1 - TRT3 Estabilidade sindical. Comunicação. Empregador. Estabilidade sindical. Comunicação. CLT, art. 543, § 5º. Não ocorrência.
«Ainda que a comunicação de que trata o §5º, do CLT, art. 543, seja feita fora do prazo previsto no aludido artigo, é assegurada a estabilidade sindical do empregado, desde que a ciência do empregador ocorra, por qualquer meio, durante a vigência do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula 369, I, do TST. No entanto, não restando provada, por qualquer meio, a ciência do empregador durante o período do contrato de trabalho, não há que se cogitar de estabilidade, pois a ciência se trata de condição essencial para o reconhecimento do direito à estabilidade sindical, prevista em lei.... ()
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2 - TST Estabilidade sindical. Reintegração.
«A decisão recorrida consignou que o reclamante foi dirigente sindical, houve a destituição, e não havia decorrido o prazo de um ano após o término do seu mandato por ocasião da dispensa. A estabilidade sindical objetiva a harmonia da relação contratual entre empregador e empregados, sendo certo que o período de um ano a que alude o § 3º da CLT, art. 543 tem por escopo distensionar a relação laboral, ante as possíveis intercorrências ao exercício do mandato, dada a exposição potencialmente sujeita a represálias, a que são submetidos os representantes dos trabalhadores na defesa dos interesses coletivos da categoria virtualmente antagônicos aos interesses da empresa. ... ()
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3 - TRT3 Estabilidade. Dirigente sindical. Empregado eleito para integrar comissão de negociação do acordo coletivo. Inaplicabilidade.
«A estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CR/88 e no CLT, art. 543, § 3º refere-se, exclusivamente, ao empregado sindicalizado eleito para ocupar cargo de direção ou representação sindical. Não há como se estender o benefício ao trabalhador que é eleito apenas pelos colegas empregados da mesma empresa - e não por todos os membros da categoria profissional representada pelo sindicato - , com o único fim de participar de comissão de negociação para a celebração de ACT. E, no caso específico, ainda que se entendesse diversamente, nota-se que a reclamada, por ocasião da rescisão do autor, realizou, por liberalidade, o pagamento da indenização de, ao menos, 12 meses de salários, nada mais sendo devido, em razão da suposta estabilidade.... ()
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4 - TRT4 Dirigente sindical. Estabilidade provisória.
«A ausência de comunicação formal ao empregador, do registro da candidatura do empregado e de sua eleição e posse na forma do § 5º do CLT, art. 543, impede o direito do trabalhador à postulada garantia provisória de emprego prevista nesse dispositivo legal. [...]... ()
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5 - TST Estabilidade. Sindicato. Dirigente sindical. Categoria profissional diversa da dos empregados da reclamada. Estabilidade não reconhecida. CLT, art. 543.
«O CLT, art. 543 concede a estabilidade ao dirigente sindical que atua na defesa dos interesses da categoria profissional vinculada à empresa. ... ()
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6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DIRETORA DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para a imediata reintegração da impetrante no emprego, postulada cumulativamente sob dois vieses: a reclamante estar acometida de doença no momento da dispensa e pelo fato de ocupar cargo de direção de cooperativa. 2 . Rejeitada a liminar com base na alegação de nulidade da dispensa em razão da concessão do benefício previdenciário na modalidade B-31, a Desembargadora Relatora deferiu a reintegração imediata da impetrante por entender abusiva a dispensa da empregada detentora da estabilidade provisória, porque ocupante de cargo de diretoria de cooperativa. 3 . Reiteradas e ratificadas as razões da decisão monocrática, foi concedida a segurança sob o viés da estabilidade provisória concedida aos empregados eleitos diretores de cooperativas, nos termos da Lei 5.764/71, art. 55. 4. A propósito dessa estabilidade, tem-se que, do ponto de vista teleológico do CLT, art. 543, § 3º, norma que inspirou a Lei 5.764/71, art. 55, sobressai-se, de forma inequívoca, que seu caráter tutelar se destina àqueles que, de forma combativa, defendem os interesses de sua agremiação, em confronto, por conseguinte, com os do empregador, de forma a merecer da lei uma proteção maior, capaz de assegurar, ainda que temporariamente, a relação de emprego. 5. No caso vertente, não se evidencia, de pronto, a existência de potencial conflito entre os interesses. Com efeito, seu objeto social volta-se para o «comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação. Não se verifica do objeto social da Cooperativa pertinência alguma com a atividade patronal que possa denunciar algum conflito de interesses entre a empregada da instituição bancária e o seu empregador. 6. Nesse contexto, o fato de a impetrante atuar como diretora de cooperativa ao tempo de sua dispensa imotivada não poderia suplantar, sem maior investigação probatória, o direito potestativo do empregador de assim proceder. Isso porque, prima facie, não há, na espécie, relação de pertinência entre as atividades da cooperativa e as do empregador que possa, nessa medida, indicar, de pronto, situação de conflito de interesses e de maior exposição da empregada, a demandar a tutela que a lei visou assegurar. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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7 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DIRETOR DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para a imediata reintegração da impetrante ao emprego, sob a alegação de ser diretora de cooperativa. 2. Do ponto de vista teleológico do CLT, art. 543, § 3º, norma que inspirou a Lei 5.764/71, art. 55, sobressai-se, de forma inequívoca, que seu caráter tutelar se destina àqueles que, de forma combativa, defendem os interesses de sua agremiação, em confronto com os do empregador, de forma a merecer da lei uma proteção maior, capaz de assegurar, ainda que temporariamente, a relação de emprego. 3. No caso vertente, não se evidencia, de pronto, a existência de potencial conflito entre os interesses da impetrante, diretora de cooperativa, e os da empresa litisconsorte passiva. Com efeito, o Estatuto Social da Cooperativa dá conta de que seu objeto social volta-se para atividades de consumo dos cooperados, relativamente ao comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e artigos de higiene pessoal. 4. Nesse contexto, o fato de a impetrante atuar como diretora de cooperativa ao tempo de sua dispensa imotivada não poderia suplantar, sem maior investigação probatória, o direito potestativo do empregador de assim proceder. Isso porque, prima facie, não há, na espécie, relação de pertinência entre as atividades da cooperativa e as do empregador que possa, nessa medida, indicar, de pronto, situação de conflito de interesses e de maior exposição da empregada, a demandar a tutela que a lei visou assegurar. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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8 - TST RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO APRESENTAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. PROCURAÇÃO JUDICIAL LAVRADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. FÉ PÚBLICA.
