixa de indicar dispositivo de lei, da CF/88 ou divergência jurisprudencial válida e atual, o que impede o conhecimento do feito, nos termos da Súmula 221/TST, I. Agravo de instrumento não provido. 4 - INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71. No caso, o acórdão não reconheceu o direito do reclamante ao intervalo intrajornada, portanto, a parte carece de interesse recursal. Agravo de instrumento não provido. 5 - PERÍODO DE DESCANSO. Consta da decisão regional que « A violação ao intervalo do CLT, art. 66 é evidente em razão das dobras realizadas pelo Reclamante (v.g espelho de ponto mensal de fl. 323, dias 01, 03, 09, 15, 25, 29 e 31/03/2012), o mesmo ocorrendo com o intervalo do art. 67, já que o citado cartão de ponto demonstra o trabalho por vinte e um dias consecutivos, entre os dias 01 e 21/03/2012, sem a concessão de nenhuma folga «. O entendimento desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110/TST. Trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos arts. 66 e 67, da CLT. A pretensão de revisão da decisão pela reclamada esbarra na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 6 - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FERIADOS E NO DSR. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a Súmula 172/TST, segundo a qual as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado. Nessa medida, não há de se falar em violação legal ou em divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST. Ressalte-se que não há no acórdão nenhum registro que indique que não tenham sido as horas extras habituais. Ademais, o Tribunal Regional não determinou o cômputo do repouso semanal já integrado pelas horas extras em outras verbas. Sendo assim, não se divisa violação aos artigos de lei indicados. Agravo de instrumento não provido. 7 - ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO . No que se refere à existência de diferenças de adicional noturno não pagos, o acórdão registra que « Ao contrário do que argumenta a Recorrente, a existência de diferenças no pagamento das horas extras noturnas é facilmente constatada a partir do confronto dos cartões de ponto (fls. 188/331) com os valores consignados nas fichas financeiras (fls. 182/187), eis que estes não consignam o correto pagamento das horas extras noturnas. A título de exemplo, cita-se o mês de fevereiro/2012, no qual houve labor extraordinário noturno (fl. 322), sem o correspondente pagamento (fl. 187) «. E conclui: « A habitualidade no cumprimento de jornada noturna é demonstrada pelos controles de frequência de fls. 188/331, que evidenciam a sua ocorrência em praticamente todos os meses «. Quanto a aplicação do art. 7º, § 5º da Lei 4.860/65, consubstanciado na OJ 61 da SDI -1, acórdão consigna que « Os parâmetros de cálculo para sua aferição e pagamento atende ao disposto no Lei 4.860/1965, art. 4º, §1º, que limita a hora noturna ao período compreendido das 19h às 7h do dia seguinte, sem aplicação da hora ficta. Assim, não se vislumbra sucumbência no objeto da insurgência recursal que pretende a aplicação da OJ 61 (incorporada à OJ 60) do C. TST «. Assim, diante do quadro fático registrado no acórdão regional, não é possível identificar violação aos artigos indicados pela parte sem o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 8 - CORREÇÃO MONETÁRIA. Quanto à correção monetária, a reclamada não enfrentou a decisão a quo nos termos em que proferida, sobretudo quanto à ausência de interesse recursal de sua parte, porquanto fora adotado na sentença o critério por ela pretendido, de atualização a partir do quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, nos termos da Súmula 381/TST. Quanto aos juros, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que não se aplica à APPA o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de empresa pública que explora atividade econômica em regime concorrencial, aplicando-se as mesmas regras a que se submetem as empresas privadas, incluído os juros de mora. Assim, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que à APPA não se aplicam os juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F está em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. 9 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . Quanto ao regime de pagamento do imposto de renda incidente sobre as verbas reconhecidas na reclamação trabalhista, esta Corte pacificou entendimento mediante a alteração do item II da Súmula 368/TST. Verifica-se que a decisão regional está em consonância com o critério de apuração estipulado pela nova redação do item II da Súmula 368do TST, o qual estabelece a incidência dos descontos fiscais mês a mês. Quanto à exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, esta Corte sedimentou entendimento por meio da edição da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST. O acórdão regional encontra-se igualmente em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, que impedem a cognição intentada sob qualquer ângulo. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.8000

21 - TST Correção monetária. Época própria.


«A jurisprudência desta Corte entende que o pagamento dos salários de forma antecipada, dentro do mês da prestação de serviços, não tem o condão de afastar a incidência da data-limite estipulada no CLT, art. 459. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5004.4500

22 - TST Correção monetária. Época própria para incidência. CLT, art. 459.


