1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA. ACORDO COLETIVO. NORMA APLICÁVEL . O Tribunal Regional manteve a aplicação das convenções coletivas trazidas na inicial, sob o fundamento de que elas são mais benéficas do que os acordos coletivos anexados pela reclamada. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual, nos termos do CLT, art. 620 (com a redação vigente à época) e da teoria do conglobamento, na hipótese de conflito entre acordo e convenção coletiva, deve prevalecer a norma mais favorável em sua integralidade. Precedentes. O recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo não provido .
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2 - TST Agravo de instrumento. Diferenças salariais. Prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva. CLT, art. 620. Desprovimento.
«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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3 - TST Recurso de revista do reclamado. Reajustes salariais. Convenção coletiva. Prevalência sobre acordo coletivo. Norma mais benéfica.
«A jurisprudência pacífica desta Corte entende que, existindo conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho, devem prevalecer as normas do instrumento que, como um todo, mostra-se mais benéfico aos trabalhadores, nos termos do CLT, art. 620 e da teoria do conglobamento. Julgados. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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4 - TST Adicional por tempo de serviço.
«No contexto dos autos, foi reconhecido que a convenção coletiva, que previa o pagamento do adicional por tempo de serviço, não poderia ser afastada por acordo coletivo de trabalho, que estabeleceu a suspensão do pagamento da verba. Este entendimento se coaduna com o que estabelece o CLT, art. 620. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Norma coletiva aplicável. Coexistência de acordo coletivo e convenção coletiva. Prevalência da norma mais benéfica.
«Na hipótese, é impossível divisar violação do CLT, art. 620, porquanto a decisão recorrida observou detidamente o aludido preceito ao concluir que não restou constatado que a CCT colacionada pelo reclamante era mais benéfica em seu conjunto que o ACT acostado pela reclamada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Diferenças salariais. Vale alimentação. Confronto entre convenção coletiva e acordo coletivo. Prevalência da norma mais benéfica. Teoria do conglobamento.
«No confronto entre as convenções coletivas e os acordos coletivos, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior adota o entendimento de que deve ser observada a norma mais benéfica ao trabalhador (CLT, art. 620). E, na aferição de qual ajuste coletivo é o mais benéfico, aplica-se a Teoria do Conglobamento, ou seja, devem ser considerados em sua totalidade. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, entendeu que as Convenções Coletivas se revelaram mais benéficas ao autor do que as previsões contidas no Acordo Coletivo. Assim, ao determinar a aplicação da norma mais favorável à trabalhadora - a Convenção em detrimento do Acordo Coletivo - o Colegiado de origem decidiu em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Enquadramento sindical. Diferenças salariais. Vale-alimentação. Aplicação da norma coletiva mais benéfica.
«No confronto entre a convenção coletiva e os acordos coletivos reconhecidamente válidos, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior segue adotando o entendimento de que deve ser observado o mais benéfico ao trabalhador (CLT, art. 620). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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8 - TRT3 Conflito de normas coletivas. Prevalência da norma mais favorável ao trabalhador.
«A legislação trabalhista (CLT, art. 620) determina que, na hipótese de conflito de normas coletivas provenientes de convenções coletivas e de acordos coletivos de trabalho, de vigência simultânea, haverá preponderância da convenção coletiva sobre o acordo coletivo e a observância ao princípio da norma mais favorável ao trabalhador, ficando afastado, pois, o critério geral de hermenêutica jurídica, segundo o qual a norma de caráter especial prevalece sobre a de caráter genérico.... ()
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9 - TST Norma coletiva aplicável.
«O Regional consignou que a reclamada exerce atividade própria do enquadramento no SINDIMEST-RJ e aplicou ao caso a convenção coletiva firmada entre o SINDIMEST-RJ e SINTTEL-RJ, por configurar condição mais favorável ao reclamante. Tal entendimento, além de ter amparo legal, CLT, art. 620, representa o posicionamento da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Enquadramento sindical. Operador de telemarketing. Norma coletiva aplicável.
«A Corte de origem condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação da convenção coletiva de trabalho, em detrimento do acordo coletivo celebrado com o mesmo sindicato-obreiro, em função do contido no CLT, art. 620. Agravo desprovido.... ()
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11 - TST 2. Diferenças salariais. Acordo coletivo. Norma coletiva. Teoria do conglobamento.
«2.1 - A jurisprudência pacífica é no sentido de que existindo conflito entre convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho, devem prevalecer as normas do instrumento que, como um todo, mostra-se mais benéfico aos trabalhadores, nos termos do CLT, art. 620 e da teoria do conglobamento. ... ()
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12 - TRT2 Norma coletiva (em geral)
«Convenção ou acordo coletivo ACORDO X CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PREVALÊNCIA. Havendo concomitância de normas coletivas que possuam a mesma hierarquia, a adoção do princípio da adoção da norma mais benéfica esculpido no CLT, art. 620 deve ser analisada à luz da teoria do conglobamento, ou seja, pelo conjunto das normas de cada instrumento normativo e não a cada cláusula, individualmente.... ()
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13 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência. Prevalência. Convenção coletiva X acordo coletivo.