1. A apresentação, por pessoa jurídica, de procuração judicial lavrada em instrumento público, porque elaborada pelo Tabelião após conferência da documentação necessária e pertinente, goza de fé pública, tornando desnecessária a apresentação dos atos constitutivos do outorgante. 2. Preliminar rejeitada. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DIRETOR DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, visando a reintegração imediata do impetrante no emprego, diretor de cooperativa, com base na Lei 5.764/71, art. 55. 2. Do ponto de vista teleológico do CLT, art. 543, § 3º, norma que inspirou a Lei 5.764/71, art. 55, sobressai-se, de forma inequívoca, que seu caráter tutelar se destina àqueles que, de forma combativa, defendem os interesses de sua agremiação, em confronto, por conseguinte, com os do empregador, de forma a merecer da lei uma proteção maior, capaz de assegurar, ainda que temporariamente, a relação de emprego. 3. No caso vertente, não se evidencia, de pronto, a existência de potencial conflito entre os interesses do Banco Bradesco S/A. e do ex-empregado, diretor de cooperativa. Com efeito, o Estatuto Social da cooperativa, disponibilizado com a petição inicial do processo matriz, dá conta de que seu objeto social volta-se para atividades de consumo dos cooperados, tais como prestar consultoria e orientação individual e coletiva para aperfeiçoamento da formação profissional e assessoria para organização financeira, bem como promover o estímulo ao desenvolvimento progressivo de atividades educacionais. 4. Nesse contexto, a reintegração imediata no emprego não desafia direito líquido e certo do impetrante, uma vez que o fato de atuar como diretor de cooperativa ao tempo de sua dispensa imotivada não poderia suplantar, sem maior investigação probatória, o direito potestativo do empregador de assim proceder. Isso porque, prima facie, não há, na espécie, relação de pertinência entre as atividades da cooperativa e as do empregador que possa, nessa medida, indicar, de pronto, situação de conflito de interesses e de maior exposição do empregado, a demandar a tutela que a lei visou assegurar. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO QUE PROIBIU O EX-DIRETOR SINDICAL DE SE MANIFESTAR EM MEIOS OFICIAIS EM NOME DO SINDICATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE PERDA DO MANDATO. MATÉRIA ESTRANHA AO REMÉDIO HEROICO. NECESSIDADE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. I -
No caso concreto, o diretor administrativo e financeiro do sindicato foi destituído de seu mandato por meio de procedimento perante a mesa diretora sindical. Insatisfeito, ajuizou reclamatória trabalhista subjacente requerendo sua «restituição ao cargo de diretor. O sindicato apresentou reconvenção ao pedido do autor, pedindo tutela provisória para proibir o ex-diretor de utilizar meios de comunicação oficiais em nome do sindicato. II - O magistrado deferiu a antecipação de tutela em prol do sindicato, « para determinar que o autor se abstenha de utilizar meios de comunicação com referência a nome e símbolos do SINTRAN e/ou em grupos de Whatsapp assim denominados, bem como de atuar e se identificar como Diretor Administrativo de Financeiro do SINTRAN, enquanto perdurar a discussão quanto à validade ou não da sua destituição do cargo antes ocupado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) «. Contra essa decisão, o ex-diretor impetrou mandado de segurança. III - Em suas alegações, o impetrante insiste ser incontroverso que não houve «perda do mandato, mas mera «substituição, de forma que ele permaneceria com os poderes estatutários de falar em nome do sindicato. Alega que seu afastamento foi ilegal e eivado de vícios procedimentais (órgão incompetente, quórum insuficiente, ausência de motivos justificadores, dentre outros). Afirma, em suma, que houve violação do art. 8º, III, da Constituição e CLT, art. 543, § 4º, pois o magistrado teria, supostamente, retirado o direito de um sindicato representar legitimamente seus filiados. IV - Todavia, o objeto alcançável por meio desse mandamus não é a legalidade da perda do mandato, nem mesmo o cerceamento de representação do sindicato, mas a existência ou não de ilegalidade patente ou teratologia naquela decisão antecipatória. E, no caso concreto, não há qualquer vício patente . V - Ora, tendo o reclamante sido efetivamente afastado do cargo de diretor por assembleia extraordinária, a qual é soberana para tomar tais decisões, parece evidente que o impetrante não poderia mesmo se manifestar em nome do sindicato nos meios oficiais, ao menos em uma análise superficial e não-exaustiva, sob pena de haver choque de interesses dentro da própria mesa diretora. Nesse contexto, conclui-se que a autoridade coatora decidiu o pedido de tutela de acordo com as provas existentes nos autos, de forma que o ato dito coator atendeu perfeitamente aos requisitos do CPC, art. 300 . VI - Assim, não demonstrado o direito líquido e certo, e carecendo a questão de fundo de cognição exauriente, não há se falar em cassação dos efeitos do ato coator . Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RESCISÃO CONTRATUAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 126/TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
ORegional concluiu, com base na prova dos autos que, no caso presente, a condição peculiar do reclamante - dirigente sindical cujo mandato foi encerrado no dia anterior ao da dispensa -, autoriza a presunção de que o encerramento do contrato de trabalho se deu de forma discriminatória, presunção essa que poderia ter sido elidida pela apresentação e comprovação, por parte da reclamada, de justificativa outra para a ruptura contratual, o que não se evidencia nos autos. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SUPLENTE DE CONSELHO FISCAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, os membros do conselho fiscal não gozam da estabilidade prevista no CLT, art. 543, § 3º. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 365 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NÃO ASSEGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. a Lei 5.764/71, art. 55, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, dispõe que « Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo CLT, art. 543 . 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o sentido teleológico da norma em discussão é garantir proteção aos diretores de sociedades cooperativas que atuem na defesa dos direitos dos empregados com potencial geração de conflito com a categoria econômica dos empregadores. 3. No presente caso, o autor foi eleito diretor direito financeiro da Sabor do Rio - Cooperativa de consumo de café e produtos alimentícios que, segundo o acórdão regional tinha como objetivo « a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns e comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, proporcionar aos cooperativados a aquisição de produtos alimentícios em geral e café moído, de forma ágil e por preços inferiores aos praticados no mercado . 4. Portanto, verifica-se que consta expressamente consignado no objeto social da cooperativa que ela não exerce outro ramo de atividade cooperada que não seja o de consumo, tipo esse de cooperativa também denominado de cooperativa de compra em comum, cujo principal propósito é a aquisição de produtos ou serviços para seus cooperados por preços mais baixos. Nesse contexto, não há como reconhecer o direito do autor à estabilidade provisória prevista na Lei 5.764/71, art. 55. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. REINTEGRAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. SÚMULA 414/TST, III. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da lavra do Ministro Alberto Balazeiro, em que negado provimento aos embargos de declaração opostos pela Litisconsorte em face da decisão monocrática proferida em sede de recurso ordinário, na qual foi ratificado o acórdão regional. O TRT concedeu a segurança para determinar, em sede de tutela de urgência, a reintegração do Impetrante/Reclamante ao emprego diante da configuração da garantia provisória de emprego dos diretores de cooperativas eleitos. 2. Nas razões do agravo interno, a Litisconsorte passiva sustenta a inexistência de direito à reintegração por não ser aplicável o CLT, art. 543, § 3º ao caso concreto. 3. Em consulta ao andamento da reclamação trabalhista 0100632-06.2019.5.01.0005, constante da funcionalidade consulta pública do sistema PJe do TRT da 1ª Região, verifica-se que, em 23/10/2023 (após a prolação da decisão agravada), foi proferida sentença, em que julgados parcialmente procedentes os pedidos deduzidos. 4. Com a superveniência de sentença nos autos da reclamação trabalhista originária, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a denegação da segurança, com fulcro na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º c/c item III da Súmula 414/TST. Segurança denegada. Prejudicado o agravo interno.