«O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá sobre o débito o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º, consoante entendimento sedimentado pela Súmula 381/TST. O Regional decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada. Logo, o conhecimento da revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST c/c A CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9016.6700

23 - TST Prescrição quinquenal. Salário. Marco inicial.


«Nos termos da CLT, art. 459, § 1º, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Nessa linha, conta-se o prazo prescricional após essa data, ou seja, no sexto dia, quando se torna exigível a obrigação do pagamento do salário. Incólumes o CF/88, art. 7º, XXIX e a Súmula 308/TST, que não disciplinam especificamente o tema em análise. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8012.6000

24 - TST Juros de mora e correção monetária. Depósito do valor da condenação. Garantia do juízo.


«Nas condenações de natureza trabalhista incidem juros da mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento ao credor, conforme disciplina dos CLT, art. 459 e CLT, art. 883 e 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991. Tais preceitos, por estabelecerem regras específicas para os débitos trabalhistas, afastam a aplicação do Lei 6.830/1980, art. 9º, § 4º. Vale esclarecer que o depósito integral da quantia devida constitui mera garantia do juízo e não se confunde com o efetivo pagamento do débito, o qual só ocorre quando o valor depositado é disponibilizado ao credor. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5004.0500

25 - TST Horas extras. Critério global de abatimento de valores pagos. Acórdão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST.


«1. Ao determinar o abatimento dos valores pagos a título de horas extras pelo critério global, e não mensal, o TRT decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, segundo a qual «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.9100

26 - TST Correção monetária. Época própria para incidência.


«Dispõe o § 1º do CLT, art. 459 que «quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O legislador estabeleceu, assim, uma data-limite para o pagamento dos salários mensais. Ultrapassado esse limite, deverá o débito trabalhista ser corrigido, conforme a determinação prevista no Lei 8.177/1991, art. 39. Assim, se o empregador dispõe do prazo até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços para o pagamento do respectivo salário, somente quando ultrapassada esta data é que poderá incidir correção monetária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5009.9600

27 - TST Correção monetária. Época própria.


«O marco inicial da correção monetária dos créditos trabalhistas é o primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento da obrigação de pagar salários, quando estes são pagos após a data da exceção prevista no parágrafo único do CLT, art. 459. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2002.2600

28 - TST Correção monetária. Época própria. Súmula 381/TST.


«1. Esta Corte Superior já pacificou a questão sobre o marco inicial de incidência da correção monetária, mediante a Súmula 381/TST, segundo a qual «O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.6300

29 - TST Correção monetária.


«O pagamento de salários durante o mês trabalhado aos bancários é mera liberalidade do empregador, pois a obrigação somente se torna exigível a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao trabalhado, nos termos do CLT, art. 459, parágrafo único. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.3100

30 - TST Correção monetária. Decisão que remeteu a fixação os critérios para a liquidação. Data da incidência da correção. Ausência de prequestionamento.


«O Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamado para «remeter a fixação dos critérios para o cálculo dos da correção monetária à época da liquidação da sentença. Não emitiu, contudo, tese a respeito da data da incidência da correção. Com efeito, verifica-se da transcrição da decisão regional que os critérios de apuração dos juros e da correção monetária serão fixados apenas no curso da execução. Assim, sem o prequestionamento exigido pela Súmula 297/TST, itens I e II, do TST, não se pode apreciar as alegações de contrariedade à Súmula 381/TST e à Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I do TST, nem de violação do CLT, art. 459. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5010.6200

31 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Danos morais. Descontos salariais ilegais procedidos no contracheque do autor por 5 meses consecutivos.


«Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a sentença, «reconheceu a existência de descontos ilegais efetuados no salário do reclamante. Uma vez comprovados os descontos indevidos e reiterados (por cinco meses consecutivos), a empresa desrespeita seu dever legal de entregar o salário ao final do mês, de forma integral, ao trabalhador. Veja-se que o pagamento tempestivo do salário do empregado, de forma integral, é obrigação imposta por lei, consoante CLT, art. 459, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.4300

32 - TST Prescrição. Termo «a quo da contagem do prazo quinquenal. Ajuizamento da reclamação trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX. Súmula 308/TST, I. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Proteção especial, mediante lei, ao mercado de trabalho da mulher (CF/88, art. 7º, XX). Inaplicabilidade ao trabalhador do sexo masculino. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-i. Indenização pelo inadimplemento das verbas trabalhistas. Frutos percebidos por posse de má-fé. Súmula 445/TST. Horas extras. Compensação/ abatimento. Critério global. Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-i. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/i/TST. Correção monetária. Salário. CLT, art. 459. Súmula 381/TST. Reflexos de horas extras na licença-prêmio. Ausência de prequestionamento.