«Em atenção ao preceito inserto no CLT, art. 620, no confronto entre a Convenção e o Acordo Coletivo de Trabalho, prevalece a norma mais favorável e de caráter mais amplo da convenção coletiva, sendo esta a situação em apreço.... ()
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14 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência-convenção coletiva X acordo coletivo
«O conflito de normas coletivas autônomas, CCT x ACT define-se à luz do princípio da norma mais favorável, inclusive na forma do disposto no CLT, art. 620, Lembrem-se ainda das regras contidas nos artigos 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT, segundo a qual, a fim de que a categoria profissional não fique desprotegida, as entidades sindicais de grau superior podem negociar e firmar convenções coletivas, quando da inexistência de sindicato que represente a categoria. Impõe-se observar que só há conflito de normas coletivas se há a incidência da CCT e do ACT sobre o contrato de trabalho em questão. Portanto, a aplicação do disposto nos artigos 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT não se dá para resolver conflito. Assim é que, se há Sindicato próprio e há ACT específico firmado por este, a CCT firmada por Federação não se aplica.... ()
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15 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência convenção coletiva X acordo coletivo. Norma mais favorável. Teoria do conglobamento.
«Na hipótese de coexistência de duas negociações coletivas, deve prevalecer aquela mais favorável ao empregado, tendo em vista o disposto do CLT, art. 620: «As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. Assim, impõe-se o exame dos instrumentos normativos constantes dos autos, à luz da teoria do conglobamento, a fim de se determinar qual é a norma coletiva mais favorável e, portanto, aplicável à trabalhadora.... ()
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16 - TST Recurso de embargos. Intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados. Acordo coletivo X convenção coletiva. Prevalência da regra mais benéfica. Ausência de definição pela Turma. Retorno dos autos ao eg. Trt. Teoria do conglobamento.
«A v. decisão não adentrou e nem indicou, no exame da teoria do conglobamento, qual seria a norma aplicável, na medida em que necessário seria verificar qual das normas seria mais favorável. Tão-somente entendeu por afastar a inconstitucionalidade do CLT, art. 620 e determinou que o Tribunal Regional aprecie a pretensão à luz da norma mais favorável à autora. Nesses termos, não há como reconhecer dissenso jurisprudencial na apreciação do tema, em face de arestos que indicam que o acordo coletivo é norma mais benéfica, eis que inespecíficos para o confronto pretendido. Embargos não conhecidos.... ()
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17 - TRT2 Acordo coletivo. Convenção coletiva. Prevalência da norma mais benéfica. CLT, art. 620.
«Embora havendo Acordo Coletivo específico celebrado entre o Banco e seus empregados, prevalecem as normas da Convenção Coletiva da categoria, quando as condições previstas nessa norma geral forem mais benéficas aos trabalhadores. Incidência do CLT, art. 620. Na situação específica dos autos, a prova revelou que enquanto a categoria dos bancários obteve pela Convenção, índice de reajuste salarial de 5,5%, a reclamante, sob a égide do Acordo Coletivo específico, não teve reajuste algum no mesmo período. Recurso provido, no particular.... ()
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18 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Pensão previdenciária. Aposentadoria. Complementação. Reajustes. Possibilidade. Apelação cível. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Fundação banrisul de seguridade social. Chamamento ao processo. Litispendência. Competência da Justiça Estadual. Diferenças de reajustes salariais de 5,5% e 7,2%. Possibilidade. Fonte de custeio. Interpretação restritiva.
«Chamamento ao processo. Ausência de interesse recursal quanto ao ponto, na medida em que não houve interposição do agravo retido suscitado pela ré no decorrer do processo, tampouco decisão interlocutória indeferindo pedido de chamamento ao processo. Litispendência. Ausência de interesse recursal, pois a alegação de caracterização do instituto deu-se em relação à pessoa estranha ao pólo ativo da ação. Competência da Justiça Estadual. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. Diferenças de reajustes salariais. Aplicando-se o CLT, art. 620 e o princípio da paridade entre trabalhadores ativos e inativos, não há como negar a vigência das Convenções Coletivas da FENABAN dos anos de 1999 e 2000 aos aposentados. Havendo concessão de direitos na norma de hierarquia superior (Convenção Coletiva) que não foram contemplados na norma hierarquicamente inferior (Acordo Coletivo), entende-se pela prevalência das condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho. Os Acordos firmados, embora possam ter trazido vantagens aos empregados da ativa, em relação aos inativos, foram nitidamente desfavoráveis. Devidos, portanto, os reajustes de 5,5% e 7,2%, de acordo com o caso de cada autor, respeitada a prescrição qüinqüenal e a compensação entre os índices já alcançados aos inativos por força dos Acordos firmados entre o Banrisul S/A e o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre. Fonte de custeio. As contribuições vertidas para formar a constituição de reservas do plano de custeio são feitas pelo associado, mas é de responsabilidade da entidade a fixação daquelas bem como a administração do plano. Interpretação restritiva. A complementação de aposentadoria deve observar a norma regulamentar que a instituiu, a qual não comporta interpretação ampliativa para inclusão de parcelas não previstas. Contudo, a Resolução 1.600/64 e o Regulamento Geral de Benefícios da entidade demandada garantem aos aposentados reajuste em seus benefícios. Conheceram em parte do apelo e, rejeitada a preliminar, negaram-lhe provimento.... ()
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19 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo. Teoria do conglobamento. CLT, art. 620.