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13 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Dirigente sindical. Inobservância do disposto no CLT, art. 543, § 5º quanto à comunicação ao empregador da eleição e posse do empregado. Garantia provisória de emprego reconhecida.
«A disposição inserida no supracitado artigo não traduz impedimento absoluto da garantia de emprego no caso de o empregador não ser cientificado, no prazo ali estipulado, do registro da candidatura, da eleição e posse de seu empregado como dirigente sindical. A referida comunicação visa tornar o patrão ciente de que o trabalhador ostenta aquela condição. Esta medida se justifica, haja vista que o empregador não participa das questões que envolvem a administração do sindicato profissional. Entretanto, não parece razoável atribuir-se à inobservância da referida formalidade, o condão de excluir o direito à estabilidade provisória, mormente nas hipóteses em que a empresa, incontroversamente, teve ciência da eleição e da posse do trabalhador como diretor de ente sindical. Neste sentido, inclusive, é o que dispõe o item I da Súmula 369/TST. Assim, garantida a estabilidade provisória, o obreiro somente poderá ser despedido em situações especiais. Não havendo nos autos quaisquer elementos que demonstrem ter ocorrido a dispensa por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, é nula a ruptura contratual imotivada perpetrada, devendo o empregado ser reintegrado ao serviço.... ()
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14 - TRT3 Dirigente sindical. Requisitos para garantia no emprego.
«É certo que a garantia provisória do dirigente sindical está amparada no inciso VIII do art. 8º da CF, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. De igual forma prevê o CLT, art. 543, § 3º, que restringe a garantia do empregado eleito apenas para cargos de direção ou representação, cuja definição é dada pelo seu § 4º, vindo o CLT, art. 522 a enumerar os órgãos diretivos do autor ao cargo de dirigente sindical. Sendo a estabilidade uma exceção à regra geral, que confere ao empregador o poder potestativo de dispensar o empregado, deve ser concedida apenas quando preenchidos os requisitos legais correspondentes às circunstâncias especiais merecedoras da tutela do Estado. Tal estabilidade foi criada pelo legislador para proteger o emprego dos dirigentes dos sindicatos que, em regra, lutam por melhores condições de trabalho e, por isso, passam a ser alvo de empregadores que se recusam a atender às reivindicações sindicais. No entanto, para ser portador da referida garantia, o empregado deve comprovar o registro da sua candidatura ao cargo, sendo inviável o acolhimento de pretensão embasada em mera especulação quanto às intenções do empregado em formar uma chapa.... ()
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15 - TST Recurso de embargos. Estabilidade provisória. Delegado membro do conselho de representantes da federação.
«O empregado escolhido mediante processo eletivo para compor o Conselho de Representantes é aquele a que se refere o CLT, art. 538, §4º, gozando da estabilidade prevista no §3º do CLT, art. 543. Destarte, e considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 8º, VIII, veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro de sua candidatura a cargo de representação sindical e, se eleito, até um ano após o final do mandato, salvo no caso de falta grave, é indene de dúvidas ser proibida a dispensa sem justa causa do autor. trabalhador eleito para cargo de delegado representante da entidade sindical de primeiro grau perante a entidade de segundo grau. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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16 - TRT4 Sindicato em criação. Estabilidade.
«A conduta adotada pela empresa ré ao despedir o reclamante em razão de seu envolvimento na fundação de novo sindicato tinha por finalidade impedir a sua criação e, por consequência, a aquisição da estabilidade no emprego prevista no CLT, art. 543, § 3º pelo reclamante. O ato de desligamento do autor é nulo, nos termos do CLT, art. 9º. Decisão em sentido contrário caracterizaria chancela à conduta antissindical adotada pela ré. Recurso desprovido. [...]... ()
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17 - TRT3 Estabilidade sindical. Reintegração. Dirigente sindical. Estabilidade provisória.
«A garantia de emprego, prevista § 3º do CLT, art. 543 c/c o CF/88, art. 8º, VIII, objetiva proteger o trabalhador que representa e luta pelos interesses de determinada categoria profissional da despedida arbitrária. Nula, por conseguinte, a dispensa imotivada levada a efeito pela empregadora, razão pela qual deve o reclamante ser reintegrado emprego, pois detentor da estabilidade provisória do dirigente sindical.... ()
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18 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Extinção da atividade empresarial.
«O escopo da tutela encerrada no § 3º do CLT, art. 534, que institui a estabilidade provisória para o empregado eleito para mandato como dirigente sindical, é assegurar a liberdade de atuação do sindicalista que, sabidamente, pode vir a confrontar interesses do empresário. Na hipótese, houve incontroversa cessação das atividades na linha de produção, que é o setor que, em última análise, justifica a própria existência da empresa. O reclamante atuava exatamente na linha de produção, e o encerramento das atividades no aludido setor é o quanto basta para inserir o caso vertente no âmbito de incidência do item IV da Súmula 369 do c. TST, o que não se altera pelo fato de que a empregadora manteve reduzido contingente de empregados na área administrativa, pois tal medida se mostra necessária para a regular extinção formal da empresa. Vale dizer: uma vez que o setor que é a mola propulsora da empresa se encerra, não mais se justifica a tutela que inspira a garantia de emprego prevista no § 3º do CLT, art. 543.... ()
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19 - TRT3 Estabilidade sindical. Cabimento estabilidade provisória representação sindical limitação a sete membros. Arts. 522 e 543, 3º da CLT e Súmula 369, II, do TST.
«Determinam o art. 522 e o § 3º do CLT, art. 543, ambos, que a estabilidade provisória é assegurada apenas a sete membros eleitos para cargo na diretoria do sindicato, não se permitindo à referida entidade beneficiar-se com a garantia no emprego de diretores em número superior ao estipulado na lei. E, nos termos da Súmula 369, II, do TST, a restrição imposta pelo referido art. 522 foi recepcionada pela Constituição Federal^ ou seja, o princípio constitucional da liberdade sindical, que veda a intervenção do Poder Público na organização dos sindicatos (CF/88, art. 8º, I), não lhes outorga o direito de assegurarem estabilidade provisória para quantos cargos de direção lhes forem convenientes. Considerando que não existe prova de que o reclamante encontra-se inserido entre os 07 dirigentes sindicais ou os suplentes destes que usufruem da garantia de emprego, não há que se falar em estabilidade provisória, sendo válida a dispensa imotivada levada a efeito por sua empregadora.... ()
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20 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Inexistência. Sindicato. Dirigente sindical de categoria diversa da empregadora. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 543, § 3º.
«A reclamante foi eleita suplente do Conselho Fiscal do Sindicato dos Empregados em Empresas Distribuidoras e Vendedoras de Jornais e Revistas do Estado de São paulo. A ré é empresa que produz jornais e revistas, pertencendo a categoria diversa para qual a reclamante foi eleita. Assim, não tem direito a postulante a garantia de emprego do dirigente sindical, na forma do inc. VIII do CF/88, art. 8º ou do § 3º, do CLT, art. 543.... ()
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21 - TRT2 Estabilidade provisória. Suplente do Conselho de Ética do Sindicato. Garantia não reconhecida. CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 4º.