«Esta Corte, consoante entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, entende que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias deve ser integral e aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, não podendo ser limitado ao mês da apuração. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2003.8600

33 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Correção monetária.


«A decisão impugnada pelo Autor está de acordo com o CLT, art. 459, parágrafo único e com a diretriz consagrada na Súmula 381/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0003.0900

34 - TST Correção monetária. Época própria.


«1. O marco inicial da correção monetária dos créditos trabalhistas é o primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento da obrigação de pagar salários, quando estes são pagos após a data da exceção prevista no parágrafo único do CLT, art. 459 (Súmula 381/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.7500

35 - TST Recurso de revista. Danos morais. Atraso reiterado do pagamento dos salários na data ajustada na norma coletiva. Observância do prazo disposto no CLT, art. 459, § 1º. Inocorrência.


«1. A discussão, no recurso, diz respeito à possibilidade de se condenar a empregadora a pagar indenização por danos morais ao empregado, em face do atraso reiterado do pagamento dos salários na data ajustada na norma coletiva, quando a quitação observa o prazo previsto no CLT, art. 459, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4008.1400

36 - TST Horas extras. Gratificação de função. Cargo de confiança bancária. O Tribunal Regional constatou que o autor detinha certo nível de fidúcia do empregador, justificando seu enquadramento na exceção do § 2º do CLT, art. 224, com fulcro na premissa de que «... Percebia comissão de cargo em valor muito superior a 1/3 de seu salário básico, detinha acesso a informações privilegiadas eestratégicas, possuía «assinatura autorizada esubstituía o seu superior no acompanhamento do desenvolvimento das tarefas delegadas, atividades que, sem dúvida,demandam certo nível de fidúcia do empregador, justamente a ponto de enquadrar o autorno § 2º do CLT, art. 224 (pág. 227). Assim, partindo dessas premissas, considerou devidas horas extras apenas as laboradas a partir da 8ª diária e 40ª semanal. Dessa forma, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 102/TST, IV, do TST, o que afasta a denunciada violação de arts. De legislação federal, a teor do art. 896, § 4º, TST (antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Horas extras. Critério de abatimento. O trt concluiu pela aplicação do critério global de abatimento dos valores pagos sob o mesmo título. A decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I desta corte, a qual dispõe que. «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.. Intacto o CLT, art. 459 e superada a tese dos arestos válidos colacionados (CLT, art. 896, § 4º. Antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Súmula 124/TST. A sdbi-1 desta corte superior, em recente decisãoem incidente de recurso repetitivo (tst-irr-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64.


«Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7003.7700

37 - TST Juros. Termo inicial. Correção monetária. Época própria. Não conhecimento.


«O egrégio Tribunal Regional, ao fixar a data do ajuizamento da ação como termo inicial para a incidência dos juros de mora, decidiu conforme o CLT, art. 883. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.0400

38 - TST Correção monetária. Contrariedade à Súmula 381/TST.


«Caso em que o Tribunal Regional determinou a incidência do índice de correção monetária a partir do 1º dia do mês subsequente ao vencido, sem observar, contudo, a ressalva de que seja ultrapassada, para tanto, a data limite preconizada no CLT, art. 459. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8002.3900

39 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Descabimento. Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.


«1. A Corte de origem evidenciou a existência de atraso no pagamento dos salários. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8400.1000.0100

40 - TST Recurso ordinário d o sindicato dos trabalhadores em processamento de dados do estado do Piauí. Dissídio coletivo de natureza econômica. 1. Cláusula 9ª. Pagamento da folha de salário.


«A cláusula fixada pelo TRT de origem prevê a obrigação da Empresa Suscitada de pagar os salários de seus empregados até o dia 30 de cada mês de referência da folha de pagamento, não até o dia 25, como pleiteado pelo Sindicato Suscitante. Não se trata de cláusula preexistente, tampouco de conquista histórica da categoria, nos termos da jurisprudência da SDC. Como se sabe, o § 1º do CLT, art. 459 estabelece que, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Considerando a impossibilidade atual da Empresa Suscitada de observar o comando de pagamento até o dia 25 de cada mês, conforme ressaltou a Procuradoria Regional do Trabalho, e tendo em conta que o comando da cláusula de pagamento até o dia 30 de cada mês permanece mais favorável que o comando legal, deve ser mantida a cláusula nos termos em que deferida pelo Tribunal Regional. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3002.6400

41 - TST Correção monetária. Época própria. CPC/1973, CLT, art. 485, V. Violação, art. 459, parágrafo único. Configuração.