«Verificando-se que o conjunto dos benefícios concedidos em convenção coletiva são superiores àqueles fixados em acordo coletivo, não favorece a defesa a tese de aplicação da teoria do conglobamento. Deferem-se ao reclamante diferenças salariais pela observância dos índices estabelecidos em convenção coletiva para o reajuste salarial da categoria (CLT, art. 620). ... ()
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20 - TST Convenção coletiva. Acordo coletivo. Vigência concomitante. Princípio da norma mais benéfica. CLT, art. 620.
«A CLT, em seu art. 620, determina que as condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecem sobre as estipuladas em Acordo.... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 620, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO VIGENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que as reclamadas são associadas ao SINDIOPES (representante dos Operadores Portuários), bem como que a Convenção Coletiva é mais benéfica do que o Acordo Coletivo. Assim, o e. TRT entendeu ser aplicável a Convenção Coletiva em detrimento do Acordo Coletivo, por se aquele mais benéfico ao reclamante, decidindo conforme a redação original do CLT, art. 620 . No entanto, conforme se extrai da peça exordial, o contrato de trabalho ainda está em curso e contém pedido de que as diferenças e reflexos englobem as parcelas devidas « durante toda a relação de trabalho e durante o trâmite processual até o efetivo pagamento «. Não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos . Nesse contexto, o e. TRT ao aplicar a Convenção Coletiva, por ser mais benéfica, a todo período do contrato de trabalho, incorreu em violação do CLT, art. 620 (nova redação). Dessa forma, a aplicação da Convenção Coletiva deve se limitar ao período anterior à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , sendo certo que a condenação das reclamadas às diferenças salariais encontra limite em 10/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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22 - TRT3 Acordo coletivo. Convenção coletiva. Prevalência. Acordos e convenções coletivas. Prevalência.
«A teor do que dispõe o CLT, art. 611, devem prevalecer os Acordos Coletivos de Trabalho juntados ao processado pela empresa Ré, visto que firmados diretamente entre esta e o ente sindical. Conforme corretamente asseverado a quo, em consonância com o princípio do conglobamento, certo é que o laborista não demonstrou que as Convenções Coletivas de Trabalho, por ele carreadas aos autos, em seu todo, seriam mais benéficas que os ACT's apresentados pela Demandada, o que afasta, aqui, a aplicabilidade do CLT, art. 620, em favor da pretensão obreira, vinculada não ao todo do ajuste coletivo, mas apenas às cláusulas que lhe interessam.... ()
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23 - TST Convenção coletiva. Conflito entre acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva vigentes no mesmo período (cláusula relativa ao salário normativo). Prevalência. Nulidade afastada. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Acordo coletivo menos favorável ao trabalhador que convenção coletiva vigente no mesmo período, não é, apenas por esse motivo, passível de anulação. O CLT, art. 620 estabelece critério para definir a aplicabilidade da norma coletiva, quando estão em confronto duas normas de mesma hierarquia (acordo e convenção coletiva), vigentes no mesmo período, pressupondo-se que ambas sejam formal e materialmente válidas. Deve se registrar que não foi alegado nestes autos irregularidade formal do acordo coletivo, e o conteúdo da cláusula em discussão (salário normativo), isoladamente considerada, não afronta a lei nem a Constituição Federal. Ademais, a análise quanto à norma mais favorável pressupõe não apenas a apreciação de uma cláusula especificamente considerada, mas o conjunto da norma coletiva, em face da teoria do conglobamento. Não é cabível concluir-se pela a inaplicabilidade isolada de uma cláusula, como ocorreu no caso dos autos. Deve se registrar, finalmente, que a pretensão do Ministério Público do Trabalho quanto à aplicação da norma coletiva mais favorável aos empregados de determinada empresa pode ser alcançada por outros meios processuais, atualmente disponíveis para a defesa dos direitos individuais homogêneos e coletivos. Além disso, a decisão ora proferida não impede que o empregado que se sentir prejudicado discuta, por meio de reclamação trabalhista própria, qual das normas coletivas autônomas é mais benéfica e deve ser observada na sua relação individual de trabalho. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
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24 - TST Convenção coletiva. Princípio do conglobamento. Condições mais vantajosas previstas nas cláusulas da convenção coletiva (violação da CLT, art. 620, e CF/88, art. 7º, XXVI e divergência jurisprudencial).