«A garantia de emprego contra a dispensa sem justa causa beneficia as pessoas eleitas para cargo de direção ou representação sindical, titulares e suplentes, e que representam a diretoria executiva do sindicato (CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 4º). Membro titular ou suplente do Conselho de Ética não possui tal garantia. ... ()
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22 - TRT2 Sindicato. Delegado sindical. Estabilidade provisória. Inexistência. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 543.
«A estabilidade, no sistema jurídico vigente, depende de previsão legal ou constitucional, o que não ocorre com o delegado sindical, posto ser cargo criado por norma interna do sindicato, à qual é vedada a criação de nova hipótese de estabilidade.... ()
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23 - TRT2 Sindicato. Liberdade sindical. Pena de suspensão. Representante sindical. Participação em caminhada pacífica. Considerações da Juíza Lizete Belido Barreto Rocha sobre o tema. CF/88, art. 8º, «caput. CLT, art. 543, § 3º.
«... A liberdade sindical, por expressa determinação constitucional, art. 8º, «caput, é bem jurídico garantido pelo Estado. O inciso VII do mesmo dispositivo consagra a garantia de emprego aos dirigentes sindicais. Na mesma diretriz segue o CLT, art. 543, § 3º. ... ()
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24 - STF Garantia de emprego. Dirigente sindical. Disponibilidade.
«Os preceitos insculpidos no inciso VIII do CF/88, art. 8º e no CLT, art. 543 não alcançam a disponibilidade. Descabe confundi-la com a cessação imotivada no contrato individual de trabalho. Sendo o Direito uma ciência, os institutos, as expressões e os vocábulos tem sentido próprio e, quanto à pureza da linguagem, a organicidade pertinente.... ()
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25 - TST Ação rescisória. Estabilidade. Dirigente sindical. Número acima do limite legal. Procedência da rescisória contra decisão que reintegrou o dirigente. CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 3º.
«Se a decisão rescindenda determinou a reintegração do Reclamante com fundamento em estabilidade sindical, apesar de ser o 19º da lista de diretores do Sindicato, ela viola o CLT, art. 522 que confere estabilidade sindical somente para sete diretores e três conselheiros. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO CRIADA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA OS PRÓPRIOS ASSOCIADOS. APLICAÇÃO DA LEI 5.764/1971, QUE NÃO FAZ DISTINÇÃO QUANTO À NATUREZA DA COOPERATIVA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. CF/88, art. 8º, VIII. POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A SOCIEDADE COOPERATIVA E A EMPREGADORA COMO FUNDAMENTO PARA A GARANTIA DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIEM A IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DO REFERIDO CONFLITO. ÔNUS DA EMPREGADORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
A controvérsia cinge-se em saber se o empregado ocupante do cargo de dirigente de cooperativa destinada à promoção de cursos e treinamentos dos empregados faz jus à estabilidade provisória no emprego, à luz da Lei 5.764/71. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o empregado dirigente de cooperativa faz jus à estabilidade provisória prevista na Lei 5.764/1971 e no CLT, art. 543, § 3º, ao fundamento de que consiste em direito social garantido constitucionalmente e direcionado à categoria, a qual somente poderia ser afastada caso comprovada a inexistência de conflito de interesses com o empregador, cujo encargo probatório é do empregador . No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, diante da tese jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, quanto ao reconhecimento de estabilidade provisória no emprego do trabalhador ocupante do cargo de dirigente de cooperativa, na forma dos arts. 55 da Lei 5.764/1971 e 543, § 3º, da CLT, na medida em que o empregador não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegada inexistência de conflito de interesses com a cooperativa. Registra-se a impossibilidade de aferir eventual inexistência de conflito de interesses entre o empregador e a cooperativa nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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27 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ELEITO PARA O CARGO DE DIRIGENTE DE COOPERATIVA ABERTA A TODOS OS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL E DESTINADA EXCLUSIVAMENTE AO TREINAMENTO E À CAPACITAÇÃO DOS SEUS COOPERADOS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. LEI 5.764/71, art. 55. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO DIREITO.
A pretensão autoral consiste no reconhecimento de estabilidade provisória no emprego, em razão da eleição para o cargo de dirigente de cooperativa, com fundamento na Lei 5.764/71, art. 55 e na Orientação Jurisprudencial 253 da SBDI-1 do TST. Nos termos do acórdão regional, a cooperativa para a qual o reclamante foi eleito dirigente era aberta a todos os integrantes da categoria profissional e destinava-se exclusivamente ao treinamento e à capacitação dos seus cooperados. A Corte regional considerou que, por se tratar de cooperativa desvinculada da promoção dos direitos trabalhistas em face dos interesses patronais, seria incompatível com a estabilidade provisória definida na Lei 5.764/71. Contudo, ressalta-se que o direito à estabilidade provisória do dirigente de cooperativa, na forma da Lei 5.764/71, equiparado à estabilidade do dirigente sindical prevista no CLT, art. 543, § 3º, consiste em direito social constitucionalmente assegurado (CF/88, art. 8º, III). Importante salientar que a Lei 5.764/1971 dispôs sobre a estabilidade provisória do dirigente de cooperativa sem distinção quanto à sua natureza, não constando do art. 55 da referida lei condição referente à formação apenas por empregados de uma mesma empresa, ou obrigatoriedade de destinação específica ao patrocinar os direitos trabalhistas dos cooperados em face dos interesses patronais. Desse modo, inviável interpretação legislativa restritiva quanto à estabilidade provisória do dirigente de cooperativa, prevista na Lei 5.764/71, art. 55. Precedentes. Agravo desprovido .... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL . PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE PRODUTIVA. MANUTENÇÃO DE QUADRO REDUZIDO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE MANUTENÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TEMA EXAMINADO NO ÂMBITO DO RECURSO DE REVISTA .