«1. A sentença rescindenda foi proferida em 13.4.2005, data em que a jurisprudência desta Corte já estava sedimentada, por meio da Orientação Jurisprudencial 124 da SBDI-1, editada em 20.4.1998, posteriormente convertida na Súmula 381/TST, no sentido de que «o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.0500

42 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta do contrato de trabalho.


«O reiterado atraso no pagamento salarial importa violação sistemática da regra de que cuida o § 1º do CLT, art. 459, traduzindo quebra de obrigação específica, por parte do empregador, conduzindo à rescisão contratual indireta. O termo final da rescisão será aquele da publicação da sentença, em primeiro grau de jurisdição, momento em que o trabalhador teve ciência da procedência de seu pedido, considerando-se a circunstância objetiva de que o contrato de trabalho, até então, não teve solução de continuidade.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.0600

43 - TRT3 Salário. Pagamento. Súmula 381/TST. Diferenças decorrentes da atualização monetária de pagamentos em atraso de salários. Distribuição do ônus da prova.


«O pagamento de salários dentro do prazo estabelecido no CLT, art. 459, § 1º, é fato impeditivo do direito do empregado às diferenças de atualização monetária decorrentes de aplicação da Súmula 381/TST, competindo, pois, à empregadora o ônus de sua prova. Aplica-se também ao caso o princípio da aptidão para a prova.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.2100

44 - TRT3 Ação anulatória. Auto de infração. Auto de infração. Errônea capitulação. Aplicação de multa administrativa não correspondente à infração trabalhista descrita no histórico do documento. Ofensa ao princípio da legalidade. Ação anulatória julgada procedente.


«O CLT, art. 459, parágrafo primeiro, ao dispor sobre o pagamento dos salários até o quinto dia útil subsequente ao vencido, refere-se ao salário básico do trabalhador, não se podendo considerar desrespeitado o dispositivo citado pelo inadimplemento de específica parcela trabalhista prevista em dispositivo celetista diverso, e sobre a qual pende controvérsia, em função do teor dos instrumentos coletivos firmados pela empresa autuada. Ainda que o auto contenha a descrição da infração considerada pelo agente de inspeção do Ministério do Trabalho, aspecto que viabilizou o entendimento e o regular direito de defesa pela autuada, não é possível lançar mão do princípio da instrumentalidade das formas na hipótese presente. É que a multa aplicada o foi em relação à infração relativa à capitulação constante do auto de infração e não àquela descrita no histórico do documento, sendo patente o prejuízo daí advindo para a empresa. Com efeito, o auditor fiscal está adstrito ao princípio da legalidade (Lei 9.784/1999, art. 2 o), pelo que cabe a ele aplicar a multa correspondente ao correto enquadramento legal dos fatos relativos à infração detectada pelo agente de fiscalização. Ação anulatória que deve ser julgada procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.7800

45 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial reiterada. Descumprimento de obrigações contratuais.


«Para configuração do inadimplemento da obrigação contratual, basta o débito salarial referido Decreto-Lei 368/1968, art. 1º, isto é, o não pagamento do salário ao empregado prazo e nas condições do contrato ou lei («... até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido - CLT, art. 459). A falta de pagamento de salários por cinco meses data da propositura da ação é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, mormente por ser o salário a mais elementar obrigação do empregador, tendo em vista a sua natureza alimentícia.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0112.8000.5500

46 - TRT4 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Parcelamento no pagamento dos salários.


«O parcelamento contumaz no pagamento dos salários, com infração ao disposto no CLT, art. 459, §1º, autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, forte no CLT, art. 483, d. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0001.5400

47 - TJPE Apelação cível. Diferenças salariais. CLT, art. 459. Obrigatoriedade de pagamento, pelo Município de Barra de Guabiraba, dos salários dos seus servidores, até o 5º dia útil de cada mês. Impossibilidade. Apelo improvido.


«1 - A questão controvertida consiste em analisar a obrigatoriedade do ora apelante em efetuar o pagamento dos salários de seus servidores até o 5º dia útil de cada mês, conforme art. 459 celetista, bem como o pagamento de diferenças salariais decorrentes do não-cumprimento dessa obrigação, incluídos juros de mora e correção monetária; ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2057.3300

48 - TST Descumprimento do acordo judicial. Juros e correção monetária. Incidência até a data do efetivo pagamento do débito ao credor.