«Decide em perfeita consonância com os artigos 7º, XXVI, da CF/88, e 620, da CLT, o acórdão que, ao aplicar as normas coletivas firmadas entre a FENABAN e o SEEB-BH, afasta a alegação de que o acordo coletivo firmado com a CONTEC era mais benéfico e consigna expressamente que «[...]os autos demonstram, à saciedade, que o SEEB-BH assinou instrumento coletivo com a FENABAN, sendo indiscutível a sua aplicabilidade aos empregados do recorrente.. e que «Como o reajuste concedido pela norma coletiva ao pessoal da ativa reflete no abono complementação de aposentadoria – artigo 107 do Regulamento de Pessoal do reclamado, fl. 53 – a sentença deve ser mantida. Os arestos colacionados às razões recursais não servem à demonstração do dissenso jurisprudencial, sendo oriundos de Turma desta Corte em julgamento de recurso de revista, tratarem de sentenças proferidas por juiz de primeira instância ou por incidência da Súmula 296 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Operador de telemarketing. Norma coletiva aplicável.
«O Regional consignou que a reclamante exercia as funções de operador de telemarketing e que as normas previstas na convenção coletiva firmada entre o Sindimest e o Sinttel/RJ abrangem todas as empresas de telemarketing e call center, inclusive a reclamada, porque são atividades por ela exploradas. Por essa razão, e em conformidade com o disposto no CLT, art. 620, concluiu que são aplicáveis ao caso concreto as referidas convenções coletivas, porque mais benéficas em seu conjunto. Diante de tal delimitação, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), não há como divisar ofensa aos arts. 581, § 2º, 611, § 1º, e 620 da CLT. ... ()
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26 - TST Prevalência das convenções coletivas sobre os acordos coletivos. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST, itens I e II, do TST.
«No particular, não houve, por parte do Tribunal Regional, emissão de pronunciamento explícito de tese sobre a prevalência das convenções coletivas mais benéficas sobre os acordos coletivos de trabalho nem acerca da aventada violação do CLT, art. 620, tampouco foi a Corte a quo instada a fazê-lo mediante a interposição de embargos de declaração, o que atrai à hipótese a aplicação do óbice da Súmula 297/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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27 - TST Recurso de revista da reclamada interposto anterior à Lei 13.015/2014, à instrução normativa 40/TST e à Lei 13.467/2017. Enquadramento sindical. Diferenças salariais.
«1 - No tocante ao confronto entre convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior adota o entendimento de que devem prevalecer as normas do instrumento que, no todo, se mostra mais benéfico aos trabalhadores (CLT, art. 620). ... ()
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28 - TST Estagiário. Diferenças da bolsa-auxílio. Aplicação do piso salarial dos bancários. Previsão em convenção coletiva de trabalho.
«O Regional entendeu ser aplicável ao caso a convenção coletiva por ser mais favorável à reclamante, nos termos do CLT, art. 620. ... ()
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29 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. 1) operador de telemarketing. Enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa. Aplicação de norma coletiva mais favorável. CLT, art. 620. Súmula 126/TST. 2) limitação ao uso do banheiro. Dano moral. Desrespeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Decisão denegatória. Manutenção.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Na hipótese, foi demonstrado que o empregador comumente restringia o uso do banheiro pelos seus empregados, em prol da produtividade. O empregador, ao adotar um sistema de fiscalização que engloba inclusive a ida e controle temporal dos empregados ao banheiro, ultrapassa os limites de atuação do seu poder diretivo para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação no pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição Federal (artigo 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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30 - TST Adicional por tempo de serviço.
«Conforme dispõe o CLT, art. 620, «as condições estabelecidas em Convenções, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. Estando o acórdão regional moldado a tal parâmetro (Súmula 126/TST), o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Prevalência da convenção coletiva sobre o acordo coletivo.
«A jurisprudência desta Corte entende que, existindo conflito entre convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho, devem prevalecer as normas do instrumento que, como um todo, mostra-se mais benéfico para os trabalhadores, tal como decidira o e. Tribunal Regional. Esse entendimento jurisprudencial funda-se na norma inscrita no CLT, art. 620, interpretado à luz da teoria do conglobamento. Não há falar em violação do CF/88, art. 7º, XXVI, pois tal preceito constitucional não trata especificamente da questão em debate (prevalência da norma mais favorável na hipótese de coexistência de acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Adicional por tempo de serviço.
«Conforme dispõe o CLT, art. 620, «as condições estabelecidas em Convenções, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. Estando o acórdão regional moldado a tal parâmetro (Súmula 126/TST), o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TST Norma coletiva. Teoria do conglobamento. Diferenças salariais. Intervalo de dez a cada cinquenta minutos.