1. A concessão de novo enquadramento jurídico à situação de fato expressamente retratada no acórdão regional não configura desrespeito à Súmula 126/TST. 2. A estabilidade provisória concedida ao dirigente sindical, prevista no CF/88, art. 8º, VIII e no CLT, art. 543, § 3º, tem como objetivo favorecer a prática da representação sindical. Seu propósito não é assegurar a proteção individual do empregado investido no cargo de dirigente, como é o caso, por exemplo, das estabilidades à gestante e acidentária. 3. Ocorrendo o encerramento da atividade finalística da empresa, a circunstância de ter sido mantido um quadro reduzido de trabalhadores, para tarefas essenciais de manutenção de equipamentos e realização de serviços administrativos residuais, não afasta a pertinência da aplicação da Súmula 369/TST, IV, segundo a qual « havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade « . Precedente da SBDI-1. 4. Agravo conhecido e não provido .... ()
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29 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DOCUMENTOS QUE SINALIZAM NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS PROPAGANDISTAS VENDEDORES. IRRELEVÂNCIA DA DENOMINAÇÃO ATRIBUÍDA AO NOVO CARGO. DISPENSA NO CURSO DE ESTABILIDADE SINDICAL. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela impetrante. 2. No caso concreto, o ato impugnado no presente « mandamus consiste em decisão da Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria/RS, nos autos da reclamação trabalhista 0020753-07.2022.5.04.0701, que deferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência, consubstanciada na reintegração do trabalhador ao emprego. 3. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região denegou a segurança, sob o fundamento de que evidenciados os requisitos autorizadores da antecipação de tutela nos autos da reclamação trabalhista originária, especialmente porque demonstrada a subsistência das atividades inerentes à categoria profissional dos propagandistas e a garantia da estabilidade provisória em razão do exercício do cargo de dirigente sindical. 4. Da simples análise das atividades atribuídas ao novo cargo de «Parceiro em Soluções de Saúde, entre outras descritas no plano de identificação do mencionado cargo, nota-se, no mínimo, semelhança e compatibilidade com as funções reguladas no Lei 6.224/1975, art. 1º, parágrafo único para os propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos, cargo então ocupado pelo litisconsorte passivo à época de sua dispensa sem justa causa. 5. Nesse cenário, considerando a subsistência das atividades então desenvolvidas pelo litisconsorte passivo, enquanto propagandista vendedor, ainda que sob a denominação de «Parceiro em Solução de Saúde, bem como a sua dispensa durante o período de estabilidade provisória em razão do exercício do cargo de 3º Suplente do Sindicato dos Propagandistas Vendedores, Vendedores, Cobradores e Consultores de Vendas de Produtos Farmacêuticos de Santa Maria/RS - SINPROVESMA, sobressai, ante o teor do CLT, art. 543, § 3º e da inadequação do item IV da Súmula 369/TST, o desacerto da dispensa sem justa causa, o que justifica, ao menos em cognição não exauriente, o comando de reintegração ao emprego. 6. Não bastasse, a prova pré-constituída não demonstra sequer indicativos no sentido de que a impetrante, Pfizer Brasil Ltda. tenha encerrado a comercialização de produtos já reconhecidos e consolidados no mercado, o que, além de reforçar a subsistência das atividades inerentes ao cargo de propagandista vendedor, enaltece, nos termos do CPC/2015, art. 300, a materialização dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela (Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-2/TST). Precedente específico desta Subseção. Agravo conhecido e desprovido .
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE SINDICAL. CANDIDATO À ELEIÇÃO. DEMISSÃO DURANTE O PERÍODO ELEITORAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou ser «incontroverso o fato de o contrato de emprego do reclamante ter sido rescindido quando ele estava concorrendo ao cargo de delegado sindical, tendo a reclamada plena ciência disso . Concluiu, com base no Acordo Coletivo Específico 2019/2020, que «os delegados sindicais, desde que submetidos ao processo eletivo, são também beneficiários da estabilidade provisória prevista na CF/88, englobando, neste rol, os candidatos ao cargo, haja vista que CF/88, art. 8º, VIII veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura . Nesse contexto, o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula 369/TST, I, segundo a qual «É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no CLT, art. 543, § 5º, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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31 - TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Delegado sindical. Estabilidade provisória. Violação literal de lei. Não configuração.
«Nos termos do item II da Súmula 369/TST, «o CLT, art. 522 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3.º a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. Por sua vez, dispõe a Orientação Jurisprudencial 369 da SBDI-1 desta Corte que «o delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo. Na decisão rescindenda, restou estabelecido que o reclamante não foi eleito para cargo sindical que se enquadrava no conceito de diretor previsto no citado CLT, art. 522, tampouco dentro do limite previsto no referido dispositivo legal. Infere-se que, no acórdão rescindendo, longe de se violar os artigos 8º, incisos III e VIII, da Constituição da República e 543, § 3º, da CLT, proferiu-se decisão em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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32 - TRT4 Garantia provisória no emprego. Conselho fiscal.
«O membro do Conselho Fiscal é considerado representante sindical, sendo protegido pela garantia provisória no emprego prevista no CLT, art. 543, § 3º, posteriormente erigida à condição de direito fundamental (CF/88, art. 8º, VIII), pois possui mandato que decorre de eleição sindical e não apenas de disposição estatutária, mas de expressa previsão legal (CLT, art. 522), que delimita a atuação e composição do Conselho Fiscal. Além disso, o membro do Conselho Fiscal é reconhecido no ambiente de trabalho como dirigente sindical pelos seus colegas, tendo participação decisiva na vida do sindicato, pois é quem fiscaliza e controla a utilização de todos os seus recursos econômicos. É nula a dispensa sem justa causa do membro do Conselho Fiscal do sindicato. Recurso ordinário da reclamada desprovido. [...]... ()
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33 - TRT2 Estabilidade sindical. Sindicato. Federação. Limite de diretores. Orientação Jurisprudencial 266/TST-SDI-I. CLT, arts. 538, § 1º e 543.
«Os membros efetivos e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal de Federações, entidades sindicais de grau superior, também usufruem a garantia de emprego prevista no CLT, art. 543. Não foram excepcionados pelo legislador. Há que se observar, contudo, que a garantia de emprego foi instituída à vista da quantidade de diretores e da duração do mandato prevista no CLT, art. 538, § 1º. São estáveis, portanto, até um ano após o final do mandato, apenas três membros da Diretoria de Federação Sindical, três membros do Conselho Fiscal e igual quantidade de suplentes. Assim decidiu, coerentemente com a OJ 266 da SDI-1, o Colendo TST (RR-557467/99.5 - DJU de 02/06/00). O reclamante era membro suplente de uma Diretoria Administrativa composta de 22 membros titulares e de 22 membros suplentes. Não era, portanto, estável.... ()
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34 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Sindicato. Liberdade sindical. Pena de suspensão. Representante sindical. Participação em caminhada pacífica. Indenização fixada em R$ 30.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 8º, «caput. CLT, art. 543, § 3º. CCB/2002, art. 186.
«A punição de representante sindical com suspensão, em decorrência de sua participação em uma caminhada pacífica, constitui prática anti-sindical, atentatória ao exercício dessa atividade. Ferira-se a dignidade do trabalhador, pois não pudera, livremente, exercer seu direito de manifestação. Ofendera-se a sagrada liberdade de expressão, apanágio do mundo civilizado, subjugando o trabalhador à vontade autoritária do patronado. Assim como o despedimento, a punição do empregado deve observar parâmetros éticos e sociais, forma de preservar a dignidade do trabalhador. Devida indenização por danos morais. ... ()
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35 - TST Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Base territorial distinta. Estabilidade não reconhecida. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 543.
«Violação dos arts. 8º, VIII, da CF/88 e 543 da CLT e divergência jurisprudencial não demonstradas. (...) O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, consignou que o Reclamante não detém o mandato sindical que ostenta, porque o Sindicato não está regularizado para representar os empregados da Reclamada. A apreciação do argumento de que o Reclamante ainda estava no gozo da estabilidade anterior depende do reexame da matéria fática, o que não é possível em recurso de revista (Súmula 126/TST). ... (Min. Fernando Eizo Ono).... ()
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36 - TST Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Dispensa 1 dia antes do registro da candidatura. Súmula 369/TST. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 543.
«Viola o CF/88, art. 8º, VIII, decisão regional que concede estabilidade ao empregado que é dispensado um dia antes do registro de sua candidatura.... ()
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37 - TST Estabilidade provisória. Cooperativa. Suplente do conselho fiscal. Estabilidade não reconhecida. Benefício somente ao empregado eleito para compor a diretoria ou conselho de administração da sociedade cooperativa. Lei 5.764/71, art. 55. CLT, art. 522 e CLT, art. 543. Exegese.
«O art. 55, da Lei 5.764, de 16/12/71, estendeu aos empregados eleitos diretores de sociedade cooperativa as garantias asseguradas aos dirigentes sindicais no CLT, art. 543, que, em seu § 3º, dispõe sobre a denominada «estabilidade provisória. ... ()
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38 - TST Sindicato. Estabilidade. Dirigente sindical. Número acima do limite legal. CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, I.
«A jurisprudência do TST e do STF já se sedimentaram no sentido de que, não obstante a ampla liberdade sindical prevista no CF/88, art. 8º, I, continua vigente, no ordenamento jurídico pátrio, a limitação do CLT, art. 522, sendo abusivo o reconhecimento de estabilidade a número de dirigentes sindicais acima do limite legal imposto no referido dispositivo consolidado.... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO CRIADA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA OS PRÓPRIOS ASSOCIADOS. APLICAÇÃO DA LEI 5.764/1971, QUE NÃO FAZ DISTINÇÃO QUANTO À NATUREZA DA COOPERATIVA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. CF/88, art. 8º, VIII. POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A SOCIEDADE COOPERATIVA E A EMPREGADORA COMO FUNDAMENTO PARA A GARANTIA DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIEM A IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DO REFERIDO CONFLITO. ÔNUS DA EMPREGADORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Quanto à estabilidade provisória do diretor de cooperativa de consumo criada para comercialização de produtos para os próprios associados, reitera-se que se aplica a Lei 5.764/1971, inclusive no tocante ao art. 55, que estabelece que « os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo CLT, art. 543 «, uma vez que a mencionada legislação não faz distinção quanto à natureza da cooperativa, motivo pelo qual o reclamante faz jus ao reconhecimento da nulidade da dispensa ocorrida em 11/12/2019, reconhecendo-se a estabilidade provisória no emprego até 15/07/2021, ante o mandato de 16/07/2016 a 15/07/2020, nos termos delineados no acórdão regional, destacando-se que não há nos autos registro de elementos que evidenciem a impossibilidade de ocorrência do conflito de interesses entre a sociedade cooperativa e a empregadora, o que, em tese, teria aptidão para afastar a estabilidade em comento, de modo que para se chegar à conclusão à qual pretende a parte agravante, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVIDA. COMPROVAÇÃO DE QUE A DISPENSA SE DEU EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE COOPERADO DO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Extrai-se do acórdão regional que houve comprovação de que a dispensa do reclamante se deu em razão da condição de cooperado do trabalhador, incidindo também o óbice da Súmula 126/TST em relação à pretensão recursal de que seja reconhecido que não houve dispensa discriminatória. Agravo desprovido . VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO DISPENSADO PELA CONDIÇÃO DE COOPERADO. MONTANTE ARBITRADO NO IMPORTE DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELO RECLAMANTE (R$ 11.124,97). REDUÇÃO INDEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No caso, a Corte Regional fixou a indenização em R$ 11.124,97, tendo em conta o caráter pedagógico e inibitório da medida, além da culpa da reclamada. A Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado ou irrisório, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016). Portanto, somente se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou elevados, o que não é a hipótese dos autos. Com efeito, a quantia arbitrada pelo Tribunal Regional não se revela excessivamente elevada, não havendo falar em reforma do julgado no particular. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEMANDA QUE TRAMITA SOB O RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST OU A SÚMULA VINCULANTE DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST E DO CLT, art. 896, § 2º. No caso, o recurso está desfundamentado, à luz da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º, porquanto, tratando-se de demanda que tramita sob o rito sumaríssimo, a parte não indica violação direta e literal de dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF. Agravo desprovido .... ()
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40 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM MANDADO DE SEGURANÇA DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DA EMPREGADA AO EMPREGO COM FUNDAMENTO na Lei 5.764/71, art. 55. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. COOPERATIVA CONSTITUÍDA APÓS A COMUNICAÇÃO DA DISPENSA. SÚMULA 369, ITEM V DO TST. BOA FÉ. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva, na linha da doutrina de Fredie Didier Jr, Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira. A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Sobre o tema, leciona Cassio Scarpinella Bueno, que «esse perigo na demora da prestação jurisdicional deve ser entendido no sentido de que a tutela jurisdicional deve ser prestada (e, para os fins presentes, antecipada) como forma de evitar a perpetuação da lesão a direito ou como forma de imunizar a ameaça a direito do autor. Trata-se, inequivocamente, de uma situação em que a tutela jurisdicional é antecipada como forma de debelar a urgência, sendo insuficiente a pratica de atos que busquem meramente assegurar o resultado útil do processo, isto é, a futura prestação da tutela jurisdicional . Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - O mandado de segurança foi impetrado pela parte reclamante, diante do indeferimento de antecipação dos efeitos da tutela na ação matriz, pela autoridade coatora, tendo como causa de pedir sua eleição como dirigente de cooperativa. Concedida a segurança em favor da reclamante, recorre a parte litisconsorte, Itaú Unibanco S/A. sustentando que «A impetrante ajuizou reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada para reintegração no emprego, sob o fundamento de que por ser diretora de cooperativa detém estabilidade no emprego e, portanto, não poderia ter sido dispensada. Alega a impetrante que teve seu direito líquido e certo ferido ao ver indeferida, na reclamação trabalhista, tutela provisória requerendo nulidade da dispensa e reintegração. Acontece que a decisão provisória da reclamação trabalhista que indeferiu o pedido de tutela antecipada para reintegrar a impetrante, não viola direito líquido e certo, pois ao enfrentar os fundamentos trazidos pela recorrida, aliado à prova existente nos autos, emitiu juízo de valor sobre a questão, não sendo, pois, uma decisão teratológica «. Argumenta que « Nos termos do art. 17, §6º da Lei 5.764/71: «Arquivados os documentos na Junta Comercial e feita a respectiva publicação, a cooperativa adquire personalidade jurídica, tornando-se apta a funcionar". Ou seja, apenas a partir de 01/02/2021 é que a Cooperativa da qual a impetrante é diretora passou a existir juridicamente e a ter autorização para funcionar. Nesse sentido, o dia 01/02/2021 é dia do registro da Cooperativa COOPIC e, por consequência, é o dia do registro da eleição da autora como Diretora Social. Como a impetrante foi dispensada em 11/01/2021 e o registro da Cooperativa da qual foi eleita diretora ocorreu apenas em 01/02/2021, data em que também se considera a ocorrência efetiva da eleição da autora, já que antes a Cooperativa sequer tinha autorização para funcionar, é aplicável ao caso vertente o disposto no, V da Súmula 369/TST que assim dispõe: (...) V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do CLT, art. 543 «. Assere que «a atividade econômica principal da COOPIC- COOPERATIVA DE CONSUMO, da qual a impetrante é diretora, é o comércio varejista de produtos alimentícios, tendo como secundárias atividades de comércio varejista de equipamentos e suprimentos e comércio varejista de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, atividade que não conflita com as da instituição financeira empregadora. Nesse contexto, pugna pela reforma do acórdão recorrido, denegação