«O Regional consignou que o vencimento antecipado das parcelas subsequentes àquela não cumprida no prazo estipulado no acordo encontra respaldo no CLT, art. 891 e uma vez descumprido o acordo e aplicada a penalidade nele prevista (multa de 100%), essa passa a integrar o débito trabalhista e, consequentemente, sobre ela devem incidir juros moratórios e correção monetária. Segundo a jurisprudência desta Corte os CLT, art. 459 e CLT, art. 883 e 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991 estabelecem regras específicas para os débitos trabalhistas no tocante à correção monetária e aos juros de mora, dispondo no sentido de que, havendo condenação de natureza trabalhista, incidem juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento ao credor. Verifica-se que a controvérsia sobre a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o montante devido ao exequente encontra previsão na legislação infraconstitucional, sendo impossível divisar ofensa direta ao CF/88, art. 5º, LIV. É inviável o conhecimento do recurso de revista quanto à alegação de ofensa direta ao CF/88, art. 5º, II, o qual trata genericamente do princípio da legalidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1046.2500

49 - TST Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.


«2.1. A Corte «a quo, com amparo nos elementos instrutórios dos autos, concluiu pelo atraso reiterado no pagamento dos salários. 2.2. O dano moral se configura pela mudança do estado psíquico do ofendido, submetido pelo agressor a desconforto superior àqueles que lhe infligem as condições normais de sua vida. 2.3. O patrimônio moral está garantido pela Constituição Federal, quando firma a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, estendendo sua proteção à vida, liberdade, igualdade, intimidade, honra e imagem, ao mesmo tempo em que condena tratamentos degradantes e garante a reparação por dano (arts. 1º, III, e 5º, «caput e incisos III, V, e X). 2.4. No diálogo sinalagmático que se estabelece no contrato individual de trabalho, incumbe ao empregador proceder, tempestivamente, ao pagamento de salários (CLT, art. 459, § 1º). 2.5. O atraso reiterado no pagamento de salários claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado. 2.6. Tal estado de angústia está configurado sempre que se verifica o atraso costumeiro no pagamento dos salários - «damnum in re ipsa. 2.7. Ao contrário do dano material, que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima a ensejar o pagamento de danos emergentes e de lucros cessantes, nos termos do CCB, art. 402, desnecessária a prova do prejuízo moral, pois presumido da violação da personalidade do ofendido, autorizando que o juiz arbitre valor para compensá-lo financeiramente. 2.8. O simples fato de o ordenamento jurídico prever consequências jurídicas ao ato faltoso do empregador, no caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a condenação da empresa às reparações cabíveis (pagamento de diferenças e prejuízos, com juros e correção monetária), nos termos dos arts. 483, «d, e 484 da CLT, não prejudica a pretensão de indenização por dano moral, consideradas as facetas diversas das lesões e o princípio constitucional do solidarismo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1055.3200

50 - TST Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.


«2.1. A Corte «a quo, com amparo nos elementos instrutórios dos autos, concluiu pelo atraso reiterado no pagamento dos salários. 2.2. O dano moral se configura pela mudança do estado psíquico do ofendido, submetido pelo agressor a desconforto superior àqueles que lhe infligem as condições normais de sua vida. 2.3. O patrimônio moral está garantido pela Constituição Federal, quando firma a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, estendendo sua proteção à vida, liberdade, igualdade, intimidade, honra e imagem, ao mesmo tempo em que condena tratamentos degradantes e garante a reparação por dano (arts. 1º, III, e 5º, «caput e incisos III, V, e X). 2.4. No diálogo sinalagmático que se estabelece no contrato individual de trabalho, incumbe ao empregador proceder, tempestivamente, ao pagamento de salários (CLT, art. 459, § 1º). 2.5. O atraso reiterado no pagamento de salários claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado. 2.6. Tal estado de angústia está configurado sempre que se verifica o atraso costumeiro no pagamento dos salários - «damnum in re ipsa. 2.7. Ao contrário do dano material, que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima a ensejar o pagamento de danos emergentes e de lucros cessantes, nos termos do CCB, art. 402, desnecessária a prova do prejuízo moral, pois presumido da violação da personalidade do ofendido, autorizando que o juiz arbitre valor para compensá-lo financeiramente. 2.8. O simples fato de o ordenamento jurídico prever consequências jurídicas ao ato faltoso do empregador, no caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a condenação da empresa às reparações cabíveis (pagamento de diferenças e prejuízos, com juros e correção monetária), nos termos dos arts. 483, «d, e 484 da CLT, não prejudica a pretensão de indenização por dano moral, consideradas as facetas diversas das lesões e o princípio constitucional do solidarismo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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