«O Tribunal Regional aplicou o disposto no CLT, art. 620 e a teoria do conglobamento, que tratam do princípio da norma mais favorável ao trabalhador, e reconheceu a prevalência das convenções coletivas sobre os acordos coletivos, não havendo de se falar em ofensa direta e literal dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Os arestos indicados à divergência são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, porque apresentam teses consonantes com o acórdão do Tribunal Regional. No presente caso as convenções coletivas é que contém normas mais favoráveis do que o acordo coletivo e, por isso, o Tribunal Regional entendeu que aquelas devem prevalecer. No confronto entre o acordo coletivo e a convenção coletiva, deve prevalecer aquela norma coletiva que em sua totalidade é mais favorável ao empregado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - TST Convenção coletiva de trabalho. Prevalência sobre acordo coletivo de trabalho quadro fático não delineado (alegação de violação do CLT, art. 620, CLT e divergência jurisprudencial).
«Não se pode simplesmente desconsiderar a convenção coletiva em face do acordo coletivo. Com o objetivo de conferir a melhor exegese ao alcance do CLT, art. 620, Consolidação das Leis do Trabalho, ganhou espaço, no âmbito/TST, a corrente que propõe a aplicação do princípio do conglobamento para a solução do conflito de prevalência de instrumentos normativos, segundo o qual as normas coletivas devem ser consideradas em seu conjunto, e não isoladamente, para efeito de apuração da norma mais benéfica. Todavia, in casu, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST, não delineou o quadro fático acerca de qual norma seria a mais benéfica ao obreiro: a convenção coletiva ou o acordo coletivo. Tal aspecto é indispensável ao deslinde da causa à luz do CLT, art. 620, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TRT2 Norma coletiva (em geral)
«Convenção ou acordo coletivo Conflito entre convenção e acordo coletivo. CLT, art. 620. Estatui o Art. 620 que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecem sobre as estipuladas em acordo. Evidente que o acordo coletivo firmado é mais específico, contra a generalidade da convenção coletiva trazida pelo Autor. Presume-se que o acordo coletivo de trabalho é mais benéfico ao trabalhador, pois considera as peculiaridades fáticas e individuais de cada empresa em relação ao seu grupo de empregados, enquanto que a convenção coletiva possui caráter mais genérico, sendo aplicada a um universo mais amplo de interesses. Saliente-se que para se determinar qual norma é mais benéfica, deve ser aplicada a teoria do conglobamento, ou seja, o acordo e a convenção coletiva devem ser analisados em sua totalidade, não se podendo considerar isoladamente algumas cláusulas. O TST tem se pronunciado no sentido de afastar a interpretação literal do CLT, art. 620, quando evidenciado que o acordo coletivo, em seu conjunto, é mais favorável aos trabalhadores. Aplicar ao caso os termos do CLT, art. 620, em sua literalidade, implicaria em ofensa à autonomia privada coletiva. A existência de acordo coletivo afasta a incidência de norma convencional, em vista do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI.... ()
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36 - TST Instrumentos coletivos. Aplicação – conglobamento.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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37 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho. Norma mais favorável.
«1. A Turma, entendendo necessária a verificação de qual norma coletiva é mais favorável em seu conjunto, não definiu o instrumento normativo aplicável no caso concreto, mas apenas afastou a tese da não recepção do CLT, art. 620 pela Constituição Federal de 1988 e determinou que o Tribunal Regional do Trabalho de origem aprecie o feito sob o enfoque desse dispositivo consolidado, interpretado à luz da teoria do conglobamento. 2. Dessa forma, os arestos colacionados são inespecíficos, na medida em que concluem pela prevalência do acordo coletivo, porquanto mais benéfico, bem como pela incidência da Súmula 126/TST como óbice à revisão pretendida no tocante à definição da norma mais favorável à hipótese. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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38 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho. Coexistência. Prevalência da norma mais favorável. CLT, art. 620. Teoria do conglobamento. A controvérsia relativa à coexistência de acordo e convenção coletiva de trabalho e à determinação da norma prevalecente deve ser dirimida à luz do CLT, art. 620.
«Esse dispositivo prevê que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho. Trata-se de preceito vigente no ordenamento jurídico, cuja regência mostra-se plenamente compatível com a ordem constitucional de 1988, consoante o que estabelece o art. 7º em seu caput, bem como nos incisos VI e XXVI. ... ()
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39 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo. Norma específica e mais benéfica à categoria. Prevalência sobre convenção coletiva. Teoria do conglobamento. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Acordo Coletivo que exclui, expressamente, o reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, mas com previsão de reajuste a ser aplicado na hipótese de determinado percentual previsto ultrapassar o patamar, com clausula de concessão de estabilidade de emprego. Pretensão de prevalência de reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. O CLT, art. 620, fala em «prevalência das condições estabelecidas em convenção coletiva quando mais favoráveis àquelas previstas em acordo coletivo. O plural na expressão usada pelo legislador, ao que se verifica sinaliza a aplicação da teoria do conglobamento. A saber, são três as teorias adotadas pelos doutrinadores, quais sejam: da acumulação (a que faz a comparação de cláusula por cláusula); do conglobamento (confronto global das normas) e a da verificação instituto por instituto. Do cotejo das três teorias com o instituto da flexibilização consagrado pela Constituição Federal em vigor, a teoria do conglobamento é a mais adequada. Isso porque, as condições de trabalho instituídas nos acordos coletivos são objeto de efetiva negociação, com a participação direta dos interessados, na qual, determinadas vantagens são concedidas pela empresa aos trabalhadores como compensação de outras não incluídas, de tal forma que o conjunto das condições de trabalho, bem como, de remuneração passam a ser aceitáveis pelas partes. O trabalhador que já se beneficiou do Acordo Coletivo, no qual a negociação contemplou reajustes diferenciados em troca de estabilidade no emprego, não pode, a esta altura, pretender beneficiar-se, também, das normas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho. Portanto, não há como se pinçar de vários instrumentos coletivos, isoladamente, as cláusulas mais benéficas ao trabalhador, sob pena de ser criada uma terceira norma não desejada por ambas às partes.... ()
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40 - TST Aviso prévio de 90 dias. Convenção coletiva. Previsão em acordo coletivo. Validade. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Válido é o acordo coletivo de trabalho que estabelece prazo de 90 dias para o aviso prévio. ... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA MAIS BENÉFICA. CLT, art. 620 (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI DA REFORMA TRABALHISTA).
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT asseverou que a própria Convenção Coletiva de Trabalho traz previsão de exclusão de sua aplicação em prol do estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, com o registro específico de que as condições de «eventual acordo existente seriam, em seu conjunto, mais favoráveis". Assim, com base no estipulado pelos sindicatos em norma autônoma, reconheceu como regramento válido ao caso concreto aquele previsto no ACT, no sentido de que o empregado gozaria de garantia de emprego «no período de 12 (doze) meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria voluntária . Quanto aos questionamentos postos pela reclamante, não há qualquer importância em se apurar se a reclamada sabia qual norma deveria ser aplicada (se o ACT ou a CCT), pois o aspecto relevante consiste em identificar a norma que regulamenta os fatos postos à análise, o que foi feito pelo Regional. De igual modo, eventual conduta da reclamada em outros casos não altera o fato de que, na situação posta na presente reclamação e conforme apurado de forma fundamentada pelo TRT, não resultou caracterizado o direito postulado pela reclamante. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. GARANTIA DE EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA. APARENTE CONFLITO ENTRE CONVENÇÃO COLETIVA E ACORDO COLETIVO QUANTO O PERÍODO DE PROTEÇÃO 1 - Por meio de decisão monocrática, foi julgada prejudicada a análise da transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante. 2 - Examinado o acórdão recorrido, observa-se que o TRT fundamentou sua decisão na constatação de que a própria Convenção Coletiva de Trabalho trouxe previsão de exclusão de sua aplicação em prol do estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, com o registro específico de que as condições de «eventual acordo existente seriam, em seu conjunto, mais favoráveis". 3 - Assim, com base no estipulado pelos sindicatos em norma autônoma, o Regional reconheceu como regramento válido para o caso concreto aquele previsto no ACT, no sentido de que o empregado gozaria de garantia de emprego «no período de 12 (doze) meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria voluntária . 4 - Já a reclamante, ao impugnar tal decisão por meio do recurso de revista, formula argumentação baseada, em síntese, na previsão do CLT, art. 620, no sentido de que «As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo". Aduz que, no caso concreto, deveria prevalecer a regra da CCT de garantia de emprego de 24 meses antecedentes à aposentadoria, porque mais benéfica. 5 - Sucede que a parte nada contrapõe ao ponto central do acórdão do Regional: a existência de cláusula na CCT que determina a aplicação de regra do ACT, quando existente, bem como prevê o ajuste no sentido de que as condições previstas em ACT, por seu conjunto, seriam mais favoráveis. 6 - Desse modo, efetivamente, o recurso de revista não atende o previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não expõe argumentos direcionados a impugnar «todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . De igual sorte, o recurso de revista não atende a Súmula 422/TST, I, uma vez que não impugna «os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OPERADORA DE TELEMARKETING. CONVENÇÕES COLETIVAS CELEBRADAS ENTRE O SINTTEL-RJ E O SINSTAL-RJ. ACORDO COLETIVO FIRMADO COM O SINTTEL-RJ. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após exame do conjunto fático probatório dos autos, estabeleceu que as atividades desempenhadas pela Reclamada relacionavam-se à prestação de serviços de telecomunicações, as quais se referem a todas as formas de comunicação à distância, englobando os contatos telefônicos. Ressaltou que o « SINSTAL representa as Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas de Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações «, concluindo que « a reclamante submete-se à norma coletiva prevista para os trabalhadores em empresas de telecomunicação, que tem como signatários o SINTTEL e o SINSTAL «. Em relação à pretensão patronal no sentido de que deve prevalecer o Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o SINTTEL-RJ e não a Convenção Coletiva de Trabalho estabelecida entre o SINTTEL-RJ e o SINSTAL-RJ, o Tribunal Regional, após o exame detalhado dos referidos instrumentos coletivos, registrou que, « examinando as normas coletivas apresentadas, verifica-se que as Convenções Coletivas são mais favoráveis à categoria profissional do que o Acordo Coletivo «. Concluiu que a Reclamante deve se submeter às CCTs, por serem mais benéficas. Nesse contexto, para se adotar a tese diversa, no sentido de prestigiar o Acordo Coletivo de Trabalho firmado, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta sede extraordinária, conforme disposições da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88. Registra-se que esta Corte Superior guarda o entendimento de que, diante de potencial conflito entre normas coletivas (ACT e CCT), deve prevalecer aquela mais favorável ao interesse do trabalhador, em reverência ao princípio protetivo que norteia as relações laborais. Destaca-se, ainda, que a teoria do conglobamento - que configura meio de interpretação complementar ao que dispõe o CLT, art. 620 - prescreve que, diante de conflito de regras normativas, deve ser considerada aquela globalmente mais favorável ao empregado, sem que haja fracionamento dos preceitos e institutos jurídicos inscritos em cada qual das normas confrontadas. Julgados desta Corte. Dessa maneira, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, a qual é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.
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44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 2. PLR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 296 E 297, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema « dispensa discriminatória «, é inviável o processamento do recurso de revista em razão dos óbices do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. A transcrição de fl. 262 não atende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto com base das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são objeto do recurso de revista. Ademais, como consta da decisão ora agravada, a reclamada deixa de realizar o cotejo analítico entre os dispositivos invocados e os fundamentos adotados, uma vez que sequer há registro de qual doença acometeu o reclamante no trecho colacionado nas razões recursais (óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT). III. No que toca ao tema « PLR. Enquadramento Sindical «, é inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema, isso porque o CLT, art. 620, o qual prevê a prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho, não se aplica ao presente caso, em que se discute o suposto enquadramento sindical em norma coletiva de categoria diversa. Ademais, do trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista (fl. 272) não há emissão de tese quanto ao fato de o empregado fazer parte ou não de categoria profissional diferenciada. Assim, não há prequestionamento quanto ao disposto na Súmula 374/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme o óbice da Súmula 297/TST, I. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .
RITO SUMARÍSSIMO 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL. 1.1. O presente processo está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, pelo que fica desde já descartada a viabilidade recursal por violação do CLT, art. 620 e por contrariedade à Súmula 677/STF. 1.2 . Na hipótese, não ficou caracterizada a pretensa violação do art. 8º, I e II, da CF/88, porquanto registrado no acórdão regional que a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial previsto em lei estadual, na medida em que não foi juntado aos autos o instrumento coletivo indicado como fato impeditivo do direito ora postulado. Agravo não provido. 2 - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO, HORAS EXTRAS E REFLEXOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS . A reclamada limitou-se a questionar a condenação a ela imposta, sem indicar violação a qualquer dispositivo constitucional ou contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, conforme exigem o CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TST ANÁLISE INCIDENTAL. PETIÇÕES APRESENTADAS PELAS RECLAMADAS. PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
I . Esta Sétima Turma, em Sessão de Julgamento realizada no dia 26/10/2022, com sua nova composição, presidida pelo Ministro Alexandre Agra Belmonte, reafirmou o entendimento de que o parágrafo 11 do CLT, art. 899 « não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito «. (RR-12175-93.2016.5.03.0054, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 11/11/2022). II . Desse modo, à luz do posicionamento firmado por este Colegiado, o pleito de substituição dos depósitos recursais pelo seguro garantia judicial deve ser indeferido. III . Pedidos que se indeferem. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO X CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PREVALÊNCIA DO INSTRUMENTO MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No termos do CLT, art. 620, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017, vigente à época dos fatos, as «condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo (grifos nossos) II . Esta Corte Superior, interpretando referido dispositivo, pacificou o entendimento de que prevalece a aplicação da Teoria do Conglobamento para a solução do conflito entre as condições estabelecidas em convenção e em acordo coletivo, de modo que as normas coletivas devem ser consideradas em seu conjunto para fim de apuração da mais vantajosa. III . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas, procedeu ao cotejo das normas coletivas e chegou à conclusão que as convenções coletivas de trabalho, como um todo, são mais benéficas que os acordos coletivos, consignando expressamente, inclusive, que tais acordos «apenas restringiram vantagens estabelecidas nas convenções (fl. 659 - Visualização Todos PDF - grifos nossos). IV . Assim, in casu, mostra-se escorreita a decisão da Corte de origem de reconhecer diferenças salariais em razão da prevalência das disposições contidas nas convenções coletivas de trabalho. V . Nesse contexto, não se verifica a transcendência da matéria, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO . CONCAUSA. 2. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NORMATIVO. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA. CONFLITO DE NORMAS. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. CLT, art. 620. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 . DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 375 DO TST. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 278/STJ. 4. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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48 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Coexistência de convenção coletiva e acordo coletivo. Lanche noturno previsto apenas na cct. Prevalência do acordo coletivo por ser, em seu conjunto, mais favorável. CLT, art. 620.
«A CLT, art. 620 prevê que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo. De maneira geral, interessa ao Direito Coletivo valorizar os diplomas negociais mais amplos (como as convenções coletivas), pelo suposto de que contêm maiores garantias aos trabalhadores. Isso ocorre porque a negociação coletiva no plano estritamente empresarial (como permite o ACT, embora com o reforço participatório do sindicato) inevitavelmente reduz a força coletiva dos obreiros: aqui eles não agem, de fato, como categoria, porém como mera comunidade específica de empregados. Na hipótese, o Tribunal Regional, após análise dos instrumentos normativos, considerou mais benéficas as normas previstas nos acordos coletivos, registrando que «ao contrário do que alegou a reclamante, os Acordos Coletivos contêm disposições mais vantajosas em relação ao piso salarial e aos reajustes salariais. (...) Observa-se também que os ACT implementaram vantagem não prevista nos CCT ao obrigarem a empresa a não realizar dispensa sem justa causa, individual ou coletiva, que não esteja pautada em critérios objetivos (a exemplo da cláusula 7ª, f. 207). Entretanto, condenou a Reclamada no pagamento da indenização do lanche noturno, prevista apenas nas convenções coletivas, consignando que «sob tal enfoque, as convenções coletivas mostram-se mais vantajosas e não se vislumbra na norma firmada diretamente com a ré vantagem da mesma natureza, capaz de compensar o benefício ora em estudo. Consignou, ainda, que «o conteúdo da negociação coletiva deve ser analisado à luz da teoria do conglobamento mitigado, também conhecido como conglobamento orgânico ou por instituto, devendo ser avaliado o conjunto de disposições que se referem a um mesmo instituto. (...)A CCT mostrou-se mais favorável em relação ao lance noturno, o qual não encontra previsão no ACT. ... ()
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49 - TST Participação nos lucros e resultados. Confronto entre convenção coletiva e acordo coletivo. Prevalência da norma mais benéfica. Teoria do conglobamento.
«No confronto entre as convenções coletivas e os acordos coletivos, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior adota o entendimento de que deve ser observada a norma mais benéfica ao trabalhador (CLT, art. 620). E, na aferição de qual ajuste coletivo é o mais benéfico, aplica-se a Teoria do Conglobamento, ou seja, devem ser considerados em sua totalidade. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, entendeu que os acordos coletivos se revelaram mais específicos e mais benéficos à autora do que as previsões contidas nas convenções coletivas. Decisão proferida em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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50 - TST Complementação de aposentadoria. Reajuste. Ex-empregados do banco banespa. Índice igp-di. Deferimento pelo Tribunal Regional amparado em dois fundamentos. Aplicação da Medida Provisória 1.560/96, que estabelece critérios de reajustes pelo igp-di das dívidas assumidas pela união federal no processo de privatização do banespa, e da convenção coletiva de trabalho da categoria dos bancários, que prevê o reajuste pelo mesmo índice.
«O Tribunal Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento do reajuste da complementação de aposentadoria com base no IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas - FGV, com acréscimo de 6% de juros ano, e respectivas diferenças vencidas e vincendas, o fez mediante duplo fundamento: o de que as dívidas do Banespa foram assumidas pela União Federal, no processo de sua privatização, por força da Medida Provisória de 1.560/96, que estabeleceu a securitização das obrigações originárias do Estado de São Paulo, por ativos escriturados no "Sistema Securitizar da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP", que prevê o mencionado critério de correção das dívidas pelo IGP-DI mais 6% de juros ao ano; e o de que as convenções coletivas de trabalho da categoria dos bancários preveem esses reajustes, as quais entendeu serem aplicáveis ao autor, em detrimento do acordo coletivo firmado pelo Banespa, por serem mais benéficas, considerando a situação específica do autor. No tocante ao primeiro fundamento do acórdão recorrido, verifica-se que o Regional, na hipótese dos autos, apesar de registrar que o reclamante não aderiu ao Plano Pré-75, permanecendo vinculado às regras estipuladas no Regulamento Interno do reclamado, acolheu o pleito autoral de aplicação de índices de reajustes estabelecida em plano de previdência complementar destinado apenas aos empregados que efetuaram essa opção. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte é no sentido de que o trabalhador, ex-empregado do Banco Banespa, que não aderiu ao Plano Pré-75, não tem direito ao reajuste da sua complementação de aposentadoria, estabelecido nesse plano. Assim, o Tribunal de origem contrariou o disposto na Súmula 51, item II, do TST. ... ()