da segurança e manutenção dos efeitos do ato coator. III - Posteriormente à interposição do recurso ordinário, foi formulado requerimento de concessão de efeito suspensivo ao apelo, às fls. 393/395. Às fls. 398/410 o Ministro Douglas Alencar Rodrigues deferiu o efeito suspensivo requerido pelo banco litisconsorte, tornando suspensa a reintegração pleiteada ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araruama-RJ na ação trabalhista 0100767-90.2021.5.01.0411, até o julgamento final a ser proferido no apelo por esta SBDI-2 do TST. Diante dessa decisão monocrática, que concedeu tutela provisória cautelar incidental e atribuiu efeitos suspensivos ao recurso ordinário do Banco Itaú, interpôs agravo interno a parte impetrante, às fls. 420/426. Sem embargo, o referido agravo interno restará prejudicado diante do exame definitivo do vertente writ. IV - No caso concreto, o ato coator indeferiu a reintegração requerida pela reclamante, por entender ser necessária a comprovação de que a atuação do dirigente, por vezes, o coloque em confronto com seu empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por sua vez, concedeu a segurança nos seguintes termos: «No caso, restou comprovado que a impetrante foi eleita dirigente de cooperativa e que sua dispensa ocorreu no curso do mandato, sendo oportuno mencionar que embora a finalidade da cooperativa nada tenha a ver com as atividades bancárias e com o aprimoramento da função desempenhada pela impetrante, certo é que sua finalidade é destinada à facilitação da aquisição de bens de consumo pelos empregados bancários. Trata-se de uma cooperativa criada pelos bancários para atender às suas necessidades. Por conseguinte, tem-se que a presente hipótese se enquadra na previsão contida no CPC/2015, art. 300, que admite a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impondo-se o deferimento da pretensão para determinar a imediata reintegração da impetrante aos quadros de empregados do terceiro interessado «. V - Pois bem. Considerando que a cooperativa da qual a litisconsorte é dirigente tem por objetivo o comércio varejista de produtos alimentícios, tendo como secundárias atividades de comércio varejista de equipamentos e suprimentos e comércio varejista de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, atividade que não conflita com as da instituição financeira empregadora, resta patente a ausência de identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro. Nessa diretriz, vem se manifestando a jurisprudência da 7ª Turma do TST, no sentido de que « se o objeto social da cooperativa não conflita com a atividade principal do empregador, ou seja, se a cooperativa não possui interação ou conflito com os empregadores ou seus diretores, não há embasamento para o usufruto de benesse da estabilidade aos dirigentes de cooperativa de consumo «. Em precedentes desta Subseção II vem sendo reiteradamente afirmado que quando a cooperativa não se traduz em uma « cooperativa de empregados, cujo objetivo é promover atividades relativas às atividades bancárias, embora haja trabalhadores do ramo que a integrem (...) inexiste qualquer relação entre as atividades econômicas desenvolvidas pelo empregador da trabalhadora-impetrante (instituição financeira/bancária) e o objeto da cooperativa da qual a impetrante é diretora. (...) Portanto, sob essa ótica, não há como se visualizar, prima facie, o direito da trabalhadora à reintegração com fundamento na estabilidade prevista na Lei 5.764/1971, art. 55". (ROT-100357-04.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 02/12/2022). VI - Como se não bastasse, o caso concreto contempla particularidade ímpar, situada no fato de que a constituição da cooperativa ocorreu após a comunicação da dispensa. Como demonstrado nas razões recursais, apenas a partir de 01/02/2021 a Cooperativa da qual a impetrante é diretora passou a existir juridicamente e a ter autorização para funcionar, o que atrai à hipótese a aplicação do item V da Súmula 369/TST. VII - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e manter os efeitos do ato coator, que indeferiu a reintegração da reclamante nos autos da reclamação trabalhista 0100767-90.2021.5.01.0411. Prejudicado o recurso de agravo interno da impetrante, no qual se discutia a concessão de efeitos suspensivos ao recurso ordinário, ora provido, diante do julgamento definitivo da segurança. Transmita-se, com urgência, à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araruama, nos autos da reclamação trabalhista 0100767-90.2021.5.01.0411, o conteúdo da vertente decisão.
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 369/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), registrou que restou comprovado que o « Reclamante ocupa o quinto lugar no rol de indicados para dirigente sindical «. Destacou que o Autor encontra-se « dentro do número de dirigentes aptos a gozarem da estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º «. Anotou que o Reclamante foi dispensado em 10/05/2021, bem como que o mandato para dirigente sindical abrangia o período de 29/11/2017 a 28/11/2021. Manteve a sentença, na qual reconhecida a estabilidade provisória do obreiro, declarando nula a dispensa e determinando a sua reintegração. Nos termos dos arts. 8º, VIII, da CF/88e 543, § 3º, da CLT, o empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura para cargo de direção ou de representação sindical, se eleito, ainda que para suplente, não poderá se dispensado até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave. Ainda, dispõe a Súmula 369/TST, II que « o CLT, art. 522 foi recepcionado pela CF/88. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes « . Nesse contexto, ocupando o Autor a quinta posição no rol dos eleitos para dirigente sindical, gozava de estabilidade no emprego. O acórdão regional, portanto, encontra-se em conformidade com a Súmula 369/TST, II. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.
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42 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO COM FUNDAMENTO na Lei 5.764/71, art. 55. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. AGRAVO DESPROVIDO . I -
Trata-se de agravo em recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática desta Relatoria que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região que concedeu a segurança para cassar o ato coator que deferiu antecipação de tutela de reintegração do litisconsorte ao emprego. II - a Lei 5.764/1971, art. 55 dispõe que « os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo CLT, art. 543 . Assim, considerando que a estabilidade conferida ao empregado nestas condições visa assegurar a liberdade de associação profissional ou sindical prevista no já mencionado art. 8º, caput, da CF, essa estabilidade só faz sentido numa conjuntura em que se vislumbra a possibilidade de o exercício da função do dirigente empregado conflitar com a atividade do empregador a ponto de poder gerar como reação indesejada uma ameaça ao seu emprego, violando sua liberdade de associação. Na hipótese do sindicato de trabalhadores, esse conflito de interesses é bem evidente, tendo em conta a função precípua da entidade sindical, que é fazer « a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (CF, art. 8º, III). Já, no caso da cooperativa, como conceitualmente ela consiste num agrupamento de « pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro (Lei 5.764/1971, art. 3º), o conflito de interesses com a atividade do empregador não é inerente à sua existência, mas se sobressai a depender do seu objeto social. III - No caso, está evidente a ausência de identidade e similaridade da atividade da cooperativa, exclusivamente de consumo (comércio varejista), com a atividade principal da empregadora (fabricação de medicamentos - comércio atacadista), não se justificando a incidência da Lei 5.764/1971, art. 55 à hipótese dos autos. IV - Diante do exposto, não satisfeitos os requisitos do CPC, art. 300, em especial a probabilidade do direito, mantém-se o desprovimento do recurso ordinário que entendeu correta a concessão da segurança para afastar o deferimento da tutela de urgência de reintegração do trabalhador ao emprego com fundamento na estabilidade provisória do dirigente de cooperativa. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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43 - TST Sindicato. Estabilidade sindical. Inexistência. Membro de conselho fiscal. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I. CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.
«... Resulta incontroverso nos autos que o Reclamante, quando foi dispensado, era membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria profissional. A C. SDI-I desta Corte já consolidou o entendimento de que o membro de conselho fiscal de sindicato não tem jus à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da Constituição da República. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I, in verbis: ... ()
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44 - TST Sindicato. Estabilidade provisória. Inexistência. Membro do Conselho Fiscal de Sindicato. Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I. CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.
«A decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I, segundo a qual «membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (CLT, art. 522, § 2º). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TRT3 Dirigente sindical. Estabilidade. Falta grave. Necessidade de apuração em inquérito judicial. Critério objetivo.
«Como se infere da leitura do parágrafo 3º. do CLT, art. 543, c/c CF/88, art. 8, VIII, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, salvo se cometer falta grave, nos termos da Lei (CLT, art. 482). A estabilidade sindical, prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição, é uma proteção estabelecida não apenas para o empregado detentor do cargo de dirigente, mas desponta, com mais relevância, como uma garantia para toda a categoria por ele representada. Dessa forma, só é possível a dispensa do dirigente sindical estável se cometer falta grave nos termos da lei. Para validade da dispensa, o dirigente sindical, em relação ao qual é imputada a prática de falta grave, deve ainda ser submetido a um procedimento judicial formal e específico para este fim - o inquérito judicial, previsto no CLT, art. 494. Neste sentido, as Súmulas 197 do Excelso Supremo Tribunal Federal e 379 do Colendo TST. Não tendo sido ajuizado o competente inquérito judicial para apuração da falta grave cometida pelo Reclamante, em face do qual lhe fosse oportunizado o direito de defesa, assim como o contraditório e a ampla defesa, possibilitando a discussão dos fatos a ele imputados, a dispensa promovida pela Reclamada é nula de pleno direito.... ()
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46 - TST Recurso de revista dirigente sindical. Estabilidade provisória. Ciência do empregador. Provimento.
«Consoante a iterativa e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, a garantia de estabilidade provisória do empregado dirigente sindical de que trata A CLT, art. 543, § 3º encontra-se condicionada à comunicação do registro da candidatura ou da eleição e posse ao empregador, a qual deverá ocorrer dentro da vigência do contrato de trabalho. Nesse sentido, a redação dada ao item I da Súmula 369/TST. ... ()
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47 - TST Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Comunicação.
«1. A decisão embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. ... ()
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48 - TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Garantia de emprego. Dirigente de cooperativa de empregados. Violação literal de lei. Configuração.
«Nos termos do Lei 5.764/1971, art. 55, «os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo CLT, art. 543, Consolidação das Leis do Trabalho. No caso em exame, a decisão rescindenda revela que o Autor era dirigente de cooperativa criada por empregados, de modo que lhe assistia a garantia de emprego de que trata o CF/88, art. 8º, VIII. Não obstante, o TRT, no acórdão rescindendo, rechaçou a garantia sob o único fundamento de que a cooperativa não teria representatividade, pois, embora formalmente constituída e ao tempo do julgamento fosse composta exclusivamente por empregados do Reclamado, possuía apenas vinte e cinco trabalhadores cooperados, sendo certo que a decisão rescindenda jamais cogitou sobre fraude na constituição e manutenção da cooperativa. Portanto, o acórdão rescindendo, para afastar o pedido de declaração de nulidade da dispensa sem justa causa do Reclamante, embora tenha reconhecido a regularidade formal da cooperativa, levantou como óbice características referentes àquela pessoa jurídica, as quais não consistem em condição para a concessão da garantia de emprego. Ressalte-se que é justamente o reconhecimento da garantia de emprego dos dirigentes da cooperativa que poderá assegurar algum sucesso ao crescimento futuro dela, de modo que negar tal garantia importaria no enfraquecimento das iniciativas de associativismo dos trabalhadores, sendo esse o efeito nefasto que o ordenamento jurídico constitucional pretendeu afastar quando da concessão da garantia de emprego aos dirigentes de sindicatos profissionais e de cooperativas de empregados. Nesse quadro, o TRT, no acórdão rescindendo, ao rechaçar a garantia de emprego que assiste ao Reclamante na condição de dirigente de cooperativa de empregados, negou vigência ao disposto nos artigos 55 da Lei 5.764/71, 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88, o que autoriza o corte rescisório com base no inciso V do CPC/1973, art. 485. ... ()
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49 - TST Estabilidade provisória. Cooperativa. Dirigente. Reintegração no emprego. Verbas rescisórias. Recebimento sem ressalva expressa. Renúncia inexistente. Súmula 330/TST. Lei 5.764/71, art. 55. CLT, art. 477 e CLT, art. 543.
«Conforme abalizada doutrina, a renúncia, na Justiça do Trabalho, ante a inderrogabilidade da maioria das normas de proteção ao trabalho, está sujeita a restrições, devendo ser admitida, em relação ao trabalhador, apenas excepcionalmente. A regra, pois, é a da irrenunciabilidade dos direitos que a lei, as convenções coletivas, as sentenças normativas e as decisões administrativas conferem aos trabalhadores, salvo se a renúncia for admitida por norma constitucional ou legal ou se não acarretar uma desvantagem para o trabalhador ou um prejuízo à coletividade. De se concluir, pois, que não ocorre renúncia, notadamente tácita, na hipótese de o empregado, ao receber as suas verbas rescisórias, não fazer qualquer ressalvas com relação à sua condição de estável, porque, além de não ser admitida por norma constitucional ou legal, acarreta uma grande desvantagem para o trabalhador, que, detentor de estabilidade, vê-se privado de direito inderrogável, imposto por norma jurídica de ordem pública. Cabe invocar, porque oportuno, o entendimento contido na Súmula 330/TST, que alude à quitação de parcelas expressamente consignadas no recibo, do qual não consta a estabilidade provisória.... ()
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50 - TST Sindicato. Empregado eleito membro do conselho fiscal. Inexistência de direito à estabilidade provisória ou garantia de emprego contra a dispensa imotivada. Súmula 369/TST. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 522 e CLT, art. 543.
«Do teor dos arts. 8º, VIII, da CF/88, 543 e 522 da CLT resulta inequívoco que os membros do conselho fiscal não foram abrangidos pela garantia de emprego instituída para os dirigentes sindicais eventualmente eleitos até o número máximo de sete, nos termos do item II da Súmula 369/TST - «O CLT, art. 522, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ 266 - Inserida em 27.09.2002).